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Aviso 445/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento de cinco postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 445/2015

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por deliberações favoráveis do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 12 de novembro de 2014, do órgão executivo de 19 de novembro de 2014, e do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2014, para efeitos do estatuído no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal, destes Serviços Municipalizados:

Referência A - 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Cabouqueiro), da carreira de Assistente Operacional.

Referência B - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, Área Administrativa, da carreira de Assistente Técnico.

Referência C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, Área de Contabilidade e Administração, da carreira de Técnico Superior.

1 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços Municipalizados.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho, de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções de assistente operacional, constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, bem como o de assegurar a reparação e manutenção das redes de água e ramais domiciliários da rede pública.

Referência B - Funções de assistente técnico, constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei e nos vários domínios de atuação destes Serviços Municipalizados.

Referência C - Funções de técnico superior, constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, bem como planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal, assegurar os registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria); preparar e fornecer elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria, elaborar balancetes periódicos e outras informações contabilísticas e dominar aplicações informáticas de apoio que impliquem direta ou indiretamente registos contabilísticos na aplicação POCAL.

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

Referência B - Titularidade do 12.º ano de escolaridade.

Referência C - Licenciatura na área da Contabilidade e Administração ou Auditoria.

6 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, por deliberação favorável do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 12 de novembro de 2014, do órgão executivo de 19 de novembro de 2014, e do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2014, proceder-se ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS V.F. Xira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira.

8.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de indicação legível do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.

8.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.5 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

8.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 1, da carreira e categoria de assistente operacional, sendo a remuneração de referência de 505,00(euro) (Referência - A), correspondente à 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira e categoria de assistente técnico 683,13(euro) (Referência - B) e correspondente à 2.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira e categoria de técnico superior 1.201,48(euro) (Referência - C), de acordo com o disposto no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

10 - Métodos de Seleção e Critérios: No presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como um método de seleção complementar de acordo com o artigo 7.º da mesma Portaria:

a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção anteriores, ser-lhes-ão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel, terá a duração de 2 horas (Referência B e C) e natureza teórica e prática (Referência A), sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Referência A:

Prova Teórica duração de 1 hora (ponderação de 0.40):

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento Específico Sobre Equipamentos de Proteção Individual do Munícipio de Vila Franca de Xira;

Artigo 73.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (Deveres Gerais dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas).

Prova Prática duração de 1 hora (ponderação de 0.60):

Tarefas de apoio na instalação e reparação de infraestruturas, nomeadamente:

Abertura e tapamento de vala, remoção dos materias existentes e limpeza do local de trabalho;

Limpeza e manutenção das ferramentas e das máquinas que utilizar na execução da respetiva tarefa.

Tendo por base de classificação os seguintes aspetos:

Demonstração de conhecimentos; Utilização correta das ferramentas, utensílios e equipamentos postos à disposição; Qualidade do trabalho; Rapidez de execução; Procedimentos de segurança; Utilização correta dos equipamentos de proteção individual.

Referência B:

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 83 - de 30 de abril de 2013;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na parte aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;

Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de janeiro;

Regulamentação da Proteção na Parentalidade no Âmbito da Eventualidade Maternidade, Paternidade e Adoção dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente - Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações dadas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos artigos que se encontram em vigor;

Regime Júridico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Regime Jurídico de Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto;

Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais - Lei 23/96, de 26 de julho;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.

Referência C:

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 83 - de 30 de abril de 2013;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na parte aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;

Código do IVA;

Código do IRC;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações dadas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos artigos que se encontram em vigor;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Regime Jurídico de Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto;

Regras Aplicáveis à Assunção de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Regulamentação da lei de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto;

Resolução 4/2001, do Tribunal de Contas, de 18 de agosto - Instrução para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo POCAL;

Resolução 14/2011, do Tribunal de Contas, de 16 agosto - Instruções sobre a organização dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL, Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de abril.

Nota: A menção a diplomas legais deve entender-se como referida à sua versão atual.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica, poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de 15 minutos, sendo que é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Interesse e motivação profissional, experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.40 + AD x 0.20

Em que:

HA - Habitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

10.5 - Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30

ou:

OF = AC x 0.45 + EAC x 0.25 + EPS x 0.30

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.8 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da mencionada Portaria, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10.9 - Realização dos métodos de seleção - O dia, a hora e o local da realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso no sítio destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.

16 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Referência - A

Presidente:

António Manuel de Sousa Novais, Chefe da Divisão de Água, Saneamento e Equipamentos, em regime de substituição.

Vogais efetivos:

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nuno Miguel Gomes Quelhas, Técnico Superior, Engenharia Civil.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Pinheiro de Almeida, Encarregado Operacional;

Rafael António Barreto Ferreira, Técnico Superior, Engenharia Mecânica.

Referência - B

Presidente:

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos:

Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo, Chefe da Divisão Comercial, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sandra Maria Jesus Marcelino, Técnica Superior, Direito.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Dinis Martins Fernandes, Técnica Superior, Ciências da Comunicação;

António Manuel de Sousa Novais, Chefe da Divisão de Água, Saneamento e Equipamentos, em regime de substituição.

Referência - C

Presidente:

António José Sequeira Félix, Vereador da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Vogais efetivos:

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão Municipal de Planeamento Financeiro e Controlo Interno, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Vogais suplentes:

Sandra Maria Jesus Marcelino, Técnica Superior, Direito;

Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo, Chefe da Divisão Comercial.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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