Na sequência da publicação do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria 290/2015, de 18 de setembro, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e que através do Despacho 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, alterado pelo Despacho 1017/2017, de 18 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, estabeleceu-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-geral do Ministério da Defesa Nacional SG/MDN.
Considerando a necessidade de assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento, de forma a potenciar a otimização dos recursos, bem como consolidar as capacidades em edificação, com vista ao cumprimento da missão, importa proceder aos seguintes reajustes e alterações:
1 - É extinta a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por DGOP, integrada na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF e criada, dentro da referida Direção, a Divisão Financeira e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DFCG.
2 - São alterados os números 1.1. e 5 do citado Despacho 11576/2015, de 30 de setembro, alterado pelo Despacho 1017/2017, de 18 de janeiro de 2017, que passam a ter a seguinte redação:
«1.1 - Divisão Financeira e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DFCG, à qual compete assegurar as competências previstas nas alíneas a) a f) do artigo 3.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, incluindo, entre outras:
a) No âmbito do controlo de gestão assegurar a produção de indicadores de suporte à tomada de decisão;
b) Desenvolver e coordenar o sistema de contabilidade analítica e o modelo de custeio;
c) Assegurar o reporte de informação a ser prestada a entidades externas, de acordo com a legislação vigente.
5 - A Divisão Financeira e Controlo de Gestão, a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Auditoria são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.»
3 - Dando continuidade ao anteriormente estabelecido, a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros assegura a gestão da documentação e dos arquivos, corrente, intermédio e histórico do MDN.
4 - Em prosseguimento da organização anteriormente estabelecida a Divisão de Auditoria (DA), criada pelo n.º 3 do supra citado Despacho 11576/2015, de 30 de setembro, continua na dependência funcional da Direção de Serviços de Gestão e Inovação (DSGI).
5 - É revogado o n.º 4 do Despacho 11576/2015, de 30 de setembro.
6 - É revogado o Despacho 1017/2017, de 18 de janeiro.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2018.
30 de julho de 2018. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.
311554978