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Portaria 208/2018, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifícios para a Instalação do GIPS

Texto do documento

Portaria 208/2018

O Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), criado pelo Decreto-Lei 22/2006, de 2 de fevereiro, é uma subunidade da Guarda Nacional Republicana (GNR) que tem por missão executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves.

O Quartel da Pontinha, onde atualmente se encontra localizada a Unidade de Intervenção da GNR, não possui instalações e infraestruturas com as características adequadas, que possam receber e para onde se pretende transferir o GIPS, necessitando de uma intervenção de remodelação/adaptação, de modo a garantir as condições funcionais necessárias para acomodar o equipamento específico que lhe está adstrito e possibilitar a formação de proteção e socorro que habilite os respetivos militares a intervir em diferentes cenários de emergência.

Ponderadas as necessidades do ponto de vista das infraestruturas, foi possível identificar no quartel da Pontinha, três edifícios em razoável estado de conservação e com a configuração em espaços amplos que permitem a remodelação/adaptação de acordo com um «layout funcional» previamente definido, aproveitando-se ao máximo o edificado existente e as suas características, favorecendo o exercício do comando e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis.

Neste contexto é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado à realização de uma empreitada de obras públicas.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela GNR, para o ano económico de 2018 tem um valor estimado de 469 692,00 (euro) (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2016, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

1 - Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifícios para a Instalação do GIPS da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, para o ano de 2018, até ao montante máximo de 469 692,00 (euro) (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo financeiro decorrente da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento da Guarda Nacional Republicana, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu.

3 - A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de março de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311202926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 22/2006 - Ministério da Administração Interna

    Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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