Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5239/2018, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para técnicos superiores, licenciado em Enfermagem Veterinária, licenciado em Proteção Civil e licenciado em Arquitetura

Texto do documento

Aviso 5239/2018

Contratação por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho datado de 8 de março de 2018, precedendo autorização da Câmara Municipal por deliberações de 8 de fevereiro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

A - Um técnico superior, licenciado em enfermagem veterinária.

B - Um técnico superior, licenciado na área da proteção civil.

C - Três técnicos superiores, licenciados em arquitetura.

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA),foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Os municípios encontram-se dispensados de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por comunicação de 19 de fevereiro de 2018, a Comunidade Intermunicipal do Ave informou que não se encontra ali constituída entidade gestora da requalificação.

1 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos às seguintes unidades orgânicas, de acordo com a estrutura organizacional em vigor:

Postos A e B - Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Posto C - Departamento de Urbanismo

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2018:

Posto A - Executar ações de profilaxia de parasitoses internas e externas, apoio na campanha de vacinação antirrábica, identificação eletrónica nas freguesias do concelho e no CRO, apoio nas cirurgias Ovh e castração, apoio nas cirurgias reprodutivas, execução de tratamentos médicos prescritos por médico veterinário, execução de tratamentos clínicos, colaboração nas medidas de medicina preventiva das populações animais, (canídeos/felídeos. Execução de medidas de suporte de vida aos animais acidentados recolhidos na via pública. Garantir higiene dos alimentos e saúde pública. Controlo das condições de bem-estar animal, alojados no CRO. Verificação das denúncias de falta de condições para a permanência de animais em habitações particulares. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a funções.

Posto B - Identificar, caracterizar e avaliar riscos; planear ações de emergência; elaborar e organizar exercícios de Proteção Civil; efetuar a gestão de operações em situação de emergência; intervir em situações que requerem um conhecimento especializado e multidisciplinar; comunicar com a população e com todos os outros intervenientes em situação de emergência; liderar equipas; participar em ações de simulacro de entidades externas e a executar planos, estudos e relatórios inerentes à função. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto C - Realização de estudos e planos urbanísticos. Execução de projetos de arquitetura; Análise técnica de estudos, projetos e planos; Representação técnica municipal. Participação na construção de estratégias e objetivos urbanísticos de carácter abrangente e global - análise e elaboração de documentos, investigação urbana, apresentação de propostas. Realização de vistorias. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

3 - Posição Remuneratória: Determinada em função do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

A posição remuneratória de referência, sem prejuízo da aplicabilidade das regras definidas no referido n.º 1 do artigo 42.º para candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro).

4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberações a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado, nos termos do Despacho 1545/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de fevereiro.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos nestes procedimentos.

7 - Nível habilitacional exigido:

Posto A - Licenciatura em enfermagem veterinária.

Posto B - Licenciatura na área da proteção civil.

Posto C - Licenciatura em arquitetura

8 - Outros requisitos de admissão:

8.1 - Para o posto C - Inscrição na Ordem dos Arquitetos, como membro efetivo.

9 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, dirigido a Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.1 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação para cada procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência e denominação do procedimento a que concorre, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

9.2 - Só é admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentação exigida:

10.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

b) Fotocópia do comprovativo da Inscrição na Ordem dos Arquitetos, no caso do posto C.

10.2 - O Portefólio será solicitado, por e-mail, aos candidatos ao posto C, que passem nos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

10.3 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 10.1. devem anexar:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos ao nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável;

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração referida na alínea a) do ponto anterior.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Para os postos A e B, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

Para o posto C, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação de Competências por Portefólio e Entrevista Profissional de Seleção

11.2 - Provas de Conhecimentos.

Posto A - A prova de conhecimentos será escrita, sendo permitida a consulta de legislação, e terá a duração de 1h45 m. A prova versará sobre matéria específica no domínio da enfermagem veterinária e legislação aplicada ao funcionamento dos CRO (Centros de Recolha Oficiais), designadamente a Lei 27/2016, de 23 de agosto, o Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto, o Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto, o Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, o Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2007, de 24 de julho e o Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, e a Portaria 146/2017, de 28 de abril.

Posto B - A prova de conhecimentos será escrita, sendo permitida consulta de legislação, e terá a duração de 2h30 m. A prova incide sobre matéria específica nos domínios da gestão de riscos, planos de emergência municipais e de edifícios, processos de planeamento de emergência, conhecimentos cartográficos e sistemas de informação geográfica, bem como sobre os seguintes diplomas legais: Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho (alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma); Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho (alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio, que republica o diploma); organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei 65/2007, de 12 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro); normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil - Portaria 302/2008, de 18 de abril; Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil - Resolução 25/2008, da Comissão Nacional de Proteção Civil, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2008.

Posto C - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta e terá a duração de 1h30 m, consistindo num conjunto de questões sobre os instrumentos de gestão territorial aplicáveis à escala municipal, designadamente o plano diretor municipal, sobre a apropriação urbanística que o denominado "vale do Ave" (onde Guimarães assume papel dominante) regista (nomeadamente na síntese analítica e crítica de tal apropriação) e abordagem reflexiva sobre a prática de gestão e planeamento territorial que Guimarães regista nos últimos 30 anos.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

Para os Postos A e B:

OF = PC(45 %) + AP(25 %) + EPS(30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Para o Posto C

OF = PC(30 %) + AP(25 %) + ACP(15 %) +EPS(30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

ACP = Avaliação de Competências por Portefólio

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º são aplicados os seguintes métodos de seleção para os postos de trabalho A e B: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção e para o posto C: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, Avaliação de Competências por Portefólio e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

Para os postos A e B:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Para o posto C:

AC (30 %) + EAC (25 %) + ACP (15 %) +EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

ACP - Avaliação de Competências por Portefólio

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11.5 - Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do art. 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.

11.6 - De acordo com o art. 8.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

12 - Para o posto C é fixada a reserva de um dos postos de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Para esse efeito, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do Júri:

Posto A

Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Vogais efetivos: Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes - Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Guida Maria Franco Martins Vieira Brito - Técnica Superior

Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Ana Raquel Lobato de Oliveira Pinheiro, Técnica Superior.

Posto B

Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Vogais efetivos: Carlos Jorge Faria de Abreu Fernandes - Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita Freitas - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos.

Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro -Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Crisália Marcela Pereira Alves - Técnica Superior.

Posto C

Presidente: Filipe José Tavares de Fontes, Diretor do Departamento de Urbanismo, em regime de substituição

Vogais efetivos: Artur Manuel Côrte-Real Souto Neves - Chefe da Divisão de Estudos e Projetos e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: José Miguel Oliveira Ferreira Melo e Diana Marta Sargento Moita Fernandes, Técnicos Superiores

Nas suas faltas e impedimentos, os presidentes dos júris são substituídos pelo 1.º vogal efetivo.

20 de março de 2018. - A Vereadora de Recursos Humanos, Sofia Ferreira.

311235026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 265/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda