O Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., foi publicado, após consulta pública, de 25 de junho de 2012, a coberto do Regulamento 234/2012, tendo já sido alterado pelo Regulamento 326/2013, de 27 de agosto de 2013 e pelo Regulamento 339/2015, de 17 de junho de 2015. Volvidos mais de dois anos sobre a última alteração, a experiência colhida justifica a introdução de uma alteração no referido Regulamento, por forma a promover a atração de recursos humanos altamente qualificados a nível internacional.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a orgânica da FCT, I. P., e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelos Decretos-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Lei 102/2013, de 25 de julho, e 40/2015, de 16 de março, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., aprovou, por deliberação de 26 de fevereiro de 2018, o seguinte Regulamento, o qual mereceu despacho de homologação de Sua Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 27 de fevereiro de 2018.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento altera o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento 234/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, alterado pelo Regulamento 326/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2013, e pelo Regulamento 339/2015, de 17 de junho de 2015, adiante designado por RBI.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
A alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do RBI passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
1 - ...
a) ...
b) Cidadãos de estados terceiros que detenham, até à data de início da bolsa, título de residência válido ou sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei 23/2007, de 4 de julho, por último alterada e republicada pela Lei 102/2017, de 28 de agosto;
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Cadete Ferrão.
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