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Aviso 2160/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 2160/2018

Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Seis Postos de Trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, e adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por meu despacho de 24/01/2018, e na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal, de 04/01/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

6 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Ação Educativa)

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se que, internamente, não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar e que, no âmbito da CIRA, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, conforme email daquela entidade, datado de 23/01/2018, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal.

3 - Validade: os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).

4 - Local de Trabalho: toda a área do Município de Ílhavo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Conteúdo funcional genérico da carreira de Assistente Operacional:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Conteúdo funcional do posto de trabalho (Auxiliar de Ação Educativa):

Exercer funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

6 - Requisitos gerais de admissão: (definidos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica:

Escolaridade obrigatória, que, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 se reporta ao 4.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 ao 9.º ano de escolaridade.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, o presente procedimento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades legais concedidas aos trabalhadores que detenham já um vínculo de emprego público.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as devidas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

10 - Posicionamento remuneratório: Será determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP.

Posição remuneratória de referência: 580,00(euro) (RMMG)

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o Município de Ílhavo do posto de trabalho que ocupam no serviço de origem e da posição remuneratória auferida.

11 - Prazo e formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo disponível no Gabinete de Atendimento Geral (GAG) ou no site desta Autarquia (www.cm-ilhavo.pt/serviços on-line/concursos de pessoal) e podem ser entregues pessoalmente no GAG (no rés do chão do Edifício Municipal) ou enviadas por correio registado com aviso de Receção para: Município de Ílhavo, Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo, até ao termo do prazo acima fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

11.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

Certificado de Registo Criminal válido;

Cópia legível do certificado de habilitações;

Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar os seguintes documentos:

Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular.

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada à data de apresentação das candidaturas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação de desempenho nos últimos três anos, bem como a descrição das atividades/funções que exerce.

Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de Seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção EPS), como método facultativo.

12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), desde que os candidatos não os afastem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC):

Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a que se candidatam. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

As provas de conhecimentos terão natureza teórica, assumindo a forma escrita e serão realizadas individualmente em suporte papel, com consulta apenas da legislação indicada.

As provas terão a duração máxima de 120 minutos e incidirão sobre os seguintes conhecimentos gerais e específicos:

Conhecimentos Gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, com as devidas alterações.

- Regime jurídico das Autarquias Locais, estatuto das Entidades Intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e regime jurídico do Associativismo Autárquico, Lei 75/2013, de 12/09.

Conhecimentos Específicos:

Manual de primeiros socorros para situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, disponível em http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf.

Lei-quadro da Educação Pré-escolar - Lei 5/97 de 10/02.

Regime Jurídico do Desenvolvimento e Expansão da educação Pré-escolar - Decreto-Lei 147/97 de 11/06.

Universalidade da Educação Pré-escolar dos 5 para os 4 anos de idade - Lei 85/2009, de 27/08, e a sua alteração na Lei 65/2015, de 3/07.

Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de Jardim de Infância e 1.º ciclo e oferta das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) - Portaria 644-A/2015, de 24/08.

12.3 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.4 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = 0,15HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,20AD

em que:

HA= Habilitações académicas

FP= Formação Profissional

EP= Experiência Profissional

AD= Avaliação de Desempenho

12.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão classificados por diferentes escalas, em função das respetivas especificidades, sendo os seus resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

12.8 - Os métodos de seleção são eliminatórios pela ordem indicada, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a sua realização ou que obtenham nota inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A Classificação Final (CF): será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular: 50 %

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências: 25 %

c) Entrevista Profissional de Seleção: 25 %

13.1 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13.2 - Será observada a quota de emprego para candidatos com deficiência (um posto de trabalho), nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

14 - Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do Edifício Municipal e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão notificados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício Municipal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-ilhavo.pt.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Júri do Procedimento:

Presidente: Ana Maria Seabra Correia Casqueira, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Eva Margarida M. P. Tavares de Oliveira e Maria Manuela da Mota Lameira, Técnicas Superiores.

Vogais Suplentes: Ana Luísa Azevedo Pinho e Nuno Miguel Trincão Craveiro, Técnicos Superiores.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

29 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

311108707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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