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Portaria 209/2018, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso n.º 557-A/2017, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias

Texto do documento

Portaria 209/2018

Considerando que o Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto.

Considerando que, nos termos do Despacho 538-B/2017, de 6 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 1.º Suplemento, de 9 de janeiro de 2017, alterado pela Declaração de Retificação n.º 84/2017, de 31 de janeiro, e pelo Despacho 4906/2017, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, 1.º Suplemento, de 5 de junho de 2017, o Fundo Ambiental deve apoiar o projeto relativo à Mitigação das alterações climáticas, através de um apoio à aquisição de veículos elétricos para serviços ambientais.

Considerando que, através do Aviso 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017, foi tornado público o regulamento para a receção de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Considerando que existe um número muito reduzido de fornecedores dos equipamentos contemplados no Aviso 557-A/2017, daí decorrendo dificuldade dos mesmos em satisfazer atempadamente o acréscimo de procura extraordinário resultante do apoio concedido.

Considerando que, face às dificuldades manifestadas pelas entidades beneficiárias do Aviso e dos seus beneficiários, foi prorrogado o prazo para conclusão das operações pela Senhora Diretora do Fundo Ambiental, passando este prazo a ser o dia 10.12.2017.

Considerando que, não obstante os esforços feitos pelo Fundo Ambiental e pelas entidades beneficiárias para concluir as operações, várias entidades não conseguiram concluir os processos de aquisição e submeter os respetivos pedidos de pagamento atempadamente, vendo assim frustradas as suas expectativas de serem ressarcidas do valor do apoio que lhes tinha sido conferido pelo Fundo Ambiental.

Considerando que, muitos dos procedimentos de aquisição estavam já a decorrer quando o prazo terminou e foram, entretanto, concluídos, tendo as entidades beneficiárias já incorrido nas despesas inerentes aos mais.

Considerando que se torna necessário estender o prazo de execução do projeto para 2018, por forma a assegurar a conclusão do mesmo. Saliente-se, no entanto, que não existem alterações ao projeto, prevendo-se que todas as atividades sejam integralmente cumpridas no calendário agora previsto.

Considerando que os contratos celebrados ao abrigo do referido projeto dão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, torna-se necessário ratificar a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso 557-A/2017 para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Artigo 2.º

Os encargos, num montante total de 4.206.640,16(euro) (quatro milhões duzentos e seis mil seiscentos e quarenta euros e dezasseis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2017: 2.502.156,46(euro) (dois milhões quinhentos e dois mil cento e cinquenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: 1.704.483,70(euro) (um milhão setecentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e três euros e setenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 4.º

São ratificados os montantes já despendidos até ao momento.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de março de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311221142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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