Portaria 70/98
de 18 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 1124/91, de 29 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Urbanismo ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1124/91, de 29 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG
Curso: Urbanismo
Grau: licenciado
(ver quadro no documento original)