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Portaria 366/80, de 3 de Julho

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Sumário

Equipara alguns cargos de pessoal dirigente do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 366/80

de 3 de Julho

Os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho, aprovados pelos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, ambos de 21 de Março, e pelo Decreto 146/78, de 13 de Dezembro, contemplam vários cargos de pessoal dirigente não expressamente referidos no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

De conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no respeito pelos critérios definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Dezembro de 1979, e confirmada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de Fevereiro de 1980, são estabelecidas as seguintes equiparações de cargos de pessoal dirigente:

1) A director-geral - os cargos de director do Departamento de Estudos e Planeamento, inspector-geral e director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;

2) A subdirector-geral - os cargos de adjunto do secretário-geral, subdirector do Departamento de Estudos e Planeamento, subinspector-geral, inspector superior da Inspecção do Trabalho, director regional da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e director do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;

3) A director de serviços - os cargos de chefe de delegação, delegado, director regional do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e adjunto do director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;

4) A chefe de divisão - os cargos de chefe de subdelegação, subdelegado, delegado-adjunto e chefe de delegação, este último do quadro do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 19 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-34534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 146/78 - Ministério do Trabalho

    Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Portaria 285/82 - Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para os cargos de delegado de Portalegre e de subdelegado do Barreiro, ambos da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Portaria 408/82 - Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas sobre o preenchimento do lugar de adjunto do director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-02 - Portaria 331/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em São João da Madeira.

  • Não tem documento Em vigor 1991-03-13 - DESPACHO NORMATIVO 37/92 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 17/88, DE 8 DE JANEIRO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS 115/88, DE 17 DE FEVEREIRO, 201/88, DE 30 DE MARCO, 134/89, DE 23 DE FEVEREIRO, E 58/90, DE 24 DE JANEIRO, PELO DESPACHO NORMATIVO 14/90, DE 20 DE FEVEREIRO, PELAS PORTARIAS 925/90, DE 2 DE OUTUBRO, 286/91, DE 8 DE ABRIL, 533/91, DE 20 DE JUNHO E 719/91 DE 23 DE JULHO E PELO DESPACHO NORMATIVO 145 (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Despacho Normativo 37/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor principal da carreira de assistente, a extinguir quando vagar

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Despacho Normativo 48/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Despacho Normativo 168/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assistente assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-11 - Despacho Normativo 230/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria na carreira de assistente do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assistente assessor principal, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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