Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 408/82, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas sobre o preenchimento do lugar de adjunto do director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 408/82
de 22 de Abril
Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Atendendo a que o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo criado pelo Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, é um serviço especializado e de características específicas pelas funções que lhe estão cometidas - fiscalização da liquidação, cobrança e pagamento da quotização para o Fundo de Desemprego;

Atendendo a que esta especificidade se repercute, de forma saliente, na nomeação do respectivo pessoal dirigente, que terá de recair em indivíduos possuidores de grande experiência e de profundos conhecimentos do regime jurídico da aludida quotização, conduzindo a que não seja possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento de tais lugares e havendo, por isso, necessidade de recurso ao regime excepcional que o próprio Decreto-Lei 191-F/79 expressamente prevê no artigo 2.º, n.º 4:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de adjunto do director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, previsto no mapa anexo ao Decreto 146/78, de 13 de Dezembro, e equiparado ao lugar de director de serviços pela Portaria 366/80, de 3 de Julho, poderá ser preenchido, com dispensa das habilitações legalmente exigidas, por indivíduo de reconhecida competência para o exercício do cargo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Abril de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 759/74 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 146/78 - Ministério do Trabalho

    Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Portaria 366/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Equipara alguns cargos de pessoal dirigente do Ministério do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda