Considerando que o Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto.
Considerando que, nos termos do Despacho 538-B/2017, de 6 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 1.º Suplemento, de 9 de janeiro de 2017, alterado pela Declaração de Retificação n.º 84/2017, de 31 de janeiro, e pelo Despacho 4906/2017, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, 1.º Suplemento, de 5 de junho de 2017, o Fundo Ambiental deve apoiar o projeto relativo à Mitigação das alterações climáticas, através de um apoio à aquisição de veículos elétricos para serviços ambientais.
Considerando que, através do Aviso 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017, foi tornado público o regulamento para a receção de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.
Considerando que existe um número muito reduzido de fornecedores dos equipamentos contemplados no Aviso 557-A/2017, daí decorrendo dificuldade dos mesmos em satisfazer atempadamente o acréscimo de procura extraordinário resultante do apoio concedido.
Considerando que, face às dificuldades manifestadas pelas entidades beneficiárias do Aviso e dos seus beneficiários, foi prorrogado o prazo para conclusão das operações pela Senhora Diretora do Fundo Ambiental, passando este prazo a ser o dia 10.12.2017.
Considerando que, não obstante os esforços feitos pelo Fundo Ambiental e pelas entidades beneficiárias para concluir as operações, várias entidades não conseguiram concluir os processos de aquisição e submeter os respetivos pedidos de pagamento atempadamente, vendo assim frustradas as suas expectativas de serem ressarcidas do valor do apoio que lhes tinha sido conferido pelo Fundo Ambiental.
Considerando que, muitos dos procedimentos de aquisição estavam já a decorrer quando o prazo terminou e foram, entretanto, concluídos, tendo as entidades beneficiárias já incorrido nas despesas inerentes aos mais.
Considerando que se torna necessário estender o prazo de execução do projeto para 2018, por forma a assegurar a conclusão do mesmo. Saliente-se, no entanto, que não existem alterações ao projeto, prevendo-se que todas as atividades sejam integralmente cumpridas no calendário agora previsto.
Considerando que os contratos celebrados ao abrigo do referido projeto dão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, torna-se necessário ratificar a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso 557-A/2017 para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.
Artigo 2.º
Os encargos, num montante total de 4.206.640,16(euro) (quatro milhões duzentos e seis mil seiscentos e quarenta euros e dezasseis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2017: 2.502.156,46(euro) (dois milhões quinhentos e dois mil cento e cinquenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2018: 1.704.483,70(euro) (um milhão setecentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e três euros e setenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
São ratificados os montantes já despendidos até ao momento.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de março de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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