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Portaria 331/84, de 2 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em São João da Madeira.

Texto do documento

Portaria 331/84
de 2 de Junho
A Portaria 366/80, de 3 de Julho, equiparou o cargo de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a chefe de divisão.

Não foi possível prover o cargo de subdelegado de São João da Madeira da referida Direcção-Geral através das regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, já com a interpretação constante dos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo 356/80, de 8 de Novembro.

Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas e definidas pelo n.º 4 do artigo 2.º do supracitado decreto-lei para se proceder, por urgência do preenchimento do referido cargo, ao alargamento da área do recrutamento.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que o lugar de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em São João da Madeira poderá ser provido de entre indivíduos licenciados em Direito com categoria não inferior a assistente de 2.ª classe.

O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 21 de Maio de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Victor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Portaria 366/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Equipara alguns cargos de pessoal dirigente do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Despacho Normativo 356/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios a que deve obedecer o recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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