Através da Portaria 233/2018, de 12 de abril, foi a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos, nos anos económicos de 2018 a 2021, referentes aos contratos de apoio financeiro que venham a ser celebrados no âmbito do programa de apoio sustentado, de dois ou quatro anos, previsto no Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto.
Sendo necessário atualizar o montante global disponível para execução do referido programa de apoio sustentado, nas modalidades bienal e quadrienal, importa proceder à alteração da Portaria 233/2018, de 12 de abril.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Despacho 6692/2016, de 9 de maio, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 233/2018, de 12 de abril.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 233/2018, de 12 de abril
O n.º 1 da Portaria 233/2018, de 12 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no montante global de (euro) 83.038.580,00 (oitenta e três milhões, trinta e oito mil e quinhentos e oitenta euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2018 - (euro) 19.396.280,00 (dezanove milhões, trezentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta euros);
b) Ano de 2019 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);
c) Ano de 2020 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);
d) Ano de 2021 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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