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Aviso 48/2018/A, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um lugar para a carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Terapia da Fala, do quadro regional da Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 48/2018/A

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um lugar para a carreira Técnica de Diagnostico e Terapêutica, Área de Terapia da Fala, do quadro regional da Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos e no âmbito do Despacho 471/2018, de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por despachos de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde, de 18-05-2018, e o Vice-Presidente do Governo Regional, de 25-05-2018, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de terapeuta da fala de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, previsto e não ocupado, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: Nos termos do disposto no artigo 34.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Condições de admissão - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4, do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos e nos limites do Despacho 471/2018, de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.

6 - Local de trabalho: Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea p) do n.º 1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

8 - Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Remuneração: é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Parte II, Título I, Capítulo I, Secção I) e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Específicos:

10.2.1 - Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º, do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - Licenciatura em Terapia da Fala;

10.2.2 - Ser detentor de título profissional de Terapeuta da Fala nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 agosto;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, em anexo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sito à Grotinha n.º 1, 9500-354, Ponta Delgada (Açores) em envelope fechado dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA.

11.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do concurso.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro:

a) Fotocópia do cartão de cidadão válido;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo Europeu, datado e assinado, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

d) Fotocópia da cédula profissional;

e) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional mencionando o período de tempo e número de horas que efetuou serviço, se aplicável;

g) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se aplicável;

h) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

i) Documento comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar (Certificado de registo criminal);

j) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de outubro;

k) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

l) Os documentos a que se referem as alíneas h), i), j) acima, podem ser substituídos por declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações ou apresentação de documentos falsos por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção: avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

13.1 - A avaliação curricular referida resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.

13.2 - Na entrevista profissional de seleção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade;

14 - A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9.5 valores.

15 - As atas das reuniões do júri das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

16 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação será efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e será afixada em local visível e público no edifício sede da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e publicitada no Diário da República.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: - Ana Cristina Lopes Varge, Terapeuta da Fala de 2.ª classe, do quadro de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

1.º Vogal Efetivo: - Marisa José Sousa Henriques Ferreira, Terapeuta da Fala de 2.ª classe, do quadro de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: - Rossana Maria Seridónio, Viveiros de Almeida, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª classe do quadro de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

1.º Vogal Suplente: - Marlene de Sousa Pimentel, Fisioterapeuta de 1.ª classe, do quadro de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

2.º Vogal Suplente: - Ana Cristina André Neves Silva Santos - Fisioterapeuta Especialista, do quadro de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

30 de maio de 2018. - A Presidente do Júri, Ana Cristina Lopes Varge.

311401173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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