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Desvalorização da Moeda

Despacho 13007/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição das CN e EP

Texto do documento

Despacho 13007/2014

Considerando que:

a) Por meu Despacho 16198-F/2012, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, foi constituída a comissão para a renegociação de 15 contratos de parceria público-privada ("PPP") do setor rodoviário, concretamente, das concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, da Beira Litoral/Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve, das concessões Norte e da Grande Lisboa e das subconcessões da autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Algarve Litoral;

b) Por meu Despacho 7130/2013, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2013, foi constituída a comissão para a renegociação do segundo contrato de concessão das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre o Estado Português e a Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., em 24 de março de 1995, bem como dos acordos de reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão celebrados no seu âmbito;

c) Por meu Despacho 7131/2013, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2013, foi constituída a comissão para a renegociação da concessão de construção, conservação e exploração de autoestradas, outorgada pelo Estado Português à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. ("BRISA"), através do Decreto-Lei 467/72, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro, e pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, e cedida pela BRISA à Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. ("BCR"), com autorização do Estado, em 22 de dezembro de 2010;

d) Por meu Despacho 15985/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, foi constituída a comissão para a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, celebrado em 22 de junho de 1999, entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. ("Fertagus"), enquanto concessionária, tendo sido renegociado em 8 de junho de 2005 e, posteriormente, objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010;

e) Por meu Despacho 4125/2014, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, foi constituída a comissão para a renegociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A. ("MTS");

f) De acordo com os pedidos de exoneração como membros das referidas comissões de negociação, apresentados pelo Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida e pelo Eng.º João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque, torna-se necessário proceder à sua substituição nas respetivas comissões de negociação.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da mencionada comissão de negociação de 15 contratos de PPP rodoviárias passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho.

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;

Dr. Diogo Macedo Graça; e

Eng.º Mário João Alves Fernandes.

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.

2) A composição da mencionada comissão de negociação do segundo contrato de concessão das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa, bem como dos acordos de reposição do equilíbrio económico-financeiro celebrados no seu âmbito, passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho.

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.

iii) Membros suplentes:

Dr. Diogo Macedo Graça; e

Dr. João Pedro Dhanis Canto e Castro.

3) A composição da mencionada comissão de negociação da concessão de construção, conservação e exploração de autoestradas, outorgada pelo Estado Português à BRISA, e cedida por esta à BCR, passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho.

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.

iii) Membros suplentes:

Dr. Diogo Macedo Graça; e

Dr. João Pedro Dhanis Canto e Castro.

4)A composição da mencionada comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus, passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Mestre Fernando Crespo Diu;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dr.ª Sofia Viana Fernandes;

Dr.ª Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas; e

Eng.º Germano Farias Martins.

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Dr. Hugo Oliveira.

5) A composição da mencionada comissão de negociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS, passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Mestre Fernando Crespo Diu;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dr.ª Sofia Viana Fernandes;

Dr.ª Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas; e

Eng.º Germano Farias Martins.

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Prof. Doutor Eduardo Lopes Rodrigues.

6) A participação nas presentes comissões de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

7) O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2014.

16 de outubro de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208171567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 294/97 - Ministério das Finanças

    Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-C/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão do Litoral Oeste

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão do Pinhal Interior, celebrado com a Ascendi Pinhal Interior

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada, itinerários e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão do Douro Interior, celebrado com a ora designada Ascendi Douro Interior, Estradas do Douro Interior, S. A

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-D/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação dos itinerários que integram a Subconcessão do Algarve Litoral

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-E/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, requalificação, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, do lanço de autoestrada e vias que integram a Subconcessão da Autoestrada do Baixo Alentejo, celebrado com a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-F/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de diversos lanços de autoestrada, estrada regional e conjuntos viários associados, no distrito de Setúbal, que integram a Subconcessão do Baixo Tejo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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