1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delega-se no diretorgeral do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP), Eduardo Albano Duque Correia Diniz, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos até ao limite de € 300 000, no âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido código;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, conjugada com o artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, bem como nos termos do Despacho 2555/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
e) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
g) Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
h) Autorizar acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 142/90, de 4 de maio e 121/2008, de 11 de julho;
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como autorizar o respetivo pagamento.
j) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto.
2 - Autoriza-se o diretorgeral do GPP a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são delegadas.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo diretorgeral do GPP, Eduardo Albano Duque Correia Diniz, no âm-bito da delegação prevista nos números anteriores, desde o dia 26 de novembro de 2015.
1 de junho de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e De-senvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
209633455
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo