Com o objetivo de valorizar a acessibilidade e a proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçar a visibilidade e valorizar o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade, a Área Governativa da Administração Interna definiu como prioritário um conjunto de investimentos em equipamentos e infraestruturas das forças e serviços de segurança.
Importa assim, assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, em especial as infraestruturas degradadas, reforçando, através de mais e melhores meios, a capacidade de intervenção das mesmas.
Neste sentido, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem vindo a realizar, através de um protocolo com o Município de Alandroal, uma empreitada de obras públicas com vista à reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de reabilitação do Posto Territorial da GNR de Alandroal no ano de 2017, conforme escalonado pela Portaria 487/2017, de 22 de dezembro.
Importa assim, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano 2018, sem que tal origine um aumento do encargo total, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017 de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral Administração Interna a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da GNR de Alandroal, prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 1290 da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), e descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 238/19890123 até ao montante global de (euro) 559.820,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2014 - (euro) 58.183;
b) 2015 - (euro) 52.019;
c) 2016 - (euro) 104.516;
d) 2017 - (euro) 297.018;
e) 2018 - (euro) 48.084.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
É revogada a Portaria 487/2017, de 22 de dezembro.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de março de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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