Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7797/2018, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração aos n.os 1.1. e 5 do Despacho n.º 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015

Texto do documento

Despacho 7797/2018

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria 290/2015, de 18 de setembro, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e que através do Despacho 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, alterado pelo Despacho 1017/2017, de 18 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, estabeleceu-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-geral do Ministério da Defesa Nacional SG/MDN.

Considerando a necessidade de assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento, de forma a potenciar a otimização dos recursos, bem como consolidar as capacidades em edificação, com vista ao cumprimento da missão, importa proceder aos seguintes reajustes e alterações:

1 - É extinta a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por DGOP, integrada na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF e criada, dentro da referida Direção, a Divisão Financeira e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DFCG.

2 - São alterados os números 1.1. e 5 do citado Despacho 11576/2015, de 30 de setembro, alterado pelo Despacho 1017/2017, de 18 de janeiro de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

«1.1 - Divisão Financeira e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DFCG, à qual compete assegurar as competências previstas nas alíneas a) a f) do artigo 3.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, incluindo, entre outras:

a) No âmbito do controlo de gestão assegurar a produção de indicadores de suporte à tomada de decisão;

b) Desenvolver e coordenar o sistema de contabilidade analítica e o modelo de custeio;

c) Assegurar o reporte de informação a ser prestada a entidades externas, de acordo com a legislação vigente.

5 - A Divisão Financeira e Controlo de Gestão, a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Auditoria são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.»

3 - Dando continuidade ao anteriormente estabelecido, a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros assegura a gestão da documentação e dos arquivos, corrente, intermédio e histórico do MDN.

4 - Em prosseguimento da organização anteriormente estabelecida a Divisão de Auditoria (DA), criada pelo n.º 3 do supra citado Despacho 11576/2015, de 30 de setembro, continua na dependência funcional da Direção de Serviços de Gestão e Inovação (DSGI).

5 - É revogado o n.º 4 do Despacho 11576/2015, de 30 de setembro.

6 - É revogado o Despacho 1017/2017, de 18 de janeiro.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2018.

30 de julho de 2018. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.

311554978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda