Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3064/2018, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Constituição de uma nova comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do Contrato de Concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo norte-sul celebrado entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus

Texto do documento

Despacho 3064/2018

Considerando que:

a) Através do Despacho do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP») n.º 15985/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, foi constituída uma comissão de negociação, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maioDecreto-Lei 111/2012»), para a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul («Contrato de Concessão»), celebrado em 22 de junho de 1999 entre o Estado Português («Concedente») e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. («Fertagus» ou «Concessionária»);

b) O Contrato de Concessão, cujas bases foram aprovadas em anexo ao Decreto-Lei 189-B/99, de 2 de junho, fora já renegociado em 8 de junho de 2005 e objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010, tendo as bases sido revistas pelo Decreto-Lei 78/2005, de 13 de abril, e alteradas através do Decreto-Lei 138-B/2010, de 28 de dezembro;

c) A constituição da referida comissão de negociação foi motivada pelo aumento extraordinário do valor da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária, ocorrido em dezembro de 2011, que, conjugado com a circunstância de o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., então competente, não ter autorizado a Fertagus a proceder a um aumento extraordinário de tarifas suscetível de compensar o efeito gerado pelo aumento da tarifa de utilização da infraestrutura, motivou o pedido da Concessionária de reposição do equilíbrio financeiro da concessão;

d) Na sequência da apresentação de pedidos de exoneração por alguns dos seus membros, a composição da comissão foi alterada pelo Despacho do Coordenador da UTAP n.º 13007/2014, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2014, mantendo-se inalterado o seu mandato, mas as negociações não avançaram como inicialmente perspetivado, por se ter entendido, à data, inoportuno o respetivo desenvolvimento;

e) Desde então, as mudanças verificadas no panorama político e económico-financeiro, juntamente com a necessidade de adequação do Contrato de Concessão, matérias que não encontram respaldo no mandato conferido à comissão de negociação pelo Despacho 15985/2013, justificam repensar os objetivos do processo negocial, para que sejam introduzidas outras preocupações adicionais, designadamente no que se refere à otimização do serviço de transporte suburbano ferroviário prestado aos cidadãos e à minimização de impactos para o erário público;

f) Considera-se assim mais consentâneo para a eficácia do processo a dissolução da atual comissão de negociação e a constituição de uma nova comissão, para prosseguir um novo mandato, de âmbito mais alargado;

g) De acordo com o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 111/2012, a renegociação dos contratos de parceria público-privada («PPP»), como é o caso do Contrato de Concessão, é conduzida por uma comissão de negociação a quem compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com os parceiros privados, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo, (iii) elaborar relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão, e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial;

h) Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa decidir dar início a um novo processo negocial, devendo, para esse efeito, notificar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com vista à constituição da comissão de negociação, indicando, desde logo, consoante a complexidade do processo, dois ou três membros efetivos e um ou dois membros suplentes para integrar essa comissão;

i) Por despacho datado de 7 de fevereiro de 2018, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 2311/2016, do Senhor Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, propôs, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 111/2012, a dissolução da comissão de negociação referida no Considerando a) e a constituição de nova comissão de negociação para o mesmo contrato, indicando, para o efeito, dois membros efetivos e um membro suplente;

j) Através do mesmo despacho, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas propôs que o mandato da nova comissão abranja, além do mais julgado pertinente, o tratamento dos seguintes temas: (i) impactes decorrentes do aumento extraordinário da tarifa de utilização de infraestrutura ferroviária, ocorrida em dezembro de 2011, (ii) procura de soluções que visem assegurar a convergência e harmonização tarifária com outros modos de transporte na região de Lisboa, (iii) resolução dos efeitos líquidos decorrentes do congelamento tarifário ocorrido em 2016, (iv) reforço e melhoria das condições dos serviços prestados aos utilizadores, (v) condições associadas ao contrato de aluguer do material circulante e (vi) outras medidas suscetíveis de gerar acréscimos de eficiência e de eficácia económica e financeira na concessão;

k) O Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas propõe ainda, no despacho de 7 de fevereiro de 2018, que a comissão de negociação desenvolva a avaliação da viabilidade jurídica e do mérito técnico, económico e financeiro associado às diferentes hipóteses de mecanismos de reposição do equilíbrio da concessão, em respeito pelo princípio de não aumento de despesa para o Estado;

l) Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, através do Despacho 162/2018, de 14 de março de 2018 - ao abrigo das competências delegadas na alínea o) do n.º 5 do Despacho 3493/2017, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018 - determinou à UTAP, através da sua Coordenadora, entre o mais, a dissolução da comissão de negociação constituída pelo Despacho 15985/2013, de 15 de novembro, e a constituição de uma nova comissão de negociação do Contrato de Concessão, cujo mandato abranja o tratamento das questões identificadas nos Considerandos j) e k), devendo para o efeito indicar três membros efetivos e um membro suplente e integrar na mesma comissão os membros indicados no despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas de 7 de fevereiro de 2018.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, determino:

1) A dissolução da comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo norte-sul celebrado entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus, enquanto concessionária, constituída pelo Despacho 15985/2013, de 15 de novembro, e alterada pelo Despacho 13007/2014, de 16 de outubro, ambos do Coordenador da UTAP.

2) A constituição de uma nova comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do Contrato de Concessão, nos termos e para os efeitos acima descritos, cujo mandato abrangerá o tratamento dos seguintes temas:

a) Implementação de medidas suscetíveis de otimizar o serviço de transporte suburbano ferroviário prestado aos cidadãos e assegurado pela Fertagus, em conjugação com o reforço e melhoria das condições dos serviços prestados, tendo em atenção a necessidade de minimizar os respetivos impactes financeiros para o erário público;

b) Quantificação dos impactes financeiros decorrentes do aumento extraordinário da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária, ocorrida em dezembro de 2011;

c) Procura e implementação de soluções que visem assegurar a convergência e harmonização tarifária com outros modos de transporte existentes na região de Lisboa;

d) Quantificação dos efeitos líquidos decorrentes do congelamento tarifário ocorrido em 2016;

e) Revisão das condições associadas ao contrato de aluguer do material circulante a vigorar durante todo o período da concessão;

f) Outras medidas suscetíveis de gerar acréscimos de eficiência e de eficácia económica e financeira na concessão; e

g) Desenvolver a avaliação da viabilidade jurídica e do mérito técnico, económico e financeiro associado às diferentes hipóteses de mecanismos de reposição de equilíbrio da concessão, decorrentes do desenvolvimento dos temas anteriores, em respeito pelo princípio de não aumento de despesa para o Estado.

3) A seguinte composição para a referida comissão de negociação:

i) Presidente: Vítor Manuel Batista de Almeida, por indicação da UTAP;

ii) Restantes membros efetivos:

Eduardo da Silva Borges Pires, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

João Daniel Batista Tilly, por indicação da UTAP;

Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau, por indicação da UTAP;

Susana Cristina de Jesus Gonçalves Pinho, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas.

iii) Membros suplentes:

Ricardo Jorge Gomes Veiga, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP.

4) A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional.

5) Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

6) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de março de 2018. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.

311212524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 189-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S.A., a exploração do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul da Região de Lisboa, em regime de concessão e aprova as bases que o regulam.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 78/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as novas bases da concessão do eixo ferroviário norte-sul.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138-B/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril, e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-18 - Decreto-Lei 174-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2019-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 193/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Relatório Final da Comissão de Negociação relativa à Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Ferroviário de Passageiros do Eixo Norte-Sul

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda