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Aviso 10662/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinado a tempo parcial com termo resolutivo certo de oito (8) assistentes operacionais - auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 10662/2018

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado a Tempo Parcial com Termo Resolutivo Certo de:

Oito (8) Assistentes Operacionais-Auxiliar de Ação Educativa.

Código: CTRCTP-01-2018

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento do determinado no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, tendo em consideração a celeridade do procedimento e no exercício das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por Despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal - João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, exarado a 25 de julho de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em Regime de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado a Tempo Parcial com Termo Resolutivo Certo (cf. artigos 56.º e seguintes da LTFP, em conjugação com os artigos 150.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), para contratação de oito (8) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães, para assegurarem a realização de tarefas previamente definidas e não duradouras, circunscritas a um período diário de quatro horas, que não se compaginam com as atividades normais dos serviços (cf. alíneas f) e i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP).

As funções a exercer são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, de grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na execução de tarefas de apoio às refeições escolares do pré-escolar e 1.º ciclo (acompanhamento das crianças na deslocação à cantina da EB 2,3/S e durante as refeições, limpeza das mesas e do espaço, vigilância das crianças no período após as refeições); apoio, acompanhamento e vigilância das crianças durante o período da componente de apoio à família; apoio, acompanhamento e vigilância das crianças durante o período em que decorrem as atividades ocupacionais.

As funções referidas não prejudicam a atribuição de outras não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional (cf. n.º 1 do artigo 81.º da LTFP).

1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Carrazeda de Ansiães, estando a duração do contrato indexada ao ano letivo 2018/2019.

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos supra identificados, bem como para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40 da Portaria.

3 - Em face da solução interpretativa uniforme, aprovada em reunião de coordenação jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, bem como o entendimento subscrito pelo Secretário de Estado da Administração Pública no Despacho 2556/2014, de 10 de julho, considera-se que está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos previstos na Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia e tendo já sido consultada a Comunidade Intermunicipal do Douro a mesma declarou, para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, não estar constituída no seu respetivo âmbito de atuação a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de valorização profissional.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores contratados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), proporcional a quatro (4) horas de trabalho e em consonância com a remuneração mensal ilíquida de 580,00 (euro) da Tabela Remuneratória Única na categoria de Assistente Operacional. Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente, devendo os candidatos com vínculo de emprego público informar prévia e obrigatoriamente do posto de trabalho que ocupam e da posição correspondente à remuneração que auferem (cf. n.º 3 do artigo 38.º da LTFP).

6 - Conforme determinado no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de valorização profissional, não podendo nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho a prover.

7 - Conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa com recurso a candidatos que se encontrem nas condições anteriormente referidas e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão municipal, a contratação poderá efetuar-se entre candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado e entre candidatos sem qualquer relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, podendo ainda candidatar -se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

*É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - As habilitações exigíveis são a Escolaridade Obrigatória, aferida em função da idade do candidato, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não podendo as mesmas ser substituídas por formação ou experiência profissional;

9.1 - Aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade (Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação) e aos indivíduos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1994 é exigida a posse de 12 anos de escolaridade (Lei 85/2009, de 27 de agosto).

10 - De acordo com o estipulado nos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado no Portal do Município em http://www.cm-carrazedadeansiaes.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, com indicação da referência do procedimento CTRCTP-01-2018, entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta, das 9.00 às 12h30 hrs. e das 13.30 às 17h00 hrs.), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães - Secção de Recursos Humanos, Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

11 - O formulário tipo é de uso obrigatório, onde deverão constar todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho objeto de contratação; A avaliação do desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos/biénios quando aplicável, bem como apresentar os respetivos comprovativos; Certificados das Ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com alusão à sua duração, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos;

c) Deverá ainda ser apresentado pelos candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada com data de reporte ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, posição e nível remuneratório e descrição das funções desempenhadas;

12 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, devendo obrigatoriamente ser apresentado documento comprovativo da mesma, bem como ser declarado no requerimento de admissão quais os meios de comunicação e expressão pretendidos a aplicar no processo de seleção.

13 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente Aviso serão excluídas, salientando-se que as falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Em conjugação com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 6 da Portaria e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com a ponderação, respetivamente, de 40 % e de 60 %, tendo caráter eliminatório pela mesma ordem, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam ou que tenham valoração inferior a 9,50 valores. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

CF: Classificação Final;

AC: Avaliação Curricular;

EAC: Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - A Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, as habilitações literárias, as habilitações profissionais (serão apenas consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função), o percurso profissional (será apenas considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e a avaliação de desempenho dos últimos três anos/biénios, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HLx20 %)+(FPx30 %)+(EPx40 %)+(ADx10 %)

em que:

AC: Avaliação Curricular;

HL: Habilitações Literárias;

FP: Formação Profissional;

EP: Experiência Profissional;

AD: Avaliação do Desempenho (Caso o candidato não tenha tido avaliação será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de adequado).

Valoração:

HL: Habilitações literárias de grau exigido à candidatura: 18 valores; grau superior ao exigido à candidatura 20 valores.

FP: Formação profissional - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos/ações de formação na área de atividade específica para o posto de trabalho a que se candidata e desde que se encontrem devidamente comprovados:

i) Mais de 35 horas de formação - 20 valores

ii) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores

iii) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores

iv) Sem participação em ações de formação - 08 valores

EP: Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área de atividade relativa ao posto de trabalho a que se candidata, sendo valorada de acordo com os seguintes critérios:

i) Mais de 250 dias - 20 valores

ii) De 201 a 250 dias - 17 valores

iii) De 151 a 200 dias - 15 valores

iv) De 101 a 150 dias - 13 valores

vi) Menos de 101 dias - 10 valores

AD: Avaliação de Desempenho de acordo com a média obtida nos últimos três anos/biénios (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação):

i) Relevante: 20 valores

ii) Adequado: 14 valores

iii) Inadequado: 8 valores

*Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular (AC) consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte do presente Aviso, em virtude da urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8 da Portaria, designadamente:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional.

19 - Tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de seleção acima referidos, atendendo ao carater urgente do procedimento, poder-se-á, excecionalmente, utilizar a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria, podendo ainda nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP ser exclusivamente limitada a utilização do método de seleção Avaliação Curricular (AC).

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30 da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 para se pronunciarem em sede de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados de igual modo e no prazo de cinco dias úteis, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas supra identificadas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Isabel Alexandra Resende Justo Lopes - Chefe da Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães;

Vogais Efetivos: Maria Cândida Borges Araújo - Coordenadora Técnica, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Luís Ferreira Quinteiro - Encarregado Operacional, ambos do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.

Vogais Suplentes: Ernestina Reis Santos Quinteiro - Coordenadora Técnica e João Pereira Duarte - Assistente Operacional, ambos do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria, o presente Aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

311548951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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