1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de Dezembro, que institui a orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Cultura, Miguel Alcobia de Moraes Sarmento Honrado, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades:
a) DireçãoGeral das Artes;
b) Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.;
c) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
d) Organismo de Produção Artística, E. P. E.;
e) Teatro Nacional de São João, E. P. E.;
f) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;
g) Academia Internacional da Cultura Portuguesa;
h) Academia Nacional de BelasArtes;
i) Academia Portuguesa da História;
j) Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons.
2 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Cultura, Miguel Alcobia de Moraes Sarmento Honrado, as seguintes competências, relativamente aos serviços, organismos e entidades referidos no número anterior:
a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos os procedimentos legais, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de abril de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
209577152
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura