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Edital 175/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação dos atos de delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara e deste nos vereadores

Texto do documento

Edital 175/2018

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que:

a) A Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou, em reunião ordinária de 25 de outubro de 2017, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegar-lhe as competências a seguir enunciadas, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores e/ou nos Dirigentes dos Serviços Municipais, nos casos autorizados pela lei geral, a saber:

1 - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

As competências da Câmara Municipal previstas no artigo 33.º, com exceção das legalmente previstas e referidas no artigo 34.º n.º 1.

2 - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:

2.1 - Emissão de Licença Administrativa:

2.1.1 - De operações de loteamento;

2.1.2 - De obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operações de loteamento;

2.1.3 - De obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;

2.1.4 - De obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zona de proteção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

2.1.5 - De obras de reconstrução sem preservação das fachadas;

2.1.6 - De obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução.

2.2 - Decidir sobre pedidos de informação prévia.

2.3 - Decidir sobre o fracionamento do pagamento de taxas (referidas no artigo 117.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação):

2.3.1 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização;

2.3.2 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização.

3 - Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação:

A prática dos atos mencionados nos Decreto-Lei 18/08, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas suas atuais redações, desde que a delegação ou subdelegação não esteja expressamente proibida por lei, nomeadamente:

3.1 - Que o Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, autorize despesas até ao valor de (euro) 748.196,85 e que os dirigentes dos serviços municipais autorizem despesas até ao valor de (euro) 49.879,79;

3.2 - A realização de obras ou reparações por administração direta até (euro) 149.639,37.

4 - Autorização de pagamento de despesas:

4.1 - Encargos de empréstimos e locação financeira;

4.2 - Pensões de aposentação;

4.3 - Vencimentos e salários do pessoal dos quadros e a contrato a prazo ou a termo certo;

4.4 - Percentagens pela cobrança de contribuições e impostos pelos serviços do Estado;

4.5 - Despesas com correio e comunicações;

4.6 - Encargos com energia elétrica, água e gás;

4.7 - Aquisição de impressos indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4.8 - Prémios e despesas com seguros diversos;

4.9 - Ajudas de custo;

4.10 - Subsídios de transporte;

4.11 - Horas extraordinários;

4.12 - Abono de família e respetivas prestações complementares;

4.13 - Emolumentos e custas;

4.14 - Taxas de Justiça, registos em Conservatórias e obtenção de certidões;

4.15 - Despesas provenientes de operações de tesouraria;

4.16 - Restituição de impostos ordenadas por sentença dos tribunais tributários;

4.17 - Rendas e condomínios;

4.18 - Emissão e renovação de licenças de circulação de viaturas e de transportes de pessoal;

4.19 - Inspeção periódica a veículos;

4.20 - Assinatura de publicações em jornais destinados à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais, bem como legislação existente por assinatura;

4.21 - Contribuições devidas pelo Município;

4.22 - Anúncios no Diário da República e na Imprensa, provenientes de concursos de empreitadas e de fornecimentos, concursos de funcionários e respetivas nomeações e outras publicações legalmente necessárias;

4.23 - Repor as importâncias indevidamente recebidas;

4.24 - O pagamento de vencimentos e salários do pessoal do mapa de pessoal e eventual, gratificações e abonos de natureza permanente, deve efetuar-se até ao dia 23 (vinte e três) de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior quando este recair em sábado, domingo ou feriado, exceto no mês de dezembro em que os pagamentos devem efetuar-se no dia 20 (vinte).

b) A deliberação referida em a) foi publicitada por edital 92GAP2017 de 2017.10.25 e encontra-se disponível na página eletrónica do Município em www.cm-pacosdeferreira.pt.

c) Por seu despacho de 25 de outubro de 2017, no uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

I) Delega e subdelega nos Vereadores da Câmara Municipal infra referidos as suas competências próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação referida em a), que se encontram previstas nos diversos e respetivos diplomas referentes às atribuições e áreas de atuação mencionadas infra, nos termos seguintes:

A) No Vereador Paulo Sérgio Leitão Barbosa:

A.1) Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2014) com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador:

a) Divisão de Educação;

b) Serviços da Cultura, do Desporto e do Turismo;

c) Oficinas Municipais.

A.2) Em matéria de educação, são delegadas as seguintes competências:

a) Gerir os recursos humanos não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;

b) Promover e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aos trabalhadores municipais não docentes afetos aos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara nos respetivos diplomas conformadores;

c) Projetar a construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;

d) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;

e) Programar a realização de obras de conservação das instalações e equipamentos escolares;

f) Coordenar a revisão e implementação da Carta Educativa a integrar no Plano Diretor Municipal;

g) Dirigir o Conselho Municipal de Educação;

h) Propor à Câmara Municipal a comparticipação no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;

i) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

j) Participar no apoio à educação extraescolar;

k) Assegurar, planear e gerir a rede de transportes escolares;

l) Exercer as demais competências instrumentais à promoção da educação, nos termos da lei.

A.3) Em matéria de património, cultura e ciência, são delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política cultural de âmbito municipal;

b) Projetar a construção e instalação de equipamentos destinados a atividades culturais e programar a respetiva manutenção e conservação;

c) Gerir todas as instalações e equipamentos culturais, designadamente a casa da cultura e anfiteatros e coordenar a respetiva utilização, ainda que cedidos a outras entidades;

d) Assegurar, incluindo a possibilidade e constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, sem prejuízo dos limites;

e) Promover a elaboração de estudos de âmbito histórico, cultural e social, relacionados com o município e a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do Município;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

g) Propor a criação de centros de cultura e de ciência, bibliotecas, teatros e museus municipais;

h) Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;

i) Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural, urbanístico e paisagístico existente na área do município.

A.4) Em matéria de desporto e associativismo, são delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política municipal de desenvolvimento desportivo do concelho de Paços de Ferreira;

b) Planear, desenvolver e divulgar as atividades de natureza desportiva;

c) Coordenar a elaboração de uma Carta Desportiva Municipal, com o objetivo de criar instrumentos a partir dos quais se possa desenhar para o futuro uma política integrada, coerente e racional de infraestruturas desportivas e de espaços naturais de recreio e desporto;

d) Assegurar a coordenação e a gestão dos espaços desportivos municipais, sem prejuízo dos protocolos celebrados com entidades terceiras e das competências cometidas a outras entidades;

e) Promover a negociação de protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, bem como representar o Município na sua outorga;

f) Exercer as demais competências necessárias à promoção da formação desportiva e à promoção do desporto no concelho de Paços de Ferreira.

A.5) Em matéria de proteção civil são delegadas as seguintes competências:

a) Executar a política de segurança no âmbito do Município;

b) Exercer todas as competências conferidas ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão atual, designadamente no âmbito do seu artigo 6.º, bem como assegurar a presidência da Comissão Municipal de Proteção Civil, prevista no artigo 3.º do mesmo diploma;

c) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos prazos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidades públicas;

d) Assegurar as necessárias medidas de salvaguarda da floresta e de risco de incêndio;

e) Estabelecer relações e representar o Município em matéria de segurança junto de outras entidades públicas, designadamente da Administração Central;

f) Promover a criação de instrumentos de execução das opções aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da segurança;

g) Exercer a direção do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil;

h) Assegurar a atividade fiscalizadora atribuída por lei e a realização de vistorias nos termos por esta definidos, e aplicar sanções em matéria de segurança contra os riscos de incêndio;

i) Promover o apoio da construção e manutenção de quartéis de bombeiros, no âmbito da tipificação em vigor;

j) Promover o apoio da aquisição de equipamentos para bombeiros;

k) Promover o apoio da construção e manutenção de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais.

A.6) No que respeita às intervenções em património municipal, afeto ao ensino, à cultura, ao desporto, ao associativismo e à proteção civil, e em património particular, no âmbito da proteção civil e/ou em situações de calamidade pública, em que o município entenda intervir, são delegadas as seguintes competências:

a) Assegurar a preparação de intervenção no referido património municipal, designadamente a execução dos necessários estudos e projetos;

b) Sem prejuízo das competências referidas no n.º 2 do ponto II (em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa), autorizar a despesa, tomar a decisão de contratar, adjudicar, bem como exercer todas as demais competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos de empreitada cujo preço base seja inferior a 150 000 euros, bem como respeitante à respetiva execução, sem prejuízo da competência dos demais Vereadores, e assegurando a coordenação com a DOM - Edifícios no lançamento dos procedimentos cujo preço base seja igual ou superior;

c) Assegurar a coordenação e execução de intervenções por administração direta em tal património e, sem prejuízo da competência do Vereador com o Pelouro da Gestão Financeira e Económica, assegurar o controlo económico e financeiro de tais intervenções.

A.7) Em matéria de comunicações e transportes, são delegadas as seguintes competências:

a) Executar a política de segurança rodoviária no âmbito do Município;

b) Estabelecer relações e representar o Município em matéria de segurança rodoviária junto de outras entidades públicas e dos diversos operadores de transportes de passageiros e de mercadorias na área do tráfego e dos transportes;

c) Promover a criação de instrumentos de execução das opções aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da segurança;

d) Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos, incluindo o dos veículos de transportes públicos, bem como sobre os terminais de transportes rodoviários;

e) Proceder à regulação e fixação de contingentes relativamente a veículos de aluguer;

f) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

g) Planear e ordenar os transportes, a circulação e o estacionamento urbano da cidade;

h) Promover ações de formação, sensibilização e informação visando a segurança dos utentes.

A.8) Em matéria de turismo e artesanato, são delegadas as seguintes competências:

a) Executar a política de desenvolvimento turístico do município;

b) Exercer as competências que a lei atribui aos Órgãos Locais de Turismo e as que estiverem delegadas na Câmara relativamente a empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e estabelecimentos de restauração e bebidas, com exceção da aprovação dos projetos de arquitetura e do licenciamento;

c) Projetar e administrar instalações e equipamentos municipais de interesse turístico;

d) Programar e executar ações de promoção e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico;

e) Assegurar o relacionamento e representação do Município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção no sector do turismo.

A.9) Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores, são delegadas ainda as seguintes competências:

a) Participar no Plano de Informação e Comunicação Institucional do Município;

b) Supervisionar a gestão das Oficinas Municipais;

c) Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal, estabelecendo critérios de renovação, autorizando a realização de despesa com aquisição ou a locação de viaturas dentro dos limites previstos no n.º 2 do ponto II do referido despacho, e praticando todos os demais atos respeitantes à gestão da frota, designadamente em matéria de alienação de veículos que se encontrem em estado de abandono, nos termos dos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada;

d) Autorizar a condução e a saída de viaturas, afetas aos serviços tutelados, para fora do concelho de Paços de Ferreira, por razões consideradas de serviço;

B) No Vereador Joaquim Adelino Moreira de Sousa:

B.1) Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2014) com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador:

a) Divisão de contabilidade, património e tesouraria;

b) Serviço de vencimentos e cadastro;

c) Unidade de recursos humanos e modernização administrativa:

c.1) Serviço de recrutamento, formação e avaliação do desempenho;

c.2) Serviço de apoio à modernização administrativa;

d) Serviços Jurídicos;

e) Serviço de Polícia e Fiscalização Municipal.

B.2) Em matéria de gestão financeira e económica, são delegadas as seguintes competências:

a) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações, bem como apresentar as correspondentes propostas;

b) Coordenar a execução financeira do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

c) Submeter a norma de controlo interno, bem como inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal, com exceção da norma de controlo interno;

d) Autorizar o pagamento das despesas autorizadas nas condições legais;

e) Preparar e outorgar contratos de financiamento, nos termos da lei;

f) Gerir e desenvolver o sistema de gestão centralizada de aprovisionamentos de bens móveis e serviços do município - vulgo Central de Compras, promovendo a celebração de acordos quadro, se necessário, bem como assegurar a articulação do Município com a Agência Nacional de Compras Públicas E. P. E., em colaboração com os demais Vereadores;

g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

h) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor até 500 vezes a remuneração mínima mensal garantida, bem como outorgar contratos que impliquem a transmissão de direitos reais, ou a oneração ou o arrendamento de imóveis;

i) Promover a alienação em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das Opções do Plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;

j) Exercer os direitos de preferência concedidos ao Município de Paços de Ferreira, nos termos da legislação em vigor, relativamente à transmissão entre particulares de bens imóveis, a título oneroso;

k) Planear, coordenar as ações necessárias e tomar as decisões respeitantes à administração corrente do património municipal, compreendendo esta a sua conservação, valorização e rendibilidade, exceto no que respeita aos equipamentos cuja gestão é expressamente conferida a outros Vereadores no âmbito do presente despacho;

l) Assegurar a gestão e atualização do cadastro de ocupantes de prédios e terrenos municipais sob a sua gestão, bem como reportar à Policia Municipal eventuais violações ou ocupações abusivas;

m) Promover o despejo de ocupantes e arrendatários de imóveis municipais sob a sua gestão que violem as normas legais ou regulamentares ou por razões de interesse público, nos termos da lei;

n) Propor à Câmara Municipal a atualização do valor de rendas e preços de acordo com as normas em vigor, no âmbito dos imóveis geridos pelos respetivos Serviços;

o) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, no que respeita aos imóveis do domínio público sob a sua gestão;

p) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

q) Autorizar os particulares, nos termos do contratualmente estabelecido, a alienarem frações de prédios construídos em direito de superfície constituídos pelo Município de Paços de Ferreira a favor de terceiros, e geridos pelos respetivos Serviços;

r) Proceder à liquidação das taxas, sem prejuízo da liquidação a efetuar por outros Vereadores, e cobrar as demais receitas fixadas por deliberação da Assembleia Municipal ou por deliberação de Câmara;

s) Praticar todos os atos legalmente cometidos ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais), na sua redação atual, e do Código de Procedimento e Processo Tributário, sem prejuízo da competência dos demais Vereadores;

t) Cobrar coercivamente os créditos da autarquia, utilizando para o efeito os meios previstos na lei, designadamente ao abrigo dos diplomas referidos na alínea anterior;

u) Proceder à cobrança e recuperação de demais créditos respeitantes a obras coercivas, designadamente nos termos do artigo 108.º do RJUE (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual) e aceitar, para extinção da dívida respeitante a execução coerciva, as modalidades previstas no n.º 2 do artigo 108.º do mesmo diploma.

B.3) Em matéria de Orçamento Participativo de Paços de Ferreira:

Assegurar a coordenação geral do Orçamento Participativo de Paços de Ferreira, sem prejuízo das competências dos demais Vereadores.

B.4) Em matéria de gestão de recursos humanos, são delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política de recursos humanos do Município, bem como executar a política e estabelecer as orientações quanto às ações de apoio social aos trabalhadores;

b) Elaborar e propor os mapas de pessoal do Município, bem como autorizar a admissão de pessoal;

c) Exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público e praticar os atos administrativos cometidos ao dirigente máximo do serviço na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual), incluindo as de natureza disciplinar aí previstas, e sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e dos demais dirigentes;

d) Autorizar a despesa com remunerações, suplementos e outros encargos com pessoal;

e) Promover a implementação de prémios de desempenho, nos termos legalmente previstos;

f) Promover e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), no âmbito dos serviços do Município de Paços de Ferreira, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara nos respetivos diplomas conformadores, exceto no que concerne aos estabelecimentos de educação e ensino, cuja competência é delegada no Vereador com o Pelouro da Educação, e às avaliações dos diretores de departamento municipais;

g) Autorizar a realização de despesas correspondentes aos contratos de prestação de serviços com pessoas singulares, independentemente da respetiva classificação orgânica, e nos termos da presente delegação, e sem prejuízo da competência dos demais Vereadores;

h) Outorgar os contratos autorizados;

i) Decidir todos os demais assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos Serviços Municipais, exceto no que concerne aos trabalhadores não docentes afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, cuja competência é delegada no Vereador com o Pelouro da Educação.

B.5) Em matéria de modernização administrativa, são delegadas as seguintes competências:

a) Garantir a eficácia na gestão de informação do Município, promovendo a crescente desmaterialização documental e a celeridade na movimentação de informação;

b) Estabelecer medidas de racionalização de circuitos, simplificação de processos, desburocratização dos Serviços Municipais, que proporcionem poupança de custos e comodidade ao Público, justificadas pela utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação;

c) Promover a implementação de um sistema de arquivo com gestão integrada da documentação/informação, desde os serviços produtores - o momento da produção documental - até ao arquivo definitivo;

d) Decidir, de forma centralizada, os requisitos dos sistemas de informação a utilizar pelo Município de Paços de Ferreira, assegurando a respetiva integração;

e) Promover a obtenção dos sistemas previstos na alínea anterior, designadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, informática, software e hardware.

B.6) Em matéria de contraordenações, são delegadas as seguintes competências:

a) Exercer centralizadamente todas as competências respeitantes à instauração, instrução e aplicação de quaisquer sanções contraordenacionais cuja competência para a decisão caiba ao Presidente da Câmara, incluindo a aplicação de medidas cautelares, coimas, sanções acessórias e todas as modalidades de decisão final, previstos em quaisquer diplomas e regulamentos que atribuem competências à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal para a prática de tais atos;

b) Instaurar processos de contraordenação e nomear os respetivos instrutores, promover a instrução dos processos de contraordenação instaurados, praticar todos os atos e procedimentos e efetuar as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente decisão, nomeadamente a notificação de arguidos e testemunhas, justificação e injustificação de faltas e a aplicação das legais sanções pecuniárias decorrentes da injustificação;

c) Praticar todos os demais atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento do processo de contraordenação, designadamente suspender o processo de contraordenação, pelo prazo máximo previsto na lei, declarar a incompetência material ou territorial do Município para o processamento da contraordenação e ordenar a sua remessa à autoridade administrativa competente, extrair ou mandar extrair certidões dos documentos constantes dos processos de contraordenação que correm termos nos Serviços Jurídicos e assinar toda a correspondência dirigida a entidades públicas e privadas, cujo assunto seja conexo com os processos em causa;

d) Autorizar a prorrogação do prazo para instrução nos termos do artigo 48.º da Lei Quadro das Contraordenações Ambientais;

e) Ordenar a apreensão de objetos, conforme o disposto no artigo 48.º-A, n.º 1, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro (RGCO), determinar a restituição dos objetos apreendidos nos termos do disposto no artigo 48.º-A, n.º 2, do RGCO, declarar perdidos a favor do Município os objetos apreendidos nos termos das disposições conjugadas no artigo 12.º, n.º 1, e artigo 7.º da Lei 61/2013, de 23 de agosto, bem como decidir o destino dos objetos declarados perdidos a favor do Município;

f) Autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento em prestações das coimas aplicadas, a requerimento dos arguidos e quando considerar que tal se justifique;

g) Praticar todos os atos e tramitação do processo de contraordenação decorrente da decisão, nomeadamente o envio dos processos, em caso de incumprimento, ao Ministério Público, junto do tribunal territorial e materialmente competente;

h) Colaborar com as autoridades administrativas que o solicitem, ordenando a realização das diligências requeridas;

i) Arquivar processos de contraordenação.

B.7) Em matéria de Fiscalização e de Polícia Municipal, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e das delegadas nos demais vereadores, são delegadas as seguintes competências:

a) Exercer os poderes de fiscalização administrativa nos termos e para efeitos do artigo 93.º do R.J.U.E.;

b) Ordenar a realização de inspeções e vistorias nos termos do disposto nos artigos 95.º e 96.º do R.J.U.E.

B.8) Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Participar no Plano de Informação e Comunicação Institucional do Município;

b) Autorizar a condução e a saída de viaturas, afetas aos serviços tutelados, para fora do concelho de Paços de Ferreira, por razões consideradas de serviço.

C) Na Vereadora Filomena Luís Nogueira da Silva:

C.1) Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2014) com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador:

a) Divisão de Ação Social;

b) Serviços da Juventude.

C.2) Em matéria de promoção dos direitos sociais e ação social, a delegação abrange, em especial, a competência para:

a) Elaborar e propor as políticas dos direitos sociais do Município de Paços de Ferreira, nomeadamente os referentes a Direitos Humanos, Solidariedade, Cidadania, Inclusão e Luta contra a Discriminação, Interculturalidade, Inter-religiosidade, Imigrantes, Pessoas Sem-abrigo, Pessoas com Deficiência, Igualdade de Género, Economia Social e Solidária, Trabalho Digno, Creches, Infância, Família, Idosos, Saúde e Qualidade de Vida;

b) Elaborar e propor programas e projetos, no âmbito dos direitos sociais e em articulação com os Vereadores com as respetivas competências, relativamente ao espaço público e espaços verdes, à mobilidade, ao desporto, à política de habitação, à promoção da integração, coesão social e valorização da dimensão intercultural do concelho, bem como da valorização da dimensão económica do concelho;

c) Promover a articulação do Município com as Freguesias na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social e inclusão;

d) Acordar o estabelecimento de parcerias com a administração pública, associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos, a fim de serem asseguradas a prestação de serviços, bem como as ações de apoio psicossocial aos cidadãos, grupos e comunidades com necessidades sociais identificadas, e ainda as ações de prevenção sustentadas em conhecimento objetivo;

e) Elaborar e propor os instrumentos normativos ou protocolos que regulem a intervenção social referida na alínea anterior;

f) Executar a política de prevenção e combate às dependências, elaborando os projetos e estabelecendo as ações correspondentes;

g) Promover ações de integração de pessoas com deficiência;

h) Implementar as ações definidas no protocolo de cooperação celebrado com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género em 2017/05/04;

i) Participar na elaboração da Política de Apoio e Comparticipação à Ação Social Escolar, sem prejuízo das competências do Vereador da Educação;

j) Projetar e gerir os equipamentos municipais de apoio social;

k) Articular e coordenar formas de apoio a Instituições Privadas de Solidariedade Social;

l) Apoiar a promoção e a gestão de equipamentos sociais, tais como creches, jardins-de-infância, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;

m) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

C.3) Em matéria de gestão social da habitação municipal, a delegação abrange a competência para:

a) Participar, no quadro das respetivas áreas de competência e em articulação com o Vereador Paulo Ferreira, na elaboração de propostas da política de habitação do Município de Paços de Ferreira;

b) Desenvolver e implementar Planos de Desenvolvimento Local, designadamente para intervenção transversal nos bairros sociais, criando estruturas de gestão e coordenação local participada onde existam ou venham a existir os referidos planos;

c) Decidir em todas as matérias relacionadas com situações de grave carência habitacional, nomeadamente as abrangidas pelos Programas PER (Plano Especial de Realojamento) e PROHABITA;

d) Propor a constituição de bolsas de arrendamento ou venda a custos acessíveis a afetar, por concurso, a estratos habitacionais específicos, nomeadamente jovens;

e) Praticar atos administrativos, incluindo a decisão final, em matéria de atribuição dos fogos habitacionais municipais sob a gestão dos respetivos Serviços, nos termos previstos na lei.

C.4) Em matéria de colaboração com as entidades competentes da administração central, na execução da política de saúde do município, são delegadas as seguintes competências:

a) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;

b) Promover a construção, manter e apoiar as unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde;

c) Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.

C.5) Em matéria de execução da política municipal de juventude e tempos livres, são delegadas as seguintes competências:

a) Elaborar e propor políticas para a juventude;

b) Elaborar projetos e promover ações que contemplem atividades lúdico-formativas que contribuam para o desenvolvimento humano, social e cultural dos jovens.

C.6) Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Participar nos trabalhos que se revelem necessários relativamente às situações de emergência, catástrofe e calamidade pública, bem como relacionadas com segurança, sem prejuízo das competências dos Vereadores com as respetivas competências;

b) Representar o Município na Rede Social de Paços de Ferreira e assegurar a articulação com esta, bem como com os respetivos parceiros, nomeadamente Santas Casas das Misericórdias de Paços de Ferreira e Freamunde, Instituto da Segurança Social, instituições do terceiro setor ou quaisquer outras entidades;

c) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito dos Conselhos Municipais respeitantes às matérias delegadas, designadamente ao Conselho Local Ação Social de Ação Social de Paços de Ferreira (CLAS), ao Conselho Municipal da Juventude e designar o trabalhador do município com assento na Comissão de Proteção de Menores;

d) Concretizar as ações necessárias à realização de iniciativas promovidas nos Conselhos Municipais referidos na alínea anterior;

e) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei 87/99, de 19 de março, respeitantes à decisão sobre angariação de receitas para fins de beneficência, excluindo as previstas no artigo 5.º, em matéria de instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas, que se encontram delegadas no Vereador Joaquim Sousa;

f) Analisar as candidaturas e atribuir o Cartão Municipal Sénior, nas condições constantes do regulamento municipal;

g) Participar, no quadro das respetivas áreas de competência e em articulação com o Vereador Paulo Ferreira, no Plano de Informação e Comunicação Institucional do Município;

h) Autorizar a condução e a saída de viaturas, afetas aos serviços tutelados, para fora do concelho de Paços de Ferreira, por razões consideradas de serviço.

D) No Vereador Paulo Jorge Rodrigues Ferreira:

D.1) Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2014) com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador:

a) Divisão de Obras Particulares;

b) Unidade de Gestão de Serviços de Administração Direta;

c) Serviços Jurídicos;

d) Serviços de Habitação (Social e Cooperativa);

e) Serviço de Taxas e Licenças;

f) Serviço de Metrologia.

D.2) Em matéria do Ambiente, a delegação abrange a competência para:

a) Emitir licenças especiais de ruído, nos termos do Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 310/2002, na sua redação atual;

b) Promover os estudos e executar todos os atos em matéria de ambiente e de educação e sensibilização ambiental;

c) Providenciar pela boa execução da recolha de resíduos urbanos e zelar pelo estrito cumprimento do contrato estabelecido com a empresa responsável pela prestação do serviço de recolha de resíduos e limpeza urbana;

d) Estabelecer as medidas necessárias a assegurar a higiene e limpeza urbana;

e) Exercer as competências legalmente conferidas ao Presidente da Câmara em matéria de gestão de resíduos, previstas no Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, e no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Paços de Ferreira (Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012);

f) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

g) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;

h) Exercer as competências respeitantes aos depósitos de sucata e similares;

i) Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente nas comissões de gestão do ar;

j) Instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;

k) Propor a criação de áreas protegidas de interesse nacional, regional ou local;

l) Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;

m) Manter e reabilitar a rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos;

n) Participar na gestão dos recursos hídricos;

o) Coordenar, em conjunto com o signatário e com o Vereador com o Pelouro da Cultura, as ações de levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico do Município;

p) Projetar os espaços verdes e os percursos verdes (de uma futura Estrutura Verde Municipal) e respetivas ligações, e participar nos projetos de imóveis municipais a inserir nesses espaços;

q) Decidir sobre o controle da qualidade e administração de águas oriundas de fontes naturais, com vista à sua utilização nos jardins e espaços verdes;

r) Incentivar a utilização sustentável de recursos, nomeadamente da água, da eletricidade e de combustíveis fósseis consumidas pelas habitações e imóveis municipais.

D.3) Em matéria de articulação com as Freguesias, a delegação abrange a competência para:

a) Promover a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o Município e as Freguesias;

b) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Freguesias, traduzida na quantificação dos apoios em espécie dados pelo Município àquelas outras autarquias, nomeadamente sob a forma de fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo os de natureza jurídica e técnica.

D.4) Em matéria urbanística:

D.4.1) É delegada a competência para coordenar os termos de apreciação e a tramitação de todos procedimentos de controlo prévio urbanístico que tramitam no Município de Paços de Ferreira, mesmo no âmbito daqueles serviços cuja gestão não seja delegada, bem como a prática de todos os atos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que foram delegados pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara, por deliberação tomada em 25 de outubro de 2017 (publicitada por Edital 92GAP2017) ou que o RJUE cometa ao Presidente, designadamente, mas sem caráter exaustivo, os a seguir identificados, bem como os atos correspondentes previstos nas anteriores e futuras redações do mesmo diploma, e sem prejuízo das competências expressamente excecionadas:

a) Decidir, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do RJUE, sobre os demais pedidos de informação prévia nos termos e limites fixados nos artigos 14.º e 16.º do RJUE, e decidir sobre os demais pedidos de licenciamento, incluindo a aprovação dos respetivos projetos de arquitetura, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do RJUE, designadamente respeitantes a obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de construção, de reconstrução, de alteração, de ampliação, de conservação e de demolição, previstas no n.º 2 do artigo 4.º do RJUE, incluindo as correspondentes competências previstas em legislação avulsa e em que se remeta para o RJUE;

b) Exercer todas as competências legalmente previstas relativamente ao procedimento de comunicação prévia, bem como decidir os pedidos de licenciamento (incluindo a aprovação do respetivo projeto de arquitetura) nos casos em que, pese embora a operação possa estar sujeita ao procedimento de comunicação prévia, o requerente opte pelo procedimento de licenciamento, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do RJUE;

c) Conceder a autorização de utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, bem como exercer todas as competências legal e regulamentarmente previstas no âmbito deste procedimento, designadamente determinar a realização de vistoria, nos termos do artigo 64.º e designar a comissão de realização de vistoria prevista no n.º 2 do artigo 65.º;

d) Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos do registo predial da parcela destacada, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 6.º, bem como certificar a promoção das consultas a entidades externas, nos termos do n.º 12 do artigo 13.º;

e) Emitir os alvarás respeitantes a operações urbanísticas, nos termos do artigo 75.º;

f) Proceder à liquidação de todas as taxas relacionadas com a atividade urbanística, nos termos dos artigos 116.º e 117.º, bem como decidir pedidos de isenção ou redução das taxas em causa quando tal seja de competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como autorizar o pagamento fracionado de taxas, nos termos previstos no Capítulo III do Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão 30 de junho de 2010 (DR, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2010), com as alterações aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão 28 de abril de 2016 (DR, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2016);

g) Liquidar as compensações urbanísticas previstas nos artigos 44.º e 57.º do RJUE, bem como autorizar o pagamento fracionado das compensações em numerário ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 8 do artigo 20.º do Regulamento Geral de Taxas referido na alínea anterior;

h) Emitir as certidões, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 49.º;

i) Alterar as condições da licença ou da comunicação prévia de obras de urbanização, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 53.º;

j) Celebrar contratos de urbanização com os requerentes que se comprometam a assegurar as infraestruturas necessárias à obra, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º, sem prejuízo da alínea a) supra;

k) Dirigir a instrução do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, bem como decidir quaisquer questões que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação, proferir despacho de aperfeiçoamento ou de rejeição liminar, bem como determinar a suspensão do procedimento, exercendo todas as competências previstas no artigo 11.º, com a faculdade de subdelegação das competências referidas nos n.os 1, 2 e 7 deste artigo no Diretor do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;

l) Emitir a declaração prevista no n.º 4 do artigo 17.º, decidir a prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidade, nos termos do artigo 20.º, n.º 5, conceder a prorrogação de prazo prevista no artigo 53.º, n.º 4, no artigo 58.º, n.º 6, e 76.º, n.º 2, e ainda proceder aos averbamentos legalmente previstos, designadamente os previstos no n.º 7 do artigo 77.º;

m) Reforçar e reduzir o montante da caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, nos termos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 54.º, bem como proceder à sua correção nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

n) Cassar títulos, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, e proceder às comunicações previstas no mesmo artigo 79.º, bem como às demais comunicações e determinações previstas no RJUE, designadamente as referidas nos artigos 84.º e 85.º;

o) Autorizar a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica, nos termos do artigo 81.º;

p) Promover a atualização de documentos nos procedimentos de alteração à licença, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º;

q) Proceder às notificações, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º;

r) Fixar as condições e prazo de execução de obras, nos termos dos artigos 57.º e 58.º;

s) Fixar prazo, por motivo de interesse público devidamente fundamentado, para a execução faseada de obra, nos termos previstos na parte final do n.º 1 do artigo 59.º;

t) Proceder à certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;

u) Anular, revogar, ratificar, reformar e converter os atos de licenciamento de operações urbanísticas ou as autorizações de utilização, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 73.º, quando tenha competência para a prática desse ato;

v) Publicitar a emissão do alvará de licença de loteamento, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º;

w) Proceder à apreensão de alvarás cassados, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º;

x) Promover a execução de obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 84.º;

y) Acionar as cauções, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 84.º;

z) Proceder ao levantamento do embargo, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º;

aa) Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º e n.º 9 do artigo 85.º;

bb) Fixar prazo para a prestação de caução destinada a garantir a limpeza e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos termos previstos no artigo 86.º;

cc) Praticar os atos previstos no artigo 87.º, relativos à receção de obras de urbanização;

dd) Conceder licenças para efeitos de conclusão de obras inacabadas;

ee) Promover a realização de trabalhos de correção ou de alteração por conta do titular da licença ou autorização, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 105.º;

ff) Prestar a informação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 110.º e no artigo 120.º e manter atualizada a relação dos instrumentos jurídicos previstos no artigo 119.º;

gg) Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos previstos no artigo 126.º;

hh) Determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas nos termos do artigo 89.º, e determinar a tomada de posse administrativa e o despejo administrativo, nos termos dos artigos 91.º e 92.º, respetivamente, sem prejuízo das competências, em matéria de realojamento, da Vereadora com o pelouro da Gestão Social dos fogos municipais;

ii) Nomear técnicos para efeitos de vistoria prévia, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 90.º;

jj) Exercer a competência fiscalizadora, designadamente a prevista no artigo 94.º, n.º 1, solicitar a colaboração de outras entidades para o efeito, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, requerer o mandado previsto no artigo 95.º, n.º 3, determinar a realização de vistorias, nos termos do artigo 96.º, n.º 1 e contratar com empresas privadas para efeitos de fiscalização, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 94.º;

kk) Inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, nos termos do n.º 8 do artigo 35.º;

ll) Determinar as medidas de legalidade urbanística, nos termos do artigo 102.º, o embargo, nos termos do artigo 102.º-B, a realização de trabalhos de correção ou alteração, nos termos do artigo 105.º, ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, nos termos do artigo 106.º, determinando, se for o caso a demolição ou reposição da obra por conta do infrator;

mm) Promover a notificação dos interessados para a legalização das operações urbanísticas realizadas ilegalmente, fixando um prazo para o efeito, bem como solicitar a entrega de elementos, nos termos do artigo 102.º-A;

nn) Proceder oficiosamente à legalização, exigindo o pagamento das taxas fixadas, nos termos do n.º 8 do artigo 102.º-A;

oo) Determinar a posse administrativa de imóvel, nos termos do artigo 107.º, autorizar a transferência ou a retirada dos equipamentos do local de realização da obra, nos termos do artigo 107.º, n.º 5, bem como decidir a cessação de utilização, nos termos do artigo 109.º;

pp) Fixar o dia semanal para que os Serviços Municipais competentes estejam especificadamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações, nos termos do n.º 5 do artigo 110.º

D.4.2) Ainda em matéria urbanística, são delegadas as seguintes competências:

a) Ordenar a execução de obras de reparação e fixar as condições gerais e especiais de salubridade, segurança e estética das edificações previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;

b) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 11/2003, de 18 de janeiro, em matéria de instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e seus acessórios;

c) Emitir as licenças de ocupação de via pública, quando conexas com os pedidos de permissão para a realização de operações urbanísticas;

d) No que respeita ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, exercer todas as competências legalmente conferidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atual, bem como aquelas neste delegadas através da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2017, exceto no que se refere à instrução e aplicação de coimas, matéria delegada no Vereador Joaquim Sousa, designadamente:

i) Designar os técnicos para a realização da vistoria, bem como convocar as entidades externas à Câmara, nos termos do artigo 11.º;

ii) Decidir a emissão, ou não, do alvará de licença de utilização nos termos do artigo 12.º, n.º 1;

iii) Averbar elementos ao alvará de licença de utilização, nos termos do artigo 13.º, n.º 2;

e) Exercer as competências conferidas pela Lei 97/88, de 17 de agosto, ao Presidente da Câmara, bem como as demais a este cometidas ou delegadas, previstas na lei e no regulamento municipal (apêndice n.º 130 do DR, 2.ª série, n.º 197, de 27 de agosto de 2003), referentes à publicidade;

f) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto D.4.1), exercer todas as competências legalmente conferidas ao Presidente da Câmara em matéria de empreendimentos turísticos, previstas no Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação atual;

g) Exercer as competências, incluindo decisão final, no âmbito dos processos de autorização previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

h) Determinar o estado de conservação dos edifícios, designadamente para efeitos do regime de arrendamento urbano;

i) Exercer as competências conferidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável) à exceção das sancionatórias, matéria delegada no Vereador Joaquim Sousa.

D.5) Em matéria de toponímia e numeração de polícia, a delegação abrange a competência para:

Presidir à Comissão Municipal de Toponímia e promover o regular exercício das competências previstas no Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia (DR, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016), no âmbito dos serviços por si tutelados, sem prejuízo das deliberações camarárias e das competências do Vereador Joaquim Sousa em matéria contraordenacional.

D.6) Em matéria de habitação (social e cooperativa) são delegadas as seguintes competências:

a) Elaborar e propor, em articulação com a Vereação com competência em matéria social, a política de habitação do Município de Paços de Ferreira, no quadro das respetivas áreas de competência;

b) Programar e projetar a construção de nova habitação social e/ou a reabilitação dos fogos habitacionais municipais existentes;

c) Promover e assegurar as intervenções municipais de conservação e manutenção do património habitacional municipal;

d) Programar, em articulação com a vereação com competência em matéria social e financeira, a alienação de fogos e outros espaços municipais aos respetivos inquilinos e dar cumprimento ao Regulamento de Alienação de Imóveis do Município de Paços de Ferreira transferidos pelo IGAPHE, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 28 de novembro de 2011;

e) Desenvolver programas e estabelecer parcerias com os agentes de mercado com vista à fixação de população;

f) Desenvolver as medidas e ações necessárias à dinamização do setor cooperativo habitacional;

g) Exercer as seguintes competências em matéria de gestão patrimonial do parque habitacional:

i) Celebrar contratos de arrendamento no regime de renda apoiada ou outros legalmente consagrados;

ii) Assegurar a tutela da legalidade relativamente aos casos de ocupação abusiva de fogos e outros espaços municipais;

iii) Promover a constituição de condomínios e assegurar o seu funcionamento nos edifícios parcialmente municipais sob sua responsabilidade;

iv) Promover a constituição, pelos agregados residentes em edifícios municipais, de comissões de lote, assegurando a sua participação nas ações de conservação dos edifícios habitacionais integralmente municipais;

v) Promover as ações de cobrança das rendas das frações municipais sob sua responsabilidade e proceder às respetivas atualizações, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor e/ou condições fixadas pela Câmara Municipal;

vi) Desenvolver medidas tendentes à recuperação de débitos de renda, incluindo a celebração de acordos de liquidação de dívida e zelar pelo respetivo cumprimento;

vii) Promover a instrução de pedidos de redução de rendas, mudanças de titularidade e atualização dos agregados familiares residentes nas frações sob sua responsabilidade;

viii) Praticar os atos necessários à decisão dos pedidos de cancelamento de conta, nas frações municipais sob a sua responsabilidade bem como a instrução de processos de cessação da utilização do fogo atribuído e de desocupação.

D.7) No que respeita às intervenções em património municipal e em património particular, em que o município entenda intervir, nomeadamente intervenções coercivas, são delegadas as seguintes competências:

a) Sem prejuízo das competências referidas no n.º 2 do ponto II (em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa), autorizar a despesa, tomar a decisão de contratar, adjudicar, bem como exercer todas as demais competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos de empreitada cujo preço base seja inferior a 150 000 euros, bem como respeitante à respetiva execução, sem prejuízo da competência dos demais vereadores, e assegurando a coordenação com a Divisão de Obras Municipais - Edifícios no lançamento dos procedimentos cujo preço base seja igual ou superior;

b) Assegurar a preparação de intervenção em habitação, nomeadamente a execução dos necessários estudos e projetos, preparação de empreitadas e acompanhamento e fiscalização das mesmas;

c) Assegurar o controlo económico, financeiro e a execução das obras municipais em habitação municipal ou particular;

d) Assegurar a coordenação e execução de intervenções por administração direta em património habitacional municipal.

D.8) Em matéria de apoio jurídico, é delegada a competência para assegurar a representação em juízo do Município de Paços de Ferreira, bem como intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros.

D.9) Em matéria de abastecimento, a delegação abrange a competência para:

a) No âmbito da competência relacionada com a promoção da atividade de comércio a retalho não sedentária, nomeadamente em feiras e mercados, sem prejuízo da delegação legal de competências nas freguesias prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, delega a gestão e a dinamização das feiras e mercados municipais, bem como assegurar o desempenho da função fiscalizadora atribuída por lei ao Município;

b) No âmbito das atribuições legais do Município em matéria de metrologia, é delegada a supervisão do Serviço de Metrologia desta autarquia, a quem compete assegurar o controlo metrológico dos instrumentos de medição de acordo com a legislação em vigor nomeadamente o Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, zelando pelo rigor e isenção nas medições efetuadas nas transações comerciais.

D.10) Em matéria de energia, são delegadas as seguintes competências:

a) Zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão estabelecido com a EDP;

b) Zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de gestão de eficiência energética celebrado a I-SETE, S. A., para implementação de medidas de melhoria da eficiência energética da Iluminação pública na área deste concelho;

c) Promover, designadamente em articulação com entidades Universitárias, estudos sobre o potencial solar e/ou eólico e/ou hídrico do concelho, designadamente com vista à promoção da geração de energia de forma descentralizada, e aproveitando as condições excecionais que o território ofereça para o efeito;

d) Promover, designadamente em articulação com entidades da Administração Central e Local, bem como entidades privadas, campanhas destinadas ao aproveitamento racional dos recursos energéticos;

e) Promover e coordenar as políticas estratégicas do Município no domínio do combate e adaptação às alterações climáticas.

D.11) Em matéria de Comunicação (interna e externa), é delegada a implementação, em cooperação com os demais Vereadores, de um Plano de Informação e Comunicação Institucional do Município que contribua para a melhoria do conhecimento que a sociedade tem sobre as atividades desenvolvidas pelo município e para a crescente humanização e acessibilidade ao Município e respetivos Serviços.

II) Delega ainda nos referidos Vereadores as competências a seguir mencionadas, a exercer de acordo com as áreas e serviços atrás delegados, com respeito pelas competências reservadas infra ao Presidente da Câmara:

1 - Em matéria de apresentação de propostas em reunião de Câmara e execução das suas decisões, representação do Município e publicação de atos:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

b) Responder, em tempo útil, aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal;

c) Fornecer ao Serviço responsável pelo património do município os elementos ou informações (relativos aos bens, direitos e obrigações) necessários à atualização do cadastro municipal;

d) Executar as Opções do Plano e Orçamento;

e) Apresentar propostas à Câmara Municipal no âmbito das matérias delegadas ou subdelegadas, designadamente no âmbito da decisão de recursos hierárquicos;

f) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, nomeadamente no âmbito da assinatura de contratos e protocolos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação, excetuando a assinatura de documentos com qualquer uma das seguintes entidades:

i) Presidente da República;

ii) Presidente da Assembleia da República;

iii) Primeiro-Ministro e membros do Governo, salvo quando se trate da assinatura de instrumentos de alteração a protocolos ou contratos já celebrados, e em que intervenham mais entidades, caso em que se mantém a delegação nos Srs. Vereadores;

iv) Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional;

v) Provedor de Justiça;

vi) Procurador-Geral da República; e

vii) Quando celebrados nos Paços do Concelho de Paços de Ferreira com Presidentes de outras Câmaras Municipais;

g) Assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais;

h) Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;

i) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito das respetivas áreas de competência;

j) Participar em órgãos de gestão de entidades da Administração Central, no âmbito das áreas ora delegadas e precedido de designação por parte do Presidente da Câmara;

k) Promover a publicação no Diário da República, no Boletim Municipal, caso exista, no sítio do Município na Internet ou publicitação por Edital das decisões destinadas a ter eficácia externa, nos casos e termos exigidos por lei;

l) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal.

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa:

a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 748 196 euros (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros), nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2017, incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, exceto no que respeita a contratos de empreitada, salvo nos casos expressamente previstos no presente despacho e nos termos aí definidos;

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, previstas nos artigos 98.º e 106.º do CCP; decidir sobre impugnações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 267.º e seguintes do CCP; bem como, em sede de execução dos contratos públicos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante incluindo no que diz respeito a contratos sem valor, e ainda no respeitante à decisão sobre pedidos que não impliquem a realização de despesa;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos termos da alínea a);

d) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da referida delegação de competências;

e) Nos casos em que seja ainda aplicável o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, exercer todas as competências cometidas nesse diploma à entidade adjudicante, sem prejuízo do limite previsto na alínea a);

f) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a);

g) Nos casos em que o contrato não implique o pagamento de um preço pelo Município de Paços de Ferreira, nos termos do Código dos Contratos Públicos, tomar a decisão de contratar e praticar os demais atos no âmbito da formação e execução do mesmo;

h) Nos casos em que Câmara Municipal constitua a entidade competente para a decisão de contratar, e havendo delegação de competências no Presidente da Câmara para a prática dos demais atos no procedimento, proceder à prática de todos esses atos, designadamente de aprovação das minutas dos contratos, e outorga do contrato, previstos respetivamente nos artigos 98.º e 106.º do CCP;

i) No caso da celebração de contratos em que não seja aplicável o Código dos Contratos Públicos, assegurar as competências instrumentais com vista à celebração do contrato, incluindo a aprovação da minuta, se aplicável, e a outorga daquele, e sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais;

j) Visar e apor o visto na fatura.

3 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores, são delegadas as seguintes competências:

a) Proceder à determinação da respetiva execução dos atos previstos na presente delegação, se aplicável, nos termos dos artigos 175.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central;

c) Promover a candidatura do Município de Paços de Ferreira a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, obtendo para o efeito anuência prévia do Presidente da Câmara ou do Vereador com a Gestão Financeira e Económica, e para o efeito identificando:

i) Os objetivos do projeto ou programa;

ii) Os parceiros no projeto ou programa;

iii) Os resultados efetivos e concretos que se espera alcançar;

iv) O tipo de encargos que o Município de Paços de Ferreira será chamado a suportar, e a estimativa das despesas globais a assumir pelo Município de Paços de Ferreira no âmbito dos mesmos, mesmo se sujeitas a reembolso;

v) O valor da comparticipação de que o Município será eventualmente beneficiário;

d) Na sequência da anuência prevista na alínea anterior, apresentar e assinar os respetivos instrumentos;

e) Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

f) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;

g) Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, designadamente decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, a determinação da realização de vistorias, a cassação e apreensão de alvarás e a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos;

h) Conceder licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas no âmbito das áreas ora delegadas;

i) Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das respetivas áreas;

j) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas unidades orgânicas;

k) Sem prejuízo das competências do Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado relativamente aos respetivos serviços, no quadro das orientações definidas para o efeito;

l) Instaurar processos de inquérito e de averiguações, escolher e nomear os inquiridores e determinar o respetivo arquivamento ou propor a instauração de processo disciplinar, sem prejuízo da competência conferida a todos os superiores hierárquicos;

m) Responder às reclamações e outras comunicações apresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua versão atual;

n) Enviar ao Tribunal de Contas os processos no âmbito dos procedimentos que tramitem nos respetivos serviços, designadamente para efeitos de controlo prévio, prestação de informação solicitada, bem como outra que seja necessária no âmbito das áreas e serviços delegados;

o) Dar conhecimento à Câmara Municipal do conteúdo dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da Câmara Municipal e dos Serviços do Município;

p) Autorizar a realização de deslocações, com exceção da autorização para a realização de deslocações ao estrangeiro de colaboradores do Município que comportem qualquer despesa para este, incluindo o abono de ajudas de custo, cuja autorização é dada no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência.

4 - Em matéria do Gabinete de Apoio à Vereação, delega nos Senhores Vereadores Paulo Barbosa, Joaquim Sousa e Paulo Ferreira a gestão do referido gabinete.

III) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, autoriza os referidos Vereadores a subdelegar as competências objeto do referido despacho de 25 de outubro de 2017 nos respetivos dirigentes dos Serviços Municipais, e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços.

d) O despacho referido em c) foi publicitado por edital 95GAP2017, de 2017.10.31 e encontra-se disponível na página eletrónica do Município em www.cm-pacosdeferreira.pt.

e) Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º, do artigo 158.º e do artigo 164.º do CPA, o referido despacho de 25 de outubro de 2017 entra em vigor após a sua publicação no DRE, considerando-se, contudo, ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores no âmbito das matérias cujas competências lhes foram delegadas e subdelegadas.

31 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

311102575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 61/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Ligações para este documento

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