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Despacho 2986/2018, de 23 de Março

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Sumário

Designação em regime de substituição, do licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 2986/2018

Considerando que o cargo de Diretor-Geral do Orçamento, previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, tal como alterado pelos Decretos-Leis 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro e 152/2015, de 7 de agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, se encontra vago, por cessação da comissão de serviço do seu anterior titular;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Direção-Geral do Orçamento até à nomeação de novo titular do cargo de Diretor-Geral;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, tal como alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar.

Assim:

Nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, tal como alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no exercício de competência delegada nos termos do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto:

1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Orçamento, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - A presente designação determina, nos termos da lei, a suspensão da atual comissão de serviço do licenciado Mário Manuel Leal Monteiro como Subdiretor-Geral do Orçamento.

3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de fevereiro de 2018.

9 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

I - Dados Pessoais:

Nome: Mário Manuel Leal Monteiro

Data de nascimento: 31 de março de 1973

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Contabilidade e Administração Financeira

III - Percurso e experiência profissional:

Desde dezembro de 2014 até à presente data exerceu, em comissão de serviço, as funções de subdiretor-geral na Direção-Geral do Orçamento, na sequência de procedimento concursal desenvolvido pela CRESAP, tendo coordenado, entre outras, as atividades das unidades orgânicas da DGO responsáveis, em primeira linha, pelo processo de preparação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental e de elaboração do Orçamento do Estado, o acompanhamento da execução orçamental da Administração Central e Segurança Social e pela elaboração da Conta Geral do Estado. Atuou, ainda, na vertente de normalização orçamental, pelo desenho de normas dirigidas às entidades da Administração Central e de procedimentos tendo em vista o cumprimento do quadro legal e das recomendações do Tribunal de Contas e outras entidades de controlo. Coordenou o processo de elaboração da Síntese de Execução Orçamental, concretizando melhorias nas vertentes da apresentação, clareza e acessibilidade da análise e da informação. Dinamizou diversas soluções vocacionadas para a divulgação de informação ao cidadão, no quadro da abertura, transparência e acessibilidade da informação orçamental. Interveio no sentido da organização e clarificação de processos de prestação de contas provisórias e anuais da responsabilidade da DGO.

Entre janeiro de 2004 e novembro de 2014, desempenhou funções de dirigente intermédio da Direção de Serviço do Orçamento da DGO, assegurando as funções centrais de preparação do Orçamento do Estado, acompanhamento da execução orçamental da administração central e segurança social e conceção de normas e orientações internas e externas; Participou em adaptações no processo orçamental, no quadro da Lei de Enquadramento Orçamental de 2001 - Lei 91/2001, de 20 de agosto, e subsequentes alterações - e do processo de alargamento do perímetro institucional da Administração Central; Participou na execução de contributos para a Conta Geral do Estado e em outras publicações legais; Coordenou a execução da Síntese mensal da execução orçamental da DGO, tendo atuado de forma direta na melhoria desta publicação; Participou em ações de assistência técnica conduzidas pelo Fundo Monetário Internacional na área das finanças públicas, em Portugal, em especial relativas a instrumentos de gestão orçamental consistentes com as práticas internacionais, designadamente Expenditure Review, e Quadro Plurianual de Programação Orçamental/MTEF; Desenhou metodologias de acompanhamento da execução orçamental e de identificação de riscos, designadamente exercícios de previsões mensais de execução do Orçamento do Estado, e processo de monitorização; Assegurou a emissão central de instruções e normas relativas à preparação do OE, respetiva execução e processo de acompanhamento central, bem como o desenho e acompanhamento de processos internos; Prestou contributos diversos para o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte ao OE.

Entre 2000 e 2001, assegurou assessoria na área orçamental e de contabilidade no Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça.

Ingressou na DGO em junho de 1997, iniciando funções técnicas na vertente de acompanhamento da execução orçamental setorial em Delegação da DGO de apoio setorial e, posteriormente, na unidade orgânica central responsável pela elaboração do Orçamento do Estado e pelo acompanhamento da execução orçamental da Administração Central.

Iniciou funções profissionais em 1995, desempenhando tarefas técnicas na área contabilística e do controlo interno nos setores do comércio e do turismo.

IV - Outras funções relevantes:

Gestor do projeto-embrião da Entidade Contabilística Estado, em 2009, destinado a assegurar a ligação entre a tesouraria do Estado e o processo de libertação de fundos do OE para os serviços e fundos autónomos; Membro do conselho executivo do BIORC - Business Intelligence para o Orçamento; Membro de Conselho Consultivo Técnico da DGO; Participação em ações de cooperação e assistência técnica na área das finanças públicas asseguradas junto de São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Moçambique; Formador da DGO na área do Enquadramento e da Gestão Orçamental; Participação no grupo «Senior Budget Officers» da OCDE; Representante no Conselho Consultivo da Caixa Geral de Aposentações; Preparação de instrumento e participação em reuniões do processo monitorização do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal, e na fase pós-programa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Decreto-Lei 28/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 152/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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