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Aviso 5912/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de Técnico Superior de Direito

Texto do documento

Aviso 5912/2018

Procedimento concursal comum para contratação de Técnico Superior na área de Direito, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nas suas redações atualizadas, faz-se público que, na sequência do seu Despacho 4/GP/2018, datado de 26/4/2018, determina,

Tendo em conta o n.º 2 do artigo 30.º da LTFP, a necessidade de satisfazer e assegurar a execução de atividades e tarefas de natureza permanente que se encontram inseridas no âmbito do serviço de Contencioso da Subunidade de Administração Geral da Divisão Administrativa Geral e Financeira,

Considerando que, ao abrigo do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, inexistem candidatos em reserva de recrutamento neste organismo para o posto de trabalho em causa.

Atendendo a que, em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante da reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regionais, homologada por S. Ex.ª, o Secretario de Estado da Administração Local, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento,

A abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Direito, não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2017, alterado pela Assembleia Municipal de 25 de abril de 2018, sob proposta da Câmara de 17 de abril de 2018, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 29.º da LTFP, e nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro, todos os diplomas na sua atual redação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

3 - Número de postos de trabalho, carreira e categoria, serviço municipal de afetação e modalidade do vínculo de emprego público:

3.1 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Direito;

3.2 - O posto de trabalho encontra-se inserido no âmbito do serviço de Contencioso da Subunidade de Administração Geral da Divisão Administrativa Geral e Financeira;

3.3 - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

4 - Local de trabalho: Vila e Freguesia de Arganil, Concelho de Arganil;

5 - Caraterização do posto de trabalho:

5.1 - De harmonia com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, e identificação das principais atividades inerentes ao posto de trabalho objeto de recrutamento, atendendo aos conteúdos funcionais constantes da caracterização das carreiras gerais descritos no anexo a que faz referência o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aos graus de complexidade funcional mencionados no n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, e à descrição de respetivas funções afins, de acordo com o referido no n.º 1 do artigo 81.º daquela LTFP, as quais não prejudicam a atribuição de outras funções não expressamente mencionadas para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue as atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 3.

5.2 - Principais atividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho: Elaborar pareceres jurídicos e informações solicitados sobre todas as matérias relacionadas com a Autarquia (Contratação Pública; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e diplomas conexos; Legislação em matéria de águas, saneamento e resíduos urbanos; Serviços Públicos Essenciais; Taxas das Autarquias Locais; Execuções Fiscais; Expropriações; Recursos Humanos; Competências e atribuições da Câmara Municipal e Assembleia Municipal; Eleitos locais; Lei das Finanças Locais; entre outros);Elaborar respostas às reclamações apresentadas por munícipes e de notificações para cumprimento de obrigações legais; Tratar e acompanhar de situações referentes a procedimentos de contratação pública; Acompanhar as sessões de Reuniões de Câmara e de Assembleias Municipais; Instruir processos de inquérito e disciplinares; Elaborar Regulamentos Municipais em diversas matérias; Preparar e acompanhar processos no âmbito do Código das Expropriações; Acompanhar procedimentos ao nível de Planeamento e Ordenamento do Território; Elaborar contratos; instruir processos de contraordenação; Responsável pelas Execuções Fiscais.

6 - Habilitações exigidas, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos no ponto 5, nos termos do artigo 86.º da LTFP: Titularidade de licenciatura na área de Direito;

7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo como preceituado no artigo 38.º da LTFP, e com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e considerando o anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, todos os diplomas na sua atual redação. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a segunda da categoria de Técnico Superior.

8 - Competências essenciais: orientação para os resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, análise da informação e sentido crítico, planeamento e organização, iniciativa e autonomia.

9 - Fatores preferenciais de candidatura - comprovada experiência e formação profissional nas áreas objeto de recrutamento;

10 - Âmbito de recrutamento: Atendendo ao n.º 3 do artigo 30.º e à alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação. Considerando a autorização da Câmara Municipal em sua reunião de 2 de maio de 2018, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da LTFP.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão - os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

13 - Prazo de candidatura: Em conformidade com o artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, dez dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

14 - Forma de apresentação da candidatura:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Arganil, A/C DAGF, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2 - Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Apresentação de documentos:

15.1 - Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 14;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

15.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Seleção: De acordo com o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e com os números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atenta a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação psicológica (AP), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP. Assim, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o único método de seleção obrigatório é a avaliação curricular (AC), exceto quando o candidato a afaste por escrito. Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de duas horas e comportará uma só fase. Na prova apenas poderá ser consultada a legislação, e será constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e/ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (Despacho 2070/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27/01/2011 e Despacho 2527/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14/02/2013);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, e Lei 169/99, de 18 de setembro, ambas na sua atual redação);

Lei dos Eleitos Locais;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e respetiva legislação relacionada);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro);

Lei Orçamento Estado 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro);

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

Lei Geral Tributária;

Código do Procedimento e do Processo Tributário;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação);

Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação);

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arganil, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 9 de setembro de 2015, na sua atual redação;

Regime Geral das Contraordenações e Coimas;

Código das Expropriações;

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação;

Lei 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação.

Apenas a legislação supramencionada poderá ser consultada durante a prova, em suporte de papel.

16.2 - Avaliação curricular (AC): na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/12

16.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção: VF = 70 %PC + 30 %EPS.

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção: VF = 70 %AC + 30 %EPS.

Em caso de igualdade de classificação, adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Nos métodos de seleção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentalmente se torne inviável, privada.

17 - Atas do Júri - nelas constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

18 - Exclusão e notificação de candidatos - todas as notificações necessárias e obrigatórias serão efetuadas aos candidatos, de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

19 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt; a publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

20 - Composição e identificação do Júri: Inês Alexandra Coelho dos Anjos, Técnica Superior, área funcional de Direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a exercer funções no Gabinete Contencioso, afeta à Divisão de Administração Geral e Financeira, Presidente do Júri; Maria do Carmo Oliveira Neves, Técnica Superior, área funcional de Candidaturas Comunitárias, a exercer funções no Gabinete de Fundos Europeus e de Gestão da Qualidade, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, 1.ª Vogal Efetiva do Júri e Joana Filipa Caetano Duarte, Técnica Superior, área funcional de Economia e Contabilidade, a exercer funções no serviço de economia e contabilidade, afeta à Divisão de Administração Geral e Financeira, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, 2.º Vogal Efetivo do Júri; Paula Cristina Oliveira Lopes Duarte, Técnica Superior, área funcional de Finanças Públicas, a exercer funções nos serviços de economia e contabilidade, afeta à Divisão de Administração Geral e Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Vogal Suplente; Alfredo Carreira Fonseca Costa, Técnico Superior, área funcional de Relações Públicas, a exercer funções na Divisão de Administração Geral e Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Vogal Suplente. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substitutos do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. Ao Júri ora designado estão cometidas as competências constantes no artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e o seu funcionamento obedecerá aos artigos 23.º e 24.º do mesmo diploma legal.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Publicitação: O Procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

23 - Eventuais esclarecimentos - através do contacto telefónico 235 200 150 ou do correio eletrónico: geral@cm-arganil.pt.

26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Costa, Dr.

311304216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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