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Despacho Normativo 168/92, de 7 de Setembro

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Sumário

Cria no quadro da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assistente assessor principal.

Texto do documento

Despacho Normativo 168/92
Considerando que José Augusto Correia de Brito Xavier cessou em 21 de Janeiro de 1992 a comissão de serviço que vinha exercendo como delegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em Coimbra, cargo equiparado ao de director de serviços pela Portaria 366/80, de 3 de Julho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assistente assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Janeiro de 1992.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 31 de Julho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Portaria 366/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Equipara alguns cargos de pessoal dirigente do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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