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Aviso 28/2018/A, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de técnico de saúde ambiental, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha das Flores

Texto do documento

Aviso 28/2018/A

1 - Nos termos do disposto no n.os 4 e 6 do artigo 30.º e artigo 33.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do Despacho 471/2018, de 22.03.2018, conjugados, com as necessárias adaptações decorrentes das competências próprias da Região nesta matéria, e tendo em conta o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na sua atual redação, bem como o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, aplicável artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, de 28 de maio de 2018, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 23.05.2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de técnico de saúde ambiental, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha das Flores, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de dezembro, e sucessivas alterações; Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro; Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 107/2016, de 21.11.

4 - Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conforme definido no ponto 5.1 da Circular/DROAP/2018/1 O, de 16 de março, sendo que a vaga foi aprovada por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 16 de março de 2018, conforme publicado no Jornal Oficial, li Série, n.0 58 - Despacho 471/2018, de 22 de março 2018, que aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal para o corrente ano.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais:

7.1.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público ou não, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º, do anexo da mesma Lei.

7.1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - Especiais:

7.2.1 - Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de saúde ambiental, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;

7.2.2 - Sejam possuidores de cédula profissional.

8 - Remuneração: é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

9 - Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

10 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea p), n.º1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

11 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha das Flores, sito na Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores;

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento disponível no site http://bepa.azores.gov.pt/documentos/Formularios/Formulario_Candidatura.pdf, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303 - Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.2 - Curriculum Vitae modelo Europass, 3 exemplares, datados e assinados, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

12.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

12.4 - Cédula profissional;

12.5 - Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

12.6 - Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

12.7 - Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

12.8 - Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

12.9 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

12.10 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Métodos de seleção: avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de seleção.

15.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em especial relacionada com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovida por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

15.2 - Entrevista profissional de seleção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

16 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio público na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

20 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Sónia Melo Silva - Técnica Especialista de Análises Clínicas de Saúde Pública, afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores;

1.º Vogal Efetivo: Ricardo Miguel Lourenço Grilo - Técnico de 2.ª classe de Radiologia, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Ânia Filipa Moura Vasconcelos, Técnica Superior de Saúde Ambiental, afeta à Câmara Municipal de Lajes das Flores;

1.º Vogal Suplente: Carla Sofia Almeida Reis - Técnica de 1.ª classe de Fisioterapia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2.º Vogal Suplente: Gui Alexandre Mendonça Ribeiro - Técnico de 2.ª classe de Cardiopneumologia, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

30 de maio de 2018. - A Presidente de Júri, Sónia Melo Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto Legislativo Regional 49/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, prevendo a possibilidade de criação dos quadros regionais de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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