Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área Académica, para exercer funções na Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018) e para efeitos conjugados do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 04/10/2018, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de assistente técnico, na área Académica, para exercer funções na Divisão Académica do IPS na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.
2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.
3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.
4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
5 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atividade para que é aberto o procedimento. Atuação nas áreas de atividade académica e administrativa com funções executivas de apoio geral ou especializado, designadamente: Organização dos processos de estudantes e atos académicos (candidaturas, inscrições, controlo do pagamento de propinas, frequência, avaliação, emissão de certidões); Registo de dados na gestão académica no SIGARRA; Atendimento ao público; Registo de documentação; Emissão de pareceres e informações.
8 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 683,13 sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE 2018, em conjugação com a LTFP.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.2 - Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma de apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, que se encontra disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente/Formulário candidatura.
10.2 - Podem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS ou remetidas pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10.3 - As candidaturas remetidas por correio devem ser dirigidas ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal.
10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.5 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
i) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
ii) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;
iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;
v) Curriculum Vitae, datado e assinado.
10.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
10.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si, de acordo com a situação dos candidatos, são os seguintes:
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS); ou
11.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.3 - O método de seleção Avaliação Curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando se-lhes, nesse caso, a Prova de Conhecimentos.
11.4 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função.
A prova será teórica, e comportará uma única fase escrita, tendo a duração de 60 minutos. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A legislação/bibliografia indicada para a sua realização é a seguinte:
Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216, de 6 de novembro;
Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPS - Despacho 2506/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 3 de fevereiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro;
Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março;
Concursos Especiais - Decreto-Lei 393-B/99 de 2 de outubro e Portaria 854-A/99 de 4 de outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro;
Regimes Especiais - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro;
Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Portaria 181 D/2015, de 19 de junho;
Estudante Internacional - Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto;
Processo de Bolonha:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Processo+de+Bolonha/
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/ECTS/
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Suplemento+ao+Diploma/
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Sistema+Graus/
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Mobilidade/
A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.
11.5 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).
A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula: AC = HA + FP + EP + AD
A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 %.
11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Serão analisados os seguintes parâmetros: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa e organização; Sentido crítico e de responsabilidade; Capacidade de expressão e fluência verbal.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.
11.7 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = PC (70 %) + EPS (30 %)
CF = AC (70 %) + EPS (30 %)
12 - Informação complementar ao processo de seleção:
12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.
12.3 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.
12.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:
Presidente
Maria de Lurdes Cardina Pedro, Administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efetivos
Célia Maria Pereira da Costa, Chefe da Divisão Académica, do Instituto Politécnico de Setúbal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida, Chefe da Divisão de Gestão Académica, da Escola Superior de Tecnologia de Saúde, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes
Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Filipa Alexandra dos Santos de Sousa Carvalho, Técnica Superior da Divisão Académica, do Instituto Politécnico de Setúbal.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de outubro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
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