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Portaria 285/82, de 16 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os cargos de delegado de Portalegre e de subdelegado do Barreiro, ambos da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 285/82
de 16 de Março
A Portaria 366/80, de 3 de Julho, equiparou os cargos de delegado e de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, do Ministério do Trabalho, respectivamente, a director de serviços e chefe de divisão.

Não foi possível prover os cargos de delegado de Portalegre e de subdelegado do Barreiro da referida Direcção-Geral através das regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, já com a interpretação constante dos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo 356/80, de 8 de Novembro.

Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas e definidas pelo n.º 4 do artigo 2.º do supracitado decreto-lei para se proceder, por urgência do preenchimento dos referidos cargos, ao alargamento da área de recrutamento.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que os lugares de delegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho em Portalegre e o lugar de subdelegado da mesma Direcção-Geral no Barreiro poderão ser providos de entre indivíduos licenciados em Direito e com categoria não inferior a assistente de 1.ª classe.

Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa, 19 de Fevereiro de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Portaria 366/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Equipara alguns cargos de pessoal dirigente do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Despacho Normativo 356/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios a que deve obedecer o recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão na função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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