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Despacho 4125/2014, de 19 de Março

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Sumário

Constitui uma comissão para a renegociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A.

Texto do documento

Despacho 4125/2014

Considerando que:

a) O contrato da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, atribuída, em 2002, pelo Estado Português à concessionária MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A. ("Concessionária"), após concurso público internacional, e renegociado no início de 2008, iniciou a sua produção de efeitos em 12 de dezembro de 2002 por um prazo de 30 anos ("Contrato de Concessão");

b) Desde a entrada em funcionamento da rede do metropolitano sul do Tejo, em novembro de 2008, a procura real tem ficado aquém da banda de tráfego de referência definida no Contrato de Concessão, constituindo o Estado Português na obrigação de proceder anualmente ao pagamento de compensações à Concessionária;

c) Neste contexto, foi constituída em 5 de março de 2011 uma comissão para a renegociação do Contrato de Concessão;

d) Não obstante essa comissão não ter, por diversas razões, logrado alcançar os objetivos que lhe foram fixados, cessando as suas funções, mantêm-se inteiramente atuais os fundamentos que justificaram a sua constituição;

e) Com efeito, cumpre reduzir os encargos públicos decorrentes desta concessão, nomeadamente através da adequação do sistema e da exploração da concessão à procura real verificada e previsível para o futuro;

f) Adicionalmente, importa ainda, com vista a uma adequada e rigorosa quantificação das compensações a atribuir à Concessionária, (i) estabelecer, com total fiabilidade, os mecanismos e procedimentos de contagem de passageiros e de quantificação da fraude, (ii) assegurar a clarificação de alguns aspetos contratuais e (iii) avaliar com rigor o eventual incumprimento por parte da Concessionária das obrigações estabelecidas contratualmente;

g) Adicionalmente, no âmbito do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o Governo Português assumiu o compromisso de renegociar as parcerias público-privadas (PPP) com o objetivo de alcançar uma redução dos encargos públicos;

h) A renegociação dos contratos de PPP é levada a cabo no quadro do regime aprovado pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, através de uma comissão de negociação à qual compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com o parceiro privado, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo, (iii) elaborar o relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão, e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial;

i) Por despacho datado de 29 de outubro, S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações determinou o relançamento do processo de renegociação do Contrato de Concessão;

j) Por via do mesmo despacho, veio S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações indicar os membros efetivos e respetivo suplente da comissão de negociação, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa;

k) Por sua vez, através do Despacho 2543/13, de 13 de dezembro, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do respetivo Coordenador, a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e um membro suplente e integração dos membros indicados no despacho de S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, datado de 29 de outubro

l) Posteriormente, através do Despacho 324/14, de 3 de março, fui designado por S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, aplicável ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, para integrar a comissão de negociação que promoverá a renegociação do Contrato de Concessão, assumindo a respetiva presidência;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - A constituição de uma comissão para a renegociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A., nos termos e para os efeitos acima descritos.

2 - A seguinte composição para a referida comissão de negociação:

i) Presidente: Mestre Fernando Crespo Diu;

ii) Membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Dra. Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

Eng.º Germano Farias Martins (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

iii) Membros suplentes:

Dra. Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt;

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).

3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250 -052 Lisboa.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de março de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

207681363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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