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Portaria 918/81, de 14 de Outubro

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Sumário

Fixa as margens de comercialização e o preço máximo de venda ao público da batata de consumo.

Texto do documento

Portaria 918/81
de 14 de Outubro
O presente diploma estabelece o novo preço máximo de venda ao público da batata de consumo, bem como as margens de comercialização respectivas.

Para o efeito, tiveram-se em especial atenção as condições menos favoráveis em que decorreu a actual campanha de produção; também se considera oportuno introduzir as devidas correcções nas margens de comercialização, dadas as alterações verificadas, sobretudo nos encargos com transporte.

Continuar-se-á no entanto a proceder ao estudo atento da evolução do mercado, a fim de, caso se mostre necessário, intervir oportunamente, corrigindo ou alterando o presente sistema ou mesmo desenvolvendo outras medidas que assegurem o normal abastecimento dentro do nível de preços agora estabelecido.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio, o seguinte:

1.º A batata de consumo fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda ao público da batata de consumo é fixado em 16$00/kg.

3.º As margens de comercialização da batata de consumo são as seguintes, por quilograma:

Margem máxima total ... 3$60
Margem mínima do retalhista:
Quando adquirida a granel ... 1$00
Quando adquirida já pré-embalada ... $70
4.º Ficam revogadas as Portarias 68/80, de 1 de Março e 134-A/80, de 26 de Março.

5.º Esta portaria aplica-se apenas ao continente.
6.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 1 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Portaria 134-A/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 68/80, de 1 de Março, que fixa os preços máximos e respectivas margens de comercialização da batata de consumo importada e determina a cobrança do diferencial pela Junta Nacional das Frutas com destino ao Fundo de Abastecimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-05 - Portaria 163/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização a batata de consumo nova ou primor e fixa os seus valores.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-01 - Portaria 336/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Sujeita ao pagamento de um diferencial a cobrar pela Junta Nacional das Frutas a reverter para o Fundo de Abastecimento, a importação de batata de consumo.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-02 - Portaria 871-A/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as novas margens de comercialização da batata de consumo no armazenista e no retalhista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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