Portaria 331/84
de 2 de Junho
A Portaria 366/80, de 3 de Julho, equiparou o cargo de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a chefe de divisão.
Não foi possível prover o cargo de subdelegado de São João da Madeira da referida Direcção-Geral através das regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, já com a interpretação constante dos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo 356/80, de 8 de Novembro.
Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas e definidas pelo n.º 4 do artigo 2.º do supracitado decreto-lei para se proceder, por urgência do preenchimento do referido cargo, ao alargamento da área do recrutamento.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que o lugar de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em São João da Madeira poderá ser provido de entre indivíduos licenciados em Direito com categoria não inferior a assistente de 2.ª classe.
O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 21 de Maio de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Victor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.