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Aviso 11041/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11041/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torno público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, tomada na reunião realizada no dia 03 de julho de 2018, e meu despacho de 19/07/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia.

1 - Legislação aplicável: Lei 114/2017, de 29/12, Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 82-B/2014, de 31/12, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, este informou, por correio eletrónico datado de 26/06/2018, "...que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30/05, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 66/2012, de 31/12 e 80/2013, de 28/11.

Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Douro, sobre a existência de pessoal no regime da valorização profissional, informando, esta, que não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.

4 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Santa Marta de Penaguião.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Santa Marta de Penaguião.

6 - Número e caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Número de postos de trabalho: 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), a afetar à Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo/Serviços de Educação - área de atividade: Ação Educativa;

6.2 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional é o constante no anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Assistente Operacional, com as seguintes funções, designadamente: Executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços escolares.

7 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de outras não expressamente mencionadas no ponto 6.2, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão admitidos ao procedimento concursal trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem no regime de valorização profissional;

8.2 - De acordo com a deliberação favorável da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião de 03/07/2018 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30/05, serão também admitidos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e sem vínculo de emprego público;

8.3 - Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da LTFP.

9 - Recrutamento: O recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que se encontrem na situação prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP;

b) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

10 - Conforme disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em regime de valorização profissional ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória), consoante a idade, 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

12 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido, por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos de admissão exigidos, até à data limite de apresentação das candidaturas.

13 - Forma, local e prazo de apresentação de candidaturas:

13.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página eletrónica deste município (www.cm-smpenaguiao.pt), com indicação do código da Bolsa de Emprego Público, ou com o número do aviso de abertura publicado no Diário da República, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - Apresentação de documentos:

14.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções que desempenha, ou que por último desempenhou, no caso de trabalhadores em regime de valorização profissional, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou e grau de complexidade, bem como a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da Avaliação Curricular (AC), devem apresentar Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida nos dois últimos períodos avaliados relevantes para a sua ponderação;

14.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

14.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada;

14.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, são os seguintes:

15.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos no regime de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 15.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da LTFP;

15.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e ainda encontrando-se no regime de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, bem como para candidatos com relação jurídica de emprego público a termo e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

16 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

16.1 - Para os candidatos referidos no ponto 15.1:

OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %

16.2 - Para os candidatos referidos no ponto 15.2:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

16.3 - Avaliação curricular (AC), será valorada na escala de 0 a

20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria 83-A/2009, de 22/01. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

16.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

16.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria;

16.6 - Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 60 (sessenta) minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais não podem ser consultados:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30/03, 69/2015, 16/07, 7-A/2016, de 30/03 e 42/2016, de 28/12;

Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, retificada pelas Retificações n.os 4/2002, de 06/02 e 9/2002, de 05/03, pela Lei 67/2007, de 31/12, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30/11 e pelas Leis n.os 75/2013, de 12/09 e 7-A/2016, de 30/03.

Lei Geral do Trabalho em Funções Pública - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12, 84/2015, de 07/08, 18/2016, de 20/06, 42/2016, de 28/12, 25/2017, de 30/05, 70/2017, de 14/08 e Lei 73/2017, de 16/08

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião - Diário da República 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012;

Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em matéria de Educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28/07, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, 66-B/2012, de 31/12, 83-C/2013, de 31/12, 82-B/2014, de 31/12, 7-A/2016, de 30/03, 42/2016, de 28/12 e 114/2017, de 29/12;

16.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos para os quais foi convocado, ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

19 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, consta da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

20 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª, nível remuneratório 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 580,00(euro).

21 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, os candidatos, com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

22 - Composição do júri:

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cátia Cristina Pinto Guedes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnica Superior e Ricardo Jorge dos Santos Liberato, Técnico Superior.

O referido Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental dos contratos.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e no átrio do edifício dos Paços do Município.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01.

27 - Os candidatos são notificados do ato da homologação da lista unitária de ordenação final, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, sendo a referida lista afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para os presentes recrutamentos e para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009.

29 - Quotas de emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

32 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

311529438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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