Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15985/2013, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa os membros para a constituição da comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul.

Texto do documento

Despacho 15985/2013

Considerando que:

(a) O contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul foi celebrado em 22 de junho de 1999 entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus), enquanto concessionária, tendo sido renegociado em 8 de junho de 2005 e posteriormente objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010 ("Contrato de Concessão");

(b) Na sequência do aumento do valor da tarifa pela utilização de infraestrutura determinado pela REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. em dezembro de 2011, a Fertagus informou o concedente dos impactos que tal aumento alegadamente causou na concessão, vindo mais tarde a solicitar a reposição do equilíbrio financeiro da concessão com esse fundamento;

(c) Da análise realizada pelo concedente à pretensão da Concessionária não resulta, no entanto, clara a verificação dos pressupostos do instituto da reposição do equilíbrio financeiro, parecendo justificar-se, ao invés, o início de um procedimento formal de negociação do Contrato de Concessão, tendo em vista a ponderação de todas as circunstâncias que concorreram para a alegada alteração do equilíbrio financeiro do Contrato de Concessão e, em particular, o apuramento sobre se, e em que medida, a compensação foi ou não já assegurada através da atualização tarifária extraordinária ocorrida em 2011;

(d) A renegociação dos contratos de Parcerias Público-Privadas ("PPP"), como é o caso do Contrato de Concessão, ocorre no quadro do regime jurídico das PPP, aprovado pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, através de uma comissão de negociação a quem compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com o parceiro privado, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo, (iii) demonstrar a comportabilidade orçamental das soluções preconizadas e quantificar, de forma discriminada, os encargos para o setor público, bem como proceder à estimativa do impacte potencial da eventual alteração da matriz de riscos ou de novos riscos, direta ou indiretamente, afetos ao setor público, (iv) elaborar o projeto de relatório a submeter à aprovação superior, devendo no mesmo fundamentar os consensos obtidos e/ ou as soluções que propõe, com uma proposta de decisão, (v) assegurar a manutenção da partilha de riscos entre os parceiros públicos e privados acordada contratualmente e (vi) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial;

(e) Por despacho datado de 3 de outubro, S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, com vista à avaliação dos fundamentos em causa e dos cenários admissíveis, determinou a constituição de uma comissão de negociação que promova um processo de renegociação do Contrato de Concessão, em termos que evitem o seu impacto financeiro para o concedente;

(f) Por via do mesmo despacho, veio S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações indicar os membros, efetivos e suplente, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa; e

(g) Por sua vez, através do Despacho 2060/13, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do respetivo Coordenador, a constituição da comissão de negociação para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e um membro suplente e integração dos membros indicados no despacho de S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, datado de 3 de outubro;

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio:

1 - Designo os seguintes membros para constituição da comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do Contrato de Concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, celebrado em 22 de junho de 1999 entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus), enquanto concessionária, tendo sido renegociado em 8 de junho de 2005 e posteriormente objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010, nos termos e para os efeitos acima descritos:

(i) Membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);

Dra. Maria Ana Soares Zagallo, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);

Dra. Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.);

Eng.º Germano Farias Martins, Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL);

(ii) Membros suplentes:

Dra. Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);

Dr. Hugo Oliveira, Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL).

2 - Apresento a minha disponibilidade para integrar a comissão de negociação, como membro efetivo, assumindo a respetiva presidência, se nesse sentido determinar S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.

3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - Sem prejuízo do apoio logístico que deverá ser prestado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. e pela Inspeção-Geral das Finanças nos termos do parágrafo 6. do aludido despacho de S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, as sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250 -052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de novembro de 2013. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

207437034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda