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Despacho 8814/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio

Texto do documento

Despacho 8814/2017

Através do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, procedeu-se à reestruturação do quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Considerando que se torna necessário assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, importa proceder a um reajustamento na referida estrutura orgânica, mediante criação na Direção de Serviços Jurídicos de uma unidade orgânica flexível, especialmente vocacionada para a área da regulamentação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do Diretor-Geral de 11 de setembro de 2017, foi determinado o seguinte

1 - Os artigos 1.º e 22.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

c) [...]

7 - A Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) compreende a Divisão de Regulamentação.

8 - (Anterior n.º 7.)

Artigo 22.º

Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)

1 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos ficam as seguintes competências:

a) Prestar apoio jurídico à DGRM;

b) Instruir procedimentos contraordenacionais, no âmbito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º da Portaria 394/2017, de 29 de novembro;

c) Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;

d) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contencioso comunitários;

e) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;

f) Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos;

g) Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;

h) Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente;

i) Garantir a permanente atualização dos normativos jurídicos e proceder à preparação da transposição de normativos comunitários;

2 - À Divisão de Regulamentação (DR) compete assegurar a integração e consolidação da componente técnica das áreas de atribuição na prossecução das competências previstas no número anterior.

3 - Compete, ainda à DR:

a) Proceder à identificação e recolha da legislação nacional, da União Europeia e internacional e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de informação;

b) Efetuar a análise e preparar, sempre que se justifique, circulares ou notas sobre o impacte da legislação ou regulamentação nas áreas de atribuição da DGRM;

c) Propor a realização de estudos, o estabelecimento de protocolos com parceiros relevantes e a participação em comissões ou grupos de trabalho sectoriais relativos à elaboração de normas, que possam contribuir para melhorar a componente técnica das áreas de atribuição da DGRM.»

2 - O titular do cargo dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Qualidade e Auditoria Interna mantém a comissão de serviço na unidade orgânica de mesmo nível, designada por Divisão de Regulamentação.

3 - É revogada a alínea a), do n.º 1, do artigo 29.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho.

4 - O presente despacho entra em vigor a 11 de setembro de 2017.

28 de setembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

310820696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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