de 26 de Maio
Considerando a necessidade de formalizar a transição do pessoal dirigente que no âmbito do Ministério dos transportes e Comunicações se encontra na situação prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro e das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado de Reforma Administrativa, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79 de 26 de Junho, criar nos quadros do pessoal dos organismos abaixo indicados os seguintes lugares, que serão extintos logo que vagarem:
Administração-Geral do Porto de Lisboa: um lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro do pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto 889/76, de 30 de Dezembro;
Administração dos Portos do Douro e Leixões: quatro lugares de técnico superior principal, letra D, no quadro do pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 22/77, de 23 de Março;
Direcção-Geral da Aviação Civil: dois lugares de assessor, letra B, e um lugar de assessor, letra C, no quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 13 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.