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Aviso 15600/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15600/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junta da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa que satisfaçam as necessidades do recrutamento objeto do procedimento concursal ora publicitado.

As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Exma. Senhora Vice-Presidente da Câmara de 4 de outubro de 2018, no uso da competência delegada pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 5 de julho e retificada em 30 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior licenciatura em Geografia e ou Planeamento e Gestão do Território, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Local de trabalho: Na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.

3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social, urbana e engenharia, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1201,48 (euro) da Tabela Salarial Única.

5 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Geografia e ou Planeamento e Gestão do Território.

7 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal Santa Cruz da Graciosa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site www.cm-graciosa.pt, e poderão ser entregues na Divisão Administrativa e Financeira, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:00 e as 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, até à data limite fixada no presente aviso.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém: A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa; Avaliações do desempenho relativas aos biénios 2013-2014 e 2015-2016. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:

10.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção;

10.1.2 - Para os restantes candidatos, ou seja, para os que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, assim como para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e ainda para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção;

10.2 - De acordo com o n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os métodos referidos no ponto 10.1.1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

10.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, tendo a duração de 2 horas, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e ou eletrónico, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho e alterações posteriores;

Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e alterações posteriores;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro e alterações posteriores;

Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do território e Urbanismo, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 132/2015, de 9 de julho;

PEGRA, Decreto Legislativo Regional 6/2016/A, de 29 de março;

PROTA, Decreto Legislativo Regional 26/2010/A, de 12 de agosto;

RAR, Decreto Legislativo Regional 33/2012/A, 16 de julho;

POTRAA, Decreto Legislativo Regional 38/2008/A, de 11 de agosto e alterações posteriores;

PNIG, Decreto Legislativo Regional 45/2008/A, de 5 de novembro;

POOCIG, Decreto Regulamentar Regional 13/2008/A, de 25 de julho;

PDM, Decreto Regulamentar Regional 6/2007/A, de 8 de fevereiro;

Alteração ao PDM, Aviso 7390/2013, de 5 de junho;

Código de Posturas, Regulamento 61/2014, de 12 de fevereiro;

RMEU. Regulamento 882/2010, de 15 de dezembro.

10.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria acima referida, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

10.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC + 40 % EPS

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % + EPS

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

10.6 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.7 - Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

10.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, enviada por ofício aos candidatos e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa é disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.

19 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 - Composição do júri:

O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa. Vogais efetivos: Engenheiro Manuel Adriano Maurício Ortiz e Engenheiro Carlos Alberto Mendes Côrte-Real e Silva, Técnicos Superiores. Vogais suplentes: Engenheira Maria de Lurdes Constantino Faustino e Arquiteto Ricardo Avelar Mendonça, Técnicos Superiores.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

15 de outubro de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria da Conceição Sousa Luz Cordeiro.

311731979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-08 - Decreto Regulamentar Regional 6/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Decreto Legislativo Regional 38/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-05 - Decreto Legislativo Regional 45/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Ilha Graciosa, que integra o monumento natural regional da caldeira da ilha Graciosa (ora reclassificado), assim como as Reservas Naturais do Ilhéu de Baixo e do Ilhéu da Praia, as áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Restinga, da Ponta Branca e da Ponta da Barca e as áreas de gestão de recursos da Costa Sudeste e da Costa Noroeste. Dispõe sobre os objectivos do Parque Natural ora criado, sua natureza jurídica, limites territoriais (constantes do anexo (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-12 - Decreto Legislativo Regional 26/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova e publica em anexo o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-16 - Decreto Legislativo Regional 33/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional 32/2008/A, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Regional, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Decreto-Lei 159/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-09 - Decreto-Lei 132/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização

  • Tem documento Em vigor 2016-03-29 - Decreto Legislativo Regional 6/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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