Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extrato) 67/2015, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, técnico superior, Alojamento

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 67/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, torna -se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 26/09/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, para exercer funções no setor de alojamento.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 setembro; Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Foi dado cumprimento ao artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) informado não haver técnicos superiores em situação de requalificação para recolocação com o perfil pretendido para preenchimento do posto de trabalho em causa.

4 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social Instituto Politécnico de Bragança - Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

5 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Nível habilitacional: licenciatura.

5.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.3 - Ao posto de trabalho no setor de alojamento a preencher correspondem as seguintes funções:

5.3.1 - Planear as atividades do setor de alojamento:

a) Definir os objetivos, em função das estratégias definidas, dos recursos disponíveis e das normas em vigor para o serviço de alojamento;

b) Colaborar na implementação de programas de qualidade, higiene e segurança no trabalho;

c) Colaborar no planeamento e na aquisição de produtos de consumo e material necessário;

d) Manter atualizada a informação dos alunos candidatos ao alojamento e dos alunos alojados;

e) Prestar apoio aos alunos residentes que pretendam integrar programas de internacionalização;

f) Gestão de candidaturas ao alojamento;

g) Gerir a taxa de ocupação das residências estudantis;

h) Elaborar mapas estatísticos;

5.3.2 - Gerir os recursos humanos afetos ao serviço:

a) Conferir os dados relativos à assiduidade dos funcionários;

b) Preparar e elaborar as escalas de serviço por forma a contribuir para as condições de estudo;

c) Preparar e elaborar um plano de formação profissional adequado aos funcionários;

d) Avaliar o desempenho do pessoal segundo as normas em vigor.

5.3.3 - Apoiar o Sistema de Gestão da Qualidade na melhoria contínua dos processos organizacionais:

a) Contribuir para o planeamento e monitorização dos processos;

b) Avaliar o clima organizacional, o nível de motivação dos colaboradores e a qualidade das relações interpessoais;

c) Propor e planear intervenções e estratégias de melhoria.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos: Estar habilitado com Licenciatura Psicologia Organizacional - Vertente de Recursos Humanos, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Utilizar os materiais e equipamentos de escritório necessários à execução do trabalho administrativo;

b) Aplicar as técnicas de organização do trabalho no desenvolvimento das rotinas;

c) Utilizar as aplicações informáticas e a Internet na elaboração, organização e pesquisa de informação;

d) Aplicar as técnicas de registo relacionados com a implementação do plano de higiene e segurança no trabalho;

e) Identificar os diferentes tipos de documentos e o circuito de documentação;

f) Aplicar as técnicas de classificação, codificação e indexação de documentação na organização e manutenção do arquivo;

g) Aplicar as técnicas de análise das candidaturas a benefícios sociais;

h) Aplicar as técnicas de organização e pesquisa de informação;

i) Desenvolver mecanismos orientados para a qualidade e a melhoria contínua dos processos organizacionais;

j) Avaliar o clima organizacional e o nível de motivação dos colaboradores;

k) Avaliar e a qualidade das relações interpessoais.

9 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não devendo ser admitidos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página eletrónica do Instituto Politécnico de Bragança (http://www.ipb.pt.), podendo ser remetido devidamente preenchido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia 5300-253 Bragança, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

f) Caso exista, declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

g) Comprovativos das avaliações de desempenho, se aplicável;

h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 17.º da LTFP.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Métodos de seleção - atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP será utilizado o método de seleção obrigatório avaliação curricular e o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção, que serão aplicados de forma faseada.

Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na legislação.

17.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

a) A Prova de Conhecimentos terá por base a realização de uma prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-Quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril;

Despacho normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de dezembro - Estatutos do IPB;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril;

Regulamento 113/2014, de 19 de março;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo

Lei 35/2014, de 20 de junho

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto-Lei 166/98 de 25 de junho - Sistema de Controlo Interno;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Portaria 671/2000, de 17 de abril;

Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho (versão consolidada)

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A obtenção, pelos candidatos de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final;

17.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente da caracterizadora do posto de trabalho em causa:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

18 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança bem como publicitada no sítio (http://www.ipb.pt.) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

22 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), na página eletrónica, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

23 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de seleção.

25 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Composição do júri:

Presidente: Elisabete Vicente Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança e dos Serviços de Ação Social.

Vogal efetivo: Maria Augusta Pereira da Mata - Provedora do Estudante do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogal efetivo: Anabela Carvalho Pimentel Rolo, técnica superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.

27 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

09-01-2015. - A Administradora dos SAS-IPB, Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo.

208353533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda