O XXI Governo Constitucional tem promovido o desenvolvimento e melhoria do ensino artístico especializado, do nível básico ao nível secundário, apoiando a celebração de parcerias que permitam o progressivo aumento do número de alunos do ensino regular que frequentam esta modalidade de ensino. Este desiderato permite ao Ministério da Educação, em colaboração com as autarquias locais, fomentar projetos educativos que estimulem designadamente a aprendizagem e desenvolvimento de competências no domínio da música.
Tendo a Câmara Municipal de Loulé proposto ao Ministério da Educação a cedência de um edifício através da cooperação técnica entre o Ministério da Educação e este município - o Conservatório de Música de Loulé, para a instalação de um conservatório público de música, esta procura garantir o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade desta valência junto dos alunos deste concelho e municípios limítrofes.
Este acordo de cooperação técnica tem como objeto a cedência pela autarquia ao Ministério da Educação de um edifício para instalação de estabelecimento escolar com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no domínio do ensino artístico especializado.
Assim, sob proposta do Ministério da Educação, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, determina-se:
1 - Autorizar a celebração de acordo de cooperação técnica com o Município de Loulé, tendo por objeto a cedência de edifício que permita dotar o concelho de valências no domínio do ensino artístico especializado:
(ver documento original)
2 - O acordo de cooperação técnica definido no n.º 1 não consubstancia encargos orçamentais para o Ministério da Educação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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