O Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), criado pelo Decreto-Lei 22/2006, de 2 de fevereiro, é uma subunidade da Guarda Nacional Republicana (GNR) que tem por missão executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves.
O Quartel da Pontinha, onde atualmente se encontra localizada a Unidade de Intervenção da GNR, não possui instalações e infraestruturas com as características adequadas, que possam receber e para onde se pretende transferir o GIPS, necessitando de uma intervenção de remodelação/adaptação, de modo a garantir as condições funcionais necessárias para acomodar o equipamento específico que lhe está adstrito e possibilitar a formação de proteção e socorro que habilite os respetivos militares a intervir em diferentes cenários de emergência.
Ponderadas as necessidades do ponto de vista das infraestruturas, foi possível identificar no quartel da Pontinha, três edifícios em razoável estado de conservação e com a configuração em espaços amplos que permitem a remodelação/adaptação de acordo com um «layout funcional» previamente definido, aproveitando-se ao máximo o edificado existente e as suas características, favorecendo o exercício do comando e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Neste contexto é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado à realização de uma empreitada de obras públicas.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela GNR, para o ano económico de 2018 tem um valor estimado de 469 692,00 (euro) (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2016, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
1 - Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifícios para a Instalação do GIPS da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, para o ano de 2018, até ao montante máximo de 469 692,00 (euro) (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo financeiro decorrente da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento da Guarda Nacional Republicana, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu.
3 - A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de março de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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