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Aviso 8886/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de catorze postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa

Texto do documento

Aviso 8886/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de catorze postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016 de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, 70/2017 de 14 de agosto e 73/2017 de 16 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em reunião de 17 de maio de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de catorze postos de trabalho em funções públicas correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adiante designada por Portaria.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 2.º da mesma lei, não foram efetuadas as consultas prévias à EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, uma vez que no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, a mesma não se encontra constituída sendo que na área do Município de Valpaços não existem candidatos em requalificação. Finalmente, para o efeito do disposto no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não existe qualquer reserva de recrutamento constituída no Município de Valpaços e no que diz respeito à consulta prévia efetuada à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de recrutamento foi declarado pelo INA através de e-mail datado de 9 de maio de 2018, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município de Valpaços.

5 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho:

Conteúdo funcional genérico da carreira de Assistente Operacional:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Conteúdo funcional do posto de trabalho (Auxiliar de Ação Educativa):

Exercer funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente Operacional a oposição 1, nível 1, no valor de (euro) 580,00 da tabela Remuneratória Única.

7 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos (nível habilitacional e área de formação académica): Escolaridade obrigatória, que, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 se reporta ao 4.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 ao 9.º ano de escolaridade.

9 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, o presente procedimento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades legais concedidas aos trabalhadores que detenham já um vínculo de emprego público.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

11 - Prazo e formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo disponível nos Serviços de Recursos Humanos - Divisão Administrativa ou no site desta Autarquia (www.valpacos.pt) e podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente - Divisão Administrativa ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Município de Valpaços, Praça do Município, 5430-482 Valpaços, até ao termo do prazo acima fixado.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

11.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia de documento de identificação bilhete de identidade/ou cartão de cidadão;

c) Cópia legível do certificado de habilitações;

d) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular;

e) Certificado de Registo Criminal válido;

f) Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar uma declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada à data de apresentação das candidaturas, em que conste a natureza/modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação de desempenho nos últimos três anos, bem como a descrição das atividades/funções que exerce.

11.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Métodos de seleção a adotar:

12.1.1 - Em sintonia com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo que:

A Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos específicos diretamente relacionados com as exigências da função, assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores. Durante a realização da prova, poderão consultar legislação, em suporte de papel, estando vedada a consulta a legislação anotada/comentada. Terá a duração de 90 minutos e versará sobre assuntos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função e incidirá sobre os seguintes temas/legislação: Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovada pela Lei 51/2012, de 5 de setembro e Lei de Proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro. Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.

A avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, constituindo parâmetros de avaliação os seguintes: motivação; sentido de organização; relacionamento interpessoal e comunicação.

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção;

12.1.2 - Em sintonia com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades idênticas à do procedimento aqui publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º, os métodos de seleção obrigatórios serão: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo o Método de seleção facultativo ou complementar: a Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes moldes:

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores respetivamente.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, constituindo parâmetros de avaliação os seguintes: motivação; sentido de organização; relacionamento interpessoal e comunicação

12.2 - De acordo com o n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os métodos referidos no ponto 12.1.2 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

12.3 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

12.4 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

12.5 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100, e que o procedimento tem caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 25 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar no edifício dos Paços do Concelho de Valpaços e disponibilizada na página eletrónica do município /www.cm-valpaços.pt.

12.7 - A Ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:

OF = (35 % x PC) +(35 % x AP) + (30 % x EPS)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

b) Candidatos com vínculo e com identidade funcional, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores:

OF = (50 % x AC) + (30 % x EAC) + (20 % x EPS)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista de Seleção de Competências.

13 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).

15 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17 - É fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência conforme dispões o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as devidas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

19 - Júri do Procedimento:

Presidente - Eng. Normando Teixeira Vieira - Diretor de Departamento da Ação Social, Cultura, Desporto e Educação.

1.º Vogal efetivo: Dr. Francisco Fernandes Lavrador - Diretor de Departamento de Finanças e património em regime de substituição.

2.º Vogal efetivo: Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Chefe de Divisão Administrativa.

1.º Vogal suplente: José Manuel correia da Cruz, Diretor de Departamento do Urbanismo e Ambiente.

2.º Vogal suplente: Dr.ª Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, Jurista.

20 - O teor do presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo prazo de 10 dias, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional e no site do Município de Valpaços, em sintonia com o preceituado no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

311431281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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