Considerando que:
a) Por meu Despacho 16198-F/2012, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, foi constituída a comissão para a renegociação de 15 contratos de parceria público-privada ("PPP") do setor rodoviário, concretamente, das concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, da Beira Litoral/Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve, das concessões Norte e da Grande Lisboa e das subconcessões da autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Algarve Litoral;
b) Por meu Despacho 7130/2013, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2013, foi constituída a comissão para a renegociação do segundo contrato de concessão das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre o Estado Português e a Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., em 24 de março de 1995, bem como dos acordos de reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão celebrados no seu âmbito;
c) Por meu Despacho 7131/2013, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2013, foi constituída a comissão para a renegociação da concessão de construção, conservação e exploração de autoestradas, outorgada pelo Estado Português à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. ("BRISA"), através do Decreto-Lei 467/72, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro, e pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, e cedida pela BRISA à Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. ("BCR"), com autorização do Estado, em 22 de dezembro de 2010;
d) Por meu Despacho 15985/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, foi constituída a comissão para a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, celebrado em 22 de junho de 1999, entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. ("Fertagus"), enquanto concessionária, tendo sido renegociado em 8 de junho de 2005 e, posteriormente, objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010;
e) Por meu Despacho 4125/2014, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, foi constituída a comissão para a renegociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A. ("MTS");
f) De acordo com os pedidos de exoneração como membros das referidas comissões de negociação, apresentados pelo Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida e pelo Eng.º João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque, torna-se necessário proceder à sua substituição nas respetivas comissões de negociação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1) A composição da mencionada comissão de negociação de 15 contratos de PPP rodoviárias passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho.
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;
Dr. Diogo Macedo Graça; e
Eng.º Mário João Alves Fernandes.
iii) Membros suplentes:
Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e
Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.
2) A composição da mencionada comissão de negociação do segundo contrato de concessão das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa, bem como dos acordos de reposição do equilíbrio económico-financeiro celebrados no seu âmbito, passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho.
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;
Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e
Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.
iii) Membros suplentes:
Dr. Diogo Macedo Graça; e
Dr. João Pedro Dhanis Canto e Castro.
3) A composição da mencionada comissão de negociação da concessão de construção, conservação e exploração de autoestradas, outorgada pelo Estado Português à BRISA, e cedida por esta à BCR, passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho.
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;
Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e
Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.
iii) Membros suplentes:
Dr. Diogo Macedo Graça; e
Dr. João Pedro Dhanis Canto e Castro.
4)A composição da mencionada comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus, passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Mestre Fernando Crespo Diu;
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dr.ª Sofia Viana Fernandes;
Dr.ª Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas; e
Eng.º Germano Farias Martins.
iii) Membros suplentes:
Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e
Dr. Hugo Oliveira.
5) A composição da mencionada comissão de negociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS, passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Mestre Fernando Crespo Diu;
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dr.ª Sofia Viana Fernandes;
Dr.ª Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas; e
Eng.º Germano Farias Martins.
iii) Membros suplentes:
Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e
Prof. Doutor Eduardo Lopes Rodrigues.
6) A participação nas presentes comissões de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
7) O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2014.
16 de outubro de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
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