Portaria 408/82
de 22 de Abril
Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Atendendo a que o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo criado pelo Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, é um serviço especializado e de características específicas pelas funções que lhe estão cometidas - fiscalização da liquidação, cobrança e pagamento da quotização para o Fundo de Desemprego;
Atendendo a que esta especificidade se repercute, de forma saliente, na nomeação do respectivo pessoal dirigente, que terá de recair em indivíduos possuidores de grande experiência e de profundos conhecimentos do regime jurídico da aludida quotização, conduzindo a que não seja possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento de tais lugares e havendo, por isso, necessidade de recurso ao regime excepcional que o próprio Decreto-Lei 191-F/79 expressamente prevê no artigo 2.º, n.º 4:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O lugar de adjunto do director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, previsto no mapa anexo ao Decreto 146/78, de 13 de Dezembro, e equiparado ao lugar de director de serviços pela Portaria 366/80, de 3 de Julho, poderá ser preenchido, com dispensa das habilitações legalmente exigidas, por indivíduo de reconhecida competência para o exercício do cargo.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.
Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Abril de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.