Portaria 921/98
de 21 de Outubro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando o disposto na Portaria 1124/91, de 29 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Ramos
O curso de licenciatura em Informática ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1124/91, de 29 de Outubro, desdobra-se nos ramos de:
a) Informática de Gestão;
b) Sistemas.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso: Informática
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)