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Despacho 1528/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, que procedeu à reestruturação do quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Texto do documento

Despacho 1528/2018

Através do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8814/2017, de 11 de setembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente de 8 de junho e de 6 de outubro, procedeu-se à reestruturação do quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Tendo em vista assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz, importa proceder à redefinição das competências de três unidades orgânicas flexíveis que atuam em áreas de relevância transversal.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por meu despacho de 19 de janeiro de 2018 foi determinado o seguinte:

1 - São alterados os artigos 23.º, 25.º e 27.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8814/2017, de 11 de setembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente de 8 de junho e de 6 de outubro, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[...]

1 - À DGVRH compete:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo a comunicação interna e os conteúdos da intranet;

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões e atos solenes de âmbito interno promovidos pela DGRM e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 25.º

[...]

1 - À DGCP compete:

a) [...];

b) [...];

c) Analisar e elaborar, mediante proposta fundamentada da respetiva área técnica, os procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como dar apoio jurídico à área técnica no acompanhamento da execução dos mesmos.

2 - [...].

Artigo 27.º

[...]

À DQAI compete:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) No domínio da qualidade:

i) Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;

ii) Assegurar o planeamento, a coordenação e concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com unidades orgânicas da DGRM;

iii) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pela DGRM;

iv) Assegurar a elaboração e a permanente atualização das circulares, diretrizes e orientações técnicas, em colaboração com as unidades orgânicas;

v) Assegurar a implementação e o cumprimento de medidas de segurança da informação e a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

e) No domínio da auditoria interna:

i) Garantir a aplicação de procedimentos, políticas e controlo interno das atividades da DGRM, designadamente nas áreas financeira e administrativa;

ii) Verificar o cumprimento das normas internas em vigor na DGRM, incluindo nas áreas financeira e administrativa, e contribuir para a sua evolução e atualização;

iii) Assegurar o planeamento, a coordenação e concretização de meios de controlo interno e respetiva medição de eficácia, designadamente através de auditorias internas;

iv) Analisar sistematicamente a adequação dos procedimentos de gestão à atividade da DGRM e propor as medidas corretivas que se mostrem necessárias.

f) No domínio da comunicação:

i) Assegurar a articulação das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;

ii) Assegurar o serviço de relações públicas da DGRM, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação das suas atividades;

iii) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;

iv) Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades;

v) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

29 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral, José Carlos Simão.

311099214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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