Portaria 1124/91
de 29 de Outubro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos publicados em anexo à presente portaria:
Curso de Ciência Política;
Curso de Informática;
Curso de Matemática;
Curso de Urbanismo.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam determinados na regulamentação própria do estabelecimento.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises dos processos que fundamentaram a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG
(ver documento original)