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Aviso 9619/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções a termo resolutivo incerto, para preenchimento de cinco postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas

Texto do documento

Aviso 9619/2018

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas.

1 - No âmbito da candidatura da União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas ao Fundo Florestal Permanente, inserida no eixo de intervenção - "Defesa da Floresta contra Incêndios e Agentes Bióticos", já aprovada, cujo objetivo se traduz no apoio financeiro para funcionamento das equipas de sapadores florestais; deve, face às exigências da referida candidatura, a União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas assegurar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades a desenvolver pela equipa de sapadores florestais. Assim, não dispondo do perfil dos técnicos, procede-se à abertura do presente procedimento concursal.

2 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação da Assembleia de Freguesias tomada em reunião de 22 de junho de 2018 sob proposta do Presidente da Junta, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Procedimento Concursal Comum de recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União de Freguesias, na carreira e categoria de assistente operacional, para desempenho das funções de sapadores florestais.

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada LGTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas para os postos de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - Foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 5 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, segundo a qual "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma acima descrita, e de acordo com a deliberação da Assembleia de Freguesia de 22 de junho de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos 2 e 4 do artigo 30.º da LGTFP, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constante no anexo à LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, adequadas ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, motomanuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade nacional de Proteção Civil (ANPC).

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área de intervenção da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, da União de Freguesias de Paradela, Contim e Fiães, da Freguesia da Chã e da Freguesia da Vila da Ponte.

10 - Posição remuneratória de referência: Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 1 da respetiva categoria, a que corresponde 580,00 euros (quinhentos e oitenta euros).

11 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos Especiais: Podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores da escolaridade obrigatória, com experiência profissional, comprovada competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º LGTFP.

11.4 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

11.5 - Carta de condução (preferencial).

11.6 - Disponibilidade imediata (obrigatório).

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da UFVBF, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

13.2 - Forma de apresentação das candidaturas - Em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LGTFP e descritos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

13.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas e apresentadas pessoalmente nas instalações da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas (das 09:00h-12:30h às 14:00h-17:00h) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, Largo da Seara n.º 2, 5470-528 Viade de Baixo.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

13.5 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e devidamente assinado, onde constem nomeadamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

13.6 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo, devidamente atualizada.

13.7 - A não apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do candidato no procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

14 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de Seleção

15.1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado o artigo 6.º da Portaria, no presente procedimento serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Prova Geral de Conhecimento e Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

Cada um dos parâmetros enunciados anteriormente será valorado de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP) / 3

Habilitações Académicas (HA) - onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte ponderação:

Habilitações mínimas exigidas - 16 valores;

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções realizadas na área específica do posto de trabalho:

Sem formação profissional - 10 valores;

Até 18 horas de formação - 12 valores;

18 a 30 horas de formação - 14 valores;

30 a 90 horas de formação - 16 valores;

90 a 120 horas de formação - 18 valores;

Mais de 120 horas de formação - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação mencionada no aviso de abertura, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliadas pela sua natureza e duração, com a seguinte ponderação:

Até três anos - 12 valores;

Mais de quatro e até seis anos - 14 valores;

Mais de seis e até oito anos - 16 valores;

Mais de oito e até dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

15.3 - Prova Geral de Conhecimento (PGC) - A Prova Geral de Conhecimentos será uma prova escrita individual de conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos dos candidatos necessários ao exercício da função caracterizadora do posto de trabalho.

Este método de seleção, cuja classificação será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências/tarefas da função.

Esta prova será efetuada em formato papel com duração até 90 minutos.

Incide sobre um conjunto de informação que pode ser recolhida no site do ICNF (www.icnf.pt), marcador Florestas - Defesa da Floresta Contra Incêndios - Sapadores Florestais.

A informação poderá, também, ser recolhida noutras fontes, pelo que se enumera os documentos sobre os quais incidirá a prova:

i) Procedimento para a Vigilância, Primeira Intervenção, Apoio ao Combate, Rescaldo e Vigilância pós-Incêndio;

ii) Lei de Bases da Política Florestal - Lei 33/96, de 17 de agosto;

iii) Decreto-Lei 179/99, de 21 de maio, com alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 94/2004, de 22 de abril e pelo Decreto-Lei 38/2006, de 20 de fevereiro;

iv) Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro;

v) Portaria 668/2001, de 4 de julho;

vi) Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio;

vii) Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro.

A Prova Geral de Conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte àquela.

A Prova Geral de Conhecimentos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores.

15.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

i) Experiência profissional na área a recrutar;

ii) Capacidade de comunicação;

iii) Relacionamento interpessoal;

iv) Proatividade;

v) Motivação.

A classificação da Entrevista profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis Classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção.

16 - Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, calculada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 10 %) + (PGC x 40 %) + (EPS x 50 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

PCG - Prova Geral de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

18 - Em situações igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, desde que as solicitem.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Daniel Reis Afonso, Presidente da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas; Vogais Efetivos: Luís Miguel Alves Francisco, Técnico Superior do Município de Montalegre, Engenheiro Florestal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Montalegre e José Eduardo Pinheiro Carvalho, Coordenador Prevenção Estrutural do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas do Distrito de Vila Real; Vogais Suplentes: Rui Pedro Costa Gonçalves, Presidente Junta de Freguesia da Chã, Paulo Luciano da Silva Pinto, Presidente Junta de Freguesia da Vila da Ponte e Joaquim Ferreira Moura, Presidente U.F. de Paradela, Contim e Fiães.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, em Viade de Baixo, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.

24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, em Viade de Baixo, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da portaria, o presente procedimento será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

26 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

26.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferente vertentes, às capacidade de comunicação/expressão.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Viade de Baixo e Fervidelas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Em caso de falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção caberá ao júri a análise da situação.

9 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, Daniel Reis Afonso.

311494016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Decreto-Lei 94/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, que cria equipas de sapadores florestais e regulamenta a sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Decreto-Lei 38/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio (segunda alteração) que estabelece as regras e procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta os apoios à sua actividade. Procede à republicação do referido diploma com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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