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Aviso 13497/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não preenchido no mapa de pessoal da DGRM, para a carreira de técnico superior, para exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Texto do documento

Aviso 13497/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não preenchido no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para a carreira de Técnico Superior, para exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), da DGRM.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de 17 de agosto de 2018, em suplência, nos termos do Despacho 1135/2018, publicado em DR, Série II, n.º 22, de 31 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características nos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da mesma data.

6 - O presente procedimento regula-se pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

7 - O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, para a Direção de Serviços Jurídicos.

7.1 - Caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

8 - Local de trabalho: Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª Brasília, 1449 -030 Lisboa.

9 - Caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:

9.1 - Desempenho de funções e das seguintes atividades, no âmbito das competências definidas no artigo 22.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, com a alteração introduzida pelo Despacho 8814/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro:

Traduzir para português normativos comunitários e de organismos internacionais;

Traduzir protocolos, exposições, reclamações ou recursos de processos contenciosos para português e para inglês ou francês;

Exercer com elevado grau de qualificação e responsabilidade tarefas de redação, tradução e retroversão de textos escritos ou outros documentos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar verbalmente ou por escrito intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exato das intervenções;

Exercer funções de apoio linguístico ao pessoal dirigente;

Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Serem detentores de licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.2 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos/as candidatos/as:

Deterem experiencia profissional comprovada, de pelo menos 3 (três) anos, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher;

Deterem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função correspondente ao posto de trabalho a preencher.

10.3 - Habilitações Literárias: Licenciatura, preferencialmente na área de Tradução.

10.4 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82B/2014, 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 4.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

11.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ex vi n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os/as candidatos/as devem prévia e obrigatoriamente informar a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição correspondente à remuneração que auferem no serviço de origem.

12 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Sob pena de exclusão, as candidaturas, devidamente identificadas com o posto de trabalho colocado a concurso, deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal", disponível para download na página eletrónica da DGRM, em (www.dgrm.mm.gov.pt).

13.2 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser dirigido ao Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e deverá ser entregue, em suporte de papel, pessoalmente, nos dias úteis, das 09:00h às 16:00h, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, nesta Direção-Geral, sita na Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;

ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) As três últimas avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

13.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/a referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos no ponto 13.3, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura.

14 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Atenta à urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

15.2 - Método de seleção obrigatório:

15.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar a capacidade de análise crítica e a posse de conhecimentos, sobretudo profissionais, necessários ao exercício das funções a concurso, e será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

15.2.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos/as candidatos/as, versando sobre as seguintes temáticas:

Constituição da República Portuguesa (CRP), na redação introduzida pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Atribuições e estrutura orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

União Europeia - órgãos e princípios;

Organização Marítima Internacional;

Tradução de um texto oficial, publicado no Diário da República, que disponha de versão em inglês.

Bibliografia necessária à sua realização:

Legislação específica da DGRM:

Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 237/2012, de 31 de outubro.

Portaria 394/2012, de 29 de novembro.

Despacho 5132/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 111 - 8 de junho de 2017, alterado pelo Despacho 8814/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 193 - 6 de outubro de 2017, e pelo Despacho 1528/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 31 - 13 de fevereiro de 2018.

Legislação - União Europeia (EU):

Tratado da União Europeia, versão consolidada de 2016, disponível em https://europa.eu/european-union/law/treaties_pt.

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, versão consolidada de 2016, disponível em https://europa.eu/european-union/law/treaties_pt.

Legislação - Organização Marítima Internacional (OMI):

Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Convenção da Organização Marítima Internacional publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 2 de abril de 1986;

Decreto 10/94, de 10 de março (emendas).

15.2.3 - Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15.2.4 - A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, e será aplicada aos/às candidatos/as integrados/as na carreira de técnico superior que se encontrem, ou tratando-se de candidatos/as colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

15.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

15.3.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da Lei SIADAP.

15.3.3 - A Avaliação Curricular (AC) tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS= Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que não compareça ao método de seleção ou comparecendo tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por um das formas previstas na alíneas a) ou b) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma.

A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria acima referida, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGRM e afixada na respetiva sede em local próprio.

22 - Júri do Procedimento concursal:

22.1 - Competências - Compete designadamente ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;

c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;

d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;

e) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22.2 - Composição do Júri:

Presidente: Inês de Jesus Sargento Pires Ramalho, Chefe de Divisão de Regulamentação.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Ana Teresa Barros Cardoso, Chefe de Divisão de Qualidade e Auditoria Interna.

2.º Vogal: Cátia Sofia Lopes dos Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Nuno Manuel Soares Alves, Técnico Superior.

2.º Vogal: Maria Manuela Silva Gomes, Técnico Superior.

23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos no prazo estipulado na lei, sempre que solicitadas por escrito à Presidente do Júri do procedimento concursal.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

6/09/2018. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

311636609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-10 - Decreto 10/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA, PARA ACEITAÇÃO, AS EMENDAS A CONVENCAO DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (INSTITUCIONALIZACAO DO COMITE DE FACILITACAO), CONCLUIDAS EM LONDRES A 7 DE NOVEMBRO DE 1991, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 237/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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