Através do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8814/2017, de 11 de setembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente de 8 de junho e de 6 de outubro, procedeu-se à reestruturação do quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Tendo em vista assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz, importa proceder à redefinição das competências de três unidades orgânicas flexíveis que atuam em áreas de relevância transversal.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por meu despacho de 19 de janeiro de 2018 foi determinado o seguinte:
1 - São alterados os artigos 23.º, 25.º e 27.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8814/2017, de 11 de setembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente de 8 de junho e de 6 de outubro, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[...]
1 - À DGVRH compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo a comunicação interna e os conteúdos da intranet;
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões e atos solenes de âmbito interno promovidos pela DGRM e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 25.º
[...]
1 - À DGCP compete:
a) [...];
b) [...];
c) Analisar e elaborar, mediante proposta fundamentada da respetiva área técnica, os procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como dar apoio jurídico à área técnica no acompanhamento da execução dos mesmos.
2 - [...].
Artigo 27.º
[...]
À DQAI compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) No domínio da qualidade:
i) Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;
ii) Assegurar o planeamento, a coordenação e concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com unidades orgânicas da DGRM;
iii) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pela DGRM;
iv) Assegurar a elaboração e a permanente atualização das circulares, diretrizes e orientações técnicas, em colaboração com as unidades orgânicas;
v) Assegurar a implementação e o cumprimento de medidas de segurança da informação e a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
e) No domínio da auditoria interna:
i) Garantir a aplicação de procedimentos, políticas e controlo interno das atividades da DGRM, designadamente nas áreas financeira e administrativa;
ii) Verificar o cumprimento das normas internas em vigor na DGRM, incluindo nas áreas financeira e administrativa, e contribuir para a sua evolução e atualização;
iii) Assegurar o planeamento, a coordenação e concretização de meios de controlo interno e respetiva medição de eficácia, designadamente através de auditorias internas;
iv) Analisar sistematicamente a adequação dos procedimentos de gestão à atividade da DGRM e propor as medidas corretivas que se mostrem necessárias.
f) No domínio da comunicação:
i) Assegurar a articulação das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
ii) Assegurar o serviço de relações públicas da DGRM, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação das suas atividades;
iii) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;
iv) Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades;
v) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
29 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral, José Carlos Simão.
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