Com o objetivo de valorizar a acessibilidade e a proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçar a visibilidade e valorizar o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade, a Área Governativa da Administração Interna definiu como prioritário um conjunto de investimentos em equipamentos e infraestruturas das forças e serviços de segurança.
Importa assim, assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, em especial as infraestruturas degradadas, reforçando, através de mais e melhores meios, a capacidade de intervenção das mesmas.
Neste sentido, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem vindo a realizar, através de um protocolo com o Município de Alandroal, uma empreitada de obras públicas com vista à reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de reabilitação do Posto Territorial da GNR no Alandroal no ano de 2016, conforme escalonado pela Portaria 276/2016, de 21 de setembro.
Importa assim, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano 2017, sem que tal origine um aumento do encargo total, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Ministro da Administração Interna, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da GNR no Alandroal, sito no prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 1290 da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), e descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 238/19890123, até ao montante global de (euro) 559.820 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2014 - (euro) 58.183;
2015 - (euro) 52.019;
2016 - (euro) 104.516;
2017 - (euro) 345.102.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
É revogada a Portaria 276/2016, de 21 de setembro.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 29 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310968951