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Portaria 375/97, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência Política, aprovado pela Portaria 1124/91 de 29 de Outubro, e ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão. As alterações agora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996 inclusivé.

Texto do documento

Portaria 375/97
de 9 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 1124/91, de 29 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de licenciatura em Ciência Política ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão ao abrigo do disposto na Portaria 1124/91, de 29 de Outubro, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Relações Internacionais;
b) Opinião Pública e Ciências Eleitorais;
c) Instituições Políticas e Administração Pública.
2 - O plano de estudos do curso passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 1124/91, de 29 de Outubro - alteração)
Instituto Superior de Matemática e Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1124/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS CURSOS DE CIENCIA POLÍTICA, DE INFORMÁTICA, DE MATEMÁTICA E DE URBANISMO AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA E APROVADOS OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Portaria 50/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de licenciatura em Ciência Política, aprovado pela Portaria nº 1124/91 de 29 de Outubro, e ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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