Através do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, procedeu-se à reestruturação do quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Considerando que se torna necessário assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, importa proceder a um reajustamento na referida estrutura orgânica, mediante criação na Direção de Serviços Jurídicos de uma unidade orgânica flexível, especialmente vocacionada para a área da regulamentação.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do Diretor-Geral de 11 de setembro de 2017, foi determinado o seguinte
1 - Os artigos 1.º e 22.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
6 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
c) [...]
7 - A Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) compreende a Divisão de Regulamentação.
8 - (Anterior n.º 7.)
Artigo 22.º
Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)
1 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos ficam as seguintes competências:
a) Prestar apoio jurídico à DGRM;
b) Instruir procedimentos contraordenacionais, no âmbito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º da Portaria 394/2017, de 29 de novembro;
c) Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;
d) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contencioso comunitários;
e) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
f) Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
g) Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
h) Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente;
i) Garantir a permanente atualização dos normativos jurídicos e proceder à preparação da transposição de normativos comunitários;
2 - À Divisão de Regulamentação (DR) compete assegurar a integração e consolidação da componente técnica das áreas de atribuição na prossecução das competências previstas no número anterior.
3 - Compete, ainda à DR:
a) Proceder à identificação e recolha da legislação nacional, da União Europeia e internacional e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de informação;
b) Efetuar a análise e preparar, sempre que se justifique, circulares ou notas sobre o impacte da legislação ou regulamentação nas áreas de atribuição da DGRM;
c) Propor a realização de estudos, o estabelecimento de protocolos com parceiros relevantes e a participação em comissões ou grupos de trabalho sectoriais relativos à elaboração de normas, que possam contribuir para melhorar a componente técnica das áreas de atribuição da DGRM.»
2 - O titular do cargo dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Qualidade e Auditoria Interna mantém a comissão de serviço na unidade orgânica de mesmo nível, designada por Divisão de Regulamentação.
3 - É revogada a alínea a), do n.º 1, do artigo 29.º do Despacho 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho.
4 - O presente despacho entra em vigor a 11 de setembro de 2017.
28 de setembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
310820696