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Aviso 40/2018/A, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe para a área de terapia ocupacional

Texto do documento

Aviso 40/2018/A

1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 25 de maio de 2018, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 23 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a Termo Resolutivo Incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de Terapeuta ocupacional, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, Portaria 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Despacho 471/2018, de 22 de março.

3 - Validade do concurso - O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é feito por procedimento concursal a que podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aberto ao abrigo e nos limites constantes do Mapa Anual Global Consolidado de recrutamentos Autorizados, através do Despacho 471/20189, de 22 de março.

5 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n, em Santa Cruz da Graciosa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de terapeuta ocupacional, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

7 - Posicionamento remuneratório - o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, e Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais. Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

g) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de Terapeuta ocupacional nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto.

9 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http://bepa.azores.gov.pt, (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior «Procedimento concursal comum para TDT - Terapeuta ocupacional».

10.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa.

11 - Documentos:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Certificado de registo criminal válido;

c) Declaração do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de outubro;

d) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

f) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

g) Fotocópia da cédula profissional;

h) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

i) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional;

j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c) e d) acima, podem ser substituídos por Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, datada e assinada.

11.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, ou, em sua substituição, da declaração a que se refere o n.º 11.2, determina a exclusão do concurso.

11.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h), i) e l) do n.º 11.1 determina a exclusão do concurso.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção - No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espirito de equipa;

e) Sociabilidade.

13 - Classificação final - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Publicitação de listas - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e publicitadas na BEP-Açores.

15 - Forma e comunicação das notificações - Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º e 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

16 - Atas do Júri - os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 - Candidatos com necessidades especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Igualdade de oportunidades - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Carla Cristina Porto Rodrigues - Terapeuta Ocupacional de 1.º Classe - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

1.º Vogal Efetivo: Sara Pironet San-Bento Almeida - Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, do Mapa de Pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado - Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

1.º Vogal Suplente: Maria da Graça Rodrigues André Amaral - Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

2.º Vogal Suplente: João António Leite Bulhões de Sá - Fisioterapeuta de 2.ª Classe - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, do Mapa de Pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

30 de maio de 2018. - A Presidente do Júri, Carla Cristina Porto Rodrigues.

311399636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 75/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e transpõe para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004. Republica em anexo o citado decreto-lei com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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