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Aviso 4829/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 4829/2018

Procedimento Concursal

Nos termos do disposto no art. 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Município de Vila Velha de Ródão 12/01/2018, foi autorizada, nos termos do Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 23/03/2018, a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho (m/f) para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho (M/F) previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Vila Velha de Ródão, a seguir referenciados:

Referência A: 1 Técnico superior na área de Contabilidade e Gestão Financeira

Referência B: 1 Técnico Superior na área dos Estudos Portugueses

Referência C: 1 Técnico Superior na área do Desporto

Referência D: 1 Técnico Superior na área Design de interiores e equipamentos

Referência E: 1 Técnico Superior na área das Ciências da Comunicação

Referência F: 6 Assistente Operacional na área de obras

Referência G: 1 Assistente Operacional na área da Educação

Referência H: 1 Assistente Operacional na DAF

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência.

1.1 - Será assegurado o cumprimento das quotas para pessoas com deficiência previstas no Decreto-Lei 29/2001.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, devidamente homologada pelo Senhor Secretário da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Velha de Ródão

4 - Número de postos de trabalho e sua caracterização:

Referência A: 1 Técnico superior na área de Contabilidade e Gestão Financeira - Planifica, organiza e coordena a execução de contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização da despesa; Organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais e suas modificações, bem como os documentos de prestação de conta; Garante a prestação de informação contabilística às entidades externas; Elabora e acompanha os dossiers financeiros dos processos de candidaturas a fundos comunitários e outros; Apoia os serviços municipais, no âmbito das suas atribuições e competências.

Referência B: 1 Técnico Superior na área dos Estudos Portugueses - Recolhe, trata e produz conteúdos culturais em português, com interesse para a preservação do património cultural do concelho; Participa na programação da divulgação cultural, nomeadamente através de atividades de promoção do turismo cultural; Executa trabalhos de investigação do património cultural e edição de textos com interesse para o município; Desenvolve técnicas de conservação do património escrito (edição e ação em bibliotecas) ou artístico; Colabora na programação cultural do Município; Apoia os serviços municipais no âmbito das suas atribuições e competências.

Referência C: 1 Técnico Superior na área do Desporto - Exerce funções de natureza desportiva, com vista a nelas fazer participar a comunidade através de tarefas conducentes à execução de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades em contacto com as escolas e com outras entidades; É responsável pelos espaços e equipamentos que estão adstritos à prática desportiva e de lazer explorados pelo Município; É responsável pela fiscalização de instalações desportivas e de recreio na área do Município; Elabora relatórios/propostas de melhoria e de ações a desenvolver de acordo com a legislação em vigor; Apoia os serviços municipais no âmbito das suas atribuições e competências.

Referência D: 1 Técnico Superior na área Design de interiores e equipamentos - Desenvolve estudos e projetos na área de promoção de eventos, nomeadamente: conceção de ideia para otimizar a funcionalidade e harmonia de espaços em certames e feiras temáticas de divulgação do Município, dos seus produtos e cultura; Colabora com os serviços técnicos do Município na elaboração de projetos de arquitetura, do ponto de vista da operacionalidade dos espaços interiores e da remodelação de imóveis; Apresenta propostas de remodelação/recuperação/reutilização de edifícios municipais, com vista a otimizar e rentabilizar o património edificado melhorando a funcionalidade dos mesmos, garantindo condições de segurança e comodidade; Apoia os serviços municipais no âmbito das suas atribuições e competências. Colabora no desenvolvimento de estratégias de marketing para promoção de produtos locais.

Referência E: 1 Técnico Superior na área das Ciências da Comunicação - Exerce e desenvolve funções de estudo, conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social e da informação municipal destinada a divulgar e promover o município em todas as suas vertentes de atuação, Informa superiormente a atividade desenvolvida; Participa na organização de eventos e cerimónias que requeiram ações protocolares; Superintende e gere o pessoal afeto das áreas de comunicação, cultura e turismo, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas e orientações superiores com vista à eficaz gestão do turismo de Ródão; Exerce e desenvolve com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social e da informação municipal destinada a divulgar e promover o município em todas as suas vertentes de atuação; Promove ações no âmbito do desenvolvimento de nível cultural das populações, designadamente através da Casa de Artes e Cultura e projetos de animação Sociocultural; Planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos para uma eficaz gestão do turismo em Ródão; Assegura a gestão do Posto de Turismo e outros polos turísticos do Concelho; Apoia os serviços municipais no âmbito das suas atribuições e competências.

Referência F: 6 Assistente Operacional na área obras - Entre outras atividades, executa tarefas de apoio na montagem e construção de estruturas, abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção de quaisquer materiais sobrantes; Executa trabalhos de apoio a trabalhos de construção; Assegura o transporte de materiais em obra, quer de forma manual, quer mecânica; Assegura a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; Conduz viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que esteja habilitado com licença legal para o efeito.

Referência G: 1 Assistente Operacional na área da Educação - Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância; Acompanha as crianças na componente de refeições e de recreio; Assegura a limpeza e conservação das instalações, realiza tarefas de arrumação e distribuição e executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual para as quais se requer esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência H: 1 Assistente Operacional na DAF - Executa tarefas diversas de apoio administrativo à divisão administrativa e financeira; presta informações aos munícipes encaminhando-os para as secções ou pessoas pretendidas e anunciando-os; Entrega e recebe correspondência e outros documentos em locais diversos; colabora na execução de trabalhos de reprodução e arquivo de documentos, nomeadamente da sua digitalização. Assegura a limpeza e conservação dos espaços de arquivo; recebe e transmite informações diversas e executa as tarefas que lhe sejam solicitadas.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posição remuneratória: nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do D.L. 156/2017 de 28 de dezembro e do artigo 38.º da LTFP as posições remuneratórias para os diversos lugares são as seguintes, nos termos da Tabela Remuneratória Única:

Referências A, B, C, D e E - 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível;

Referências F a H - 2.ª posição a que corresponde, atualmente a remuneração base de 580,00(euro).

7 - Âmbito do recrutamento: De acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea a) a c) do n.º1 do artigo 35.º Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.2 - Requisitos específicos:

Referência A - Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira;

Referência B - Licenciatura em Estudos Portugueses

Referência C - Licenciatura em Ciências do Desporto e Educação Física

Referência D - Licenciatura em Design de interiores e equipamentos, bem como competências técnicas na ótica do utilizador de ferramentas informáticas 3D de apoio à atividade, devidamente comprovadas (formação em, pelo menos, Autocad 3D, e/ou SketchUp e/ou outra ferramenta equivalente)

Referência E - Licenciatura em Ciências da Comunicação

Referência F, G e H - Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato;

8.3 - Não há lugar, nos presentes procedimentos concursais, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

9 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da presente publicação.

10.2 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Município e disponível em: http://www.cm-vvrodao.pt.

10.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no Edifício do Município de Vila Velha de Ródão, durante as horas normais de expediente (9H00/12H30 - 14H00-17H30) ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para Município de Vila Velha de Ródão, Rua Santana 6030-230 Vila Velha de Ródão, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

10.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata.

10.5 - No caso de se candidatar a mais do que uma referência, deverá entregar, sob pena de não ser considerada, um formulário e respetiva documentação por cada uma.

10.6 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

10.7 - Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

10.8 - Documento comprovativo das habilitações literárias, e, quando for o caso, licenças exigidas para o exercício da função a que se candidata, sob pena de exclusão;

10.9 - Declaração emitida pelo serviço de origem, quando for o caso, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10.10 - Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.

10.11 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.12 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do mesmo do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria atrás referida.

10.14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei.

11 - Os Métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º da LTFP e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril são:

a) Provas escritas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de realização individual.

i) Para as referências A e C: Tem a duração máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. É avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

ii) Para as referências B D e E:l A prova terá a duração de 2h e 30 m e será composta por duas partes. Uma teórica, com a duração de 60 minutos e outra prática, com a duração de 90 minutos. Na parte aplicável aplicam-se as regras referidas em i.

iii) Para as referências F, G e H: com a duração máxima sessenta minutos, com possibilidade de consulta, desde que não anotada ou comentada e devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

i) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

ii) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

c) Avaliação psicológica visa avaliar aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

d) Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.

e) Entrevista profissional de seleção: avaliada de 0 a 20 valores, visa, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.

12 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, sejam titulares da categoria ou estejam a cumprir ou executar a atribuição competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa bem como de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição competência ou atividade, os métodos de seleção, para estes candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 40 % na valoração final incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de Avaliação de Competências com uma ponderação de 40 % na valoração final

c) A entrevista profissional de seleção com uma ponderação de 20 % na valoração final

13 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 35 % Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 20 %, Avaliação Psicológica (AP)com uma ponderação de 25 % e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)com uma ponderação de 20 %;

14 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, atrás referida, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

15 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) Candidatos abrangidos pelo n.º 12 supra:

AC (40 %) + EAC (40 %) + EPS (20 %)

em que:

AC: Avaliação Curricular

EAC: Entrevista de Avaliação de Competências

EPS: Entrevista Profissional de Seleção

b) Candidatos abrangidos pelo n.º 13 supra:

PEC (35 %) + AC (20 %) + AP (25 %) + EPS (20 %)

em que:

PEC: prova escrita de conhecimentos

AC: Avaliação Curricular

AP: Avaliação Psicológica

EPS: Entrevista Profissional de Seleção

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16.1 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases.

16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Vila Velha de Ródão e disponibilizada na respetiva página eletrónica: http://www.cm-vvrodao.pt.

16.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 e janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.4 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 da mesma Portaria para a realização da audiência dos interessados.

16.5 - Quando aplicável, a morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação, são os constantes do formulário de candidatura.

16.6 - A Avaliação Psicológica (AP) E A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) ficará a cargo de pessoa/entidade com a necessária formação e competência para o efeito.

17 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Velha de Ródão e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

21 - Programa das Provas de Conhecimentos:

21.1 - Gerais (comuns a todas as referências):

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Constituição da República Portuguesa

21.2 - Gerais (comuns às referências A, B, C, D e E) e que acrescem às referidas em 21.1.:

a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública

b) CPA, aprovado pelo D.L. 4/2015 de 7 de janeiro

21.3 - específicos:

Referência A: (área de Contabilidade e Gestão Financeira):

Para além da matéria referida na parte geral, a prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro; Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto; Código dos Contrato Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006; Regulamento do POSEUR - Portaria 57-B/2015 de 27 de fevereiro; Regulamento POISE - Portaria 97-A/2015 de 30 de março

Referência B: (Técnico Superior na área dos Estudos Portugueses)

A matéria referida na parte geral e site da Câmara Municipal (www.cm-vvrodao.pt)

Referência C: (Técnico Superior na área do Desporto):

Para além da matéria referida na parte geral, a prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e Desporto; Lei 52/2013, de 25 de julho - Procede à segunda alteração à Lei 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança; Lei 39/2012, de 28 de agosto - Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro; Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório; Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio - procede à primeira alteração do Decreto-Lei 141/2009; Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, Regime Jurídico dos Contratos -Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Referência D: (Técnico Superior na área Design de interiores e equipamentos)

Para além da matéria referida na parte geral (teórica) a prova terá uma parte prática, que consistirá na elaboração de uma proposta de intervenção numa área construída (base desenhada a fornecer no momento), com vista à conceção de um posto de turismo/espaço de mostra e venda de produtos locais. A proposta deverá ser realizada, preferencialmente, em modo digital, com recurso à ferramenta "SketchUp", versão livre (https://www.sketchup.com/), podendo contudo, em alternativa, ser realizada diretamente em folha de papel, com recurso a lápis, caneta ou outro instrumento que permita o desenho manual. O programa base da proposta a elaborar será fornecido no início da prova. Para a elaboração da proposta em modo digital, os concorrentes deverão munir-se dos meios informáticos próprios (hardware e software) necessários para o efeito.

Referência E: 1 Técnico Superior na área das ciências da comunicação

Para além da matéria referida na parte geral, a prova incidirá sobre seguinte matéria/bibliografia: Lei 40/2006 de 25 de agosto,"As novas regras do Marketing e das Relações Públicas" de David Merman Scott, 5-2008, Ideias de ler editora; "Marketing Municipal" de Pedro Asensio, Editora Diaz Santos, 2008; "Markting e Comunicação Política", J.M. lampreia e Joaquim Caetano. Edições Sílabo 2009, Amaral, Isabel (1997), "Imagem e sucesso" Lisboa, Verbo, Correa, Hélene Alvares (1993)"As relações com a imprensa" "Guias de sucesso", publicações Europa América, Descheper, Jacques (1992), "Saber comunicar com os jornalistas: da imprensa, da rádio e da televisão, coleção da comunicação", Mem Martins Edições CETOP. Ricardo, Daniel; Ainda Bem Que me Pergunta - Manual de escrita jornalística, Casa das Letras, março de 2010, Lei da Imprensa; Estatuto do Jornalista; site da Câmara Municipal (www.cm-vvrodao.pt)

Referência F, G e H: (Assistente Operacional na área de obras, Assistente Operacional na área da Educação e Assistente Operacional na Divisão Administrativa e Financeira): As matérias das provas são as referidas na parte geral.

22 - Composição do júri:

Referência A: (área de Contabilidade e Gestão Financeira)

Membros efetivos:

Presidente: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

1.º Vogal efetivo: Paulo Belo Martins, Técnico Superior

2.º Vogal efetivo: Maria Lucília Carmona Pinto, Técnica Superior

Membros Suplentes: Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Técnica Superior e José Manuel Lopes Pires, Chefe da Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente

Referência B: (1 Técnico Superior na área dos Estudos Portugueses)

Membros efetivos:

Presidente: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

1.º Vogal efetivo: Maria da Graça Tomás Rodrigues Henriques Batista, Técnica Superior

2.º Vogal efetivo: Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Técnica Superior

Membros Suplentes: Diamantina Maria Parrulas Nifra Valente e Maria Adélia Rodrigues Barata, Técnicos Superiores

Referência C: 1 Técnico Superior na área do Desporto

Membros efetivos:

Presidente: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe da DAF;

1.º Vogal efetivo: Maria da Graça Tomás Rodrigues Henriques Batista, Técnica Superior

2.º vogal efetivo: Edgar Miguel Martins Saraiva, Técnico Superior;

Membros Suplentes: José Luís António Levita e Maria Adelina P. G. Ferreira Pinto, Técnicos Superiores

Referência D: 1 Técnico Superior na área Design de interiores

Membros efetivos:

Presidente: José Manuel Lopes Pires, Chefe da divisão de obras, urbanismo e ambiente;

1.º Vogal efetivo: Paula Cristina da Silva Proença, Técnica Superior

2.º Vogal efetivo: Luís Filipe Brazão de Nóbrega; Técnico Superior

Membros Suplentes: Luís Jorge Pires Marques e Maria Adelina P. G. Ferreira Pinto, Técnicos Superiores

Referência E: 1 Técnico Superior em ciências da comunicação

Membros efetivos:

Presidente: Ana Luísa Faria Pereira Correia Marques, Vereadora;

1.º Vogal efetivo: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe da DAF;

2.º Vogal efetivo: Maria da Graça Tomás Rodrigues Henriques Batista, Técnica Superior

Membros Suplentes: Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto e Diamantina Maria Parrulas Nifra Valente, Técnicas Superiores

Referência F: 6 Assistente Operacional na área de Obras

Membros efetivos:

Presidente: José Manuel Lopes Pires, Chefe da divisão de obras urbanismo e ambiente

1.º Vogal efetivo: Manuel Ricardo Grilo Barata, dirigente intermédio

2.º Vogal efetivo: Luís Jorge Pires Marques, Técnico Superior

Membros Suplentes: Luís Filipe Brazão de Nóbrega e Paulo Alexandre Santos, Técnicos Superiores

Referência G: 1 Assistente Operacional na área da Educação

Membros efetivos:

Presidente: Diamantina Maria Parrulas Nifra Valente, Técnica Superior

1.º Vogal efetivo: Maria Adélia Rodrigues Barata, Técnica Superior

2.º Vogal efetivo: José Luís António Levita, Técnico Superior

Membros Suplentes: Olga Maria Ribeiro Gonçalves, Coordenadora Recursos Humanos e Gertrudes Maria Brás Dias Fernandes, Coordenadora da SAG

Referência H: 1 Assistente Operacional na DAF

Membros efetivos

Presidente: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

1.º Vogal efetivo: Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Técnica Superior

2.º Vogal efetivo: Gertrudes Maria Brás Dias Fernandes, Coordenadora da SAG

Membros Suplentes: Olga Maria Ribeiro Gonçalves, Coordenadora Recursos Humanos e Maria Filomena Pires Ribeiro Cardoso, Coordenadora da SCPA

2 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Lei 52/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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