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Despacho 3702/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Estabelece o quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3702/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no n.º 2 do Despacho 7559/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, e tendo presente a missão, atribuições e competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), previstas no Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, na Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, e no Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências:

1 - Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do GPP, mantêm-se, designadamente, na minha competência direta:

a) As matérias previstas nas alíneas a), g) e h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:

i) Propor a definição das estratégias, prioridades e objetivos para a formulação das políticas e medidas que as sustentam;

ii) Propor a definição de limites máximos de despesa no âmbito da coordenação da programação orçamental;

b) O exercício de funções no âmbito da Comissão de Coordenação Nacional do FEADER, do Conselho Económico Social, do Conselho Superior de Estatística, da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e de quaisquer outros conselhos, comissões ou estruturas idênticas para os quais seja designado.

2 - Ficam ainda na minha dependência direta a Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais e as matérias da competência da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação previstas nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, bem como as matérias da Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos previstas nas alíneas b) e d) do artigo 12.º do mesmo despacho.

3 - Delego no Subdiretor-Geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, sem prejuízo do disposto no n.º 1, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Programação Orçamental e Administração Geral;

b) Direção de Serviços de Programação e Políticas, com exceção das matérias previstas na alínea c) do número seguinte.

4 - Delego na Subdiretora Geral, Cláudia Isabel Anacleto Pereira da Costa de Cerca Coelho, sem prejuízo do disposto no n.º 1, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Estatística;

b) Direção de Serviços de Competitividade;

c) Direção de Serviços de Programação e Políticas, quanto às matérias da competência da Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e às matérias relativas à coordenação do apoio técnico do GPP à Comissão de Coordenação Nacional do FEADER e ao acompanhamento dos Programas de Desenvolvimento Rural.

5 - Delego na Subdiretora Geral, Ana Cristina Cascarejo Chéu, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;

b) Direção de Serviços de Comunicação e Informática, com exceção das matérias previstas no n.º 2;

c) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, com exceção das matérias previstas no n.º 2.

6 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau;

b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores gerais;

c) Praticar todos os atos relativos às competências das unidades orgânicas que se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais.

7 - A delegação prevista no n.º 3, inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

b) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, sem prejuízo de prévia validação do subdiretor geral que superintende a unidade orgânica em questão;

d) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental.

8 - Mais subdelego no Subdiretor Geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do referido Despacho 7559/2016, de 1 de junho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual;

c) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

9 - A delegação prevista no n.º 5 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar a realização de trabalho suplementar, em dia útil, descanso semanal e feriado;

c) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e a participação em estágios, sem prejuízo de prévia validação do subdiretor geral que superintende a unidade orgânica em questão;

d) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei;

e) Conceder licenças e autorizar a sua cessação, nos casos de licença sem vencimento por período superior a um ano por motivo de interesse público e de licença de longa duração;

f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os relativos a acidentes de trabalho;

g) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

h) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;

i) Autorizar o pagamento de despesas decorrentes de acidentes em trabalho e de doenças profissionais, sempre que, nos termos da lei, tal pagamento incumba ao GPP.

10 - Mais subdelego na Subdiretora-Geral, Ana Cristina Cascarejo Chéu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do referido Despacho 7559/2016, de 1 de junho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

b) Autorizar acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da LGTFP, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de agosto, na redação atual;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da LGTFP, bem como autorizar o respetivo pagamento;

d) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto.

11 - Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do CPA e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o Subdiretor-Geral, Luís Bruno Dimas Fernandes.

12 - Revogo o meu Despacho 2148/2015, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2015.

13 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos referidos subdiretores gerais no âmbito da presente delegação, até à data da sua publicação.

14 - Ratifico, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral, Ana Cristina Cascarejo Chéu, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, da Direção de Serviços de Comunicação e Informática, da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso e da Direção de Serviços de Programação Orçamental e Administração Geral, bem como os previstos na alínea b) do n.º 6, nas alíneas a) a d) do n.º 7, na alínea c) do n.º 8 e na alínea a) do n.º 9, desde 11 de julho de 2016 até à data de produção de efeitos do presente despacho.

6 de abril de 2018. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

311260144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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