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Aviso 2108/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo incerto, para sete postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior e dois postos de trabalho na carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 2108/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo incerto, para sete postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior e dois postos de trabalho na carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por propostas do Presidente da Câmara Municipal, aprovadas pela câmara municipal, nas suas reuniões ordinárias de 15 e 29 de janeiro de 2018, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de quatro procedimentos concursais para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior/engenheiro civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência A; 2 postos de trabalho no âmbito da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional-carreira não revista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência B; 4 postos de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior/psicólogo clínico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, o qual cessará, de acordo com a candidatura aprovada a fundos comunitários, no termo do ano letivo 2019/2020, ou noutra data que possa vir a ser considerada, no âmbito da referida candidatura, cuja data precisa será definida posteriormente pelo Ministério da Educação - Referência C; 1 posto de trabalho no âmbito da carreira/categoria de técnico superior/Educador social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto Referência D, com o mesmo enquadramento legal do procedimento anterior.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Caracterização genérica: Os postos de trabalho objeto do presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional das respetivas carreiras.

1.2 - Caracterização específica:

Referência A: Assegurar funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano plurianual de investimentos; assegurar a preparação de programas de concurso e caderno de encargos, estudos e projetos de obras e infraestruturas; Integrar o júri de concursos; garantir a devida Instrução dos processos de obras; acompanhar e fiscalizar a realização de obras municipais por administração direta, por empreitada ou concessão; informar pedidos de revisão de preços e ou pagamento de trabalhos a mais; controlar os custos e os prazos de execução das obras, para além de executar quaisquer outras funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

Referência B: Controlar o cumprimento, por parte dos munícipes, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e posturas e regulamentos municipais; zelar pela conservação do património municipal, participando as anomalias verificadas; assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações nos domínios dos loteamentos e construções; Elaborar autos de embargo relacionados com obras clandestinas ou desconformes com a respetiva licença ou autorização; assegurar a fiscalização dos trabalhos realizados na via pública, bem como a fiscalização de outros trabalhos, sempre que superiormente solicitado; informar os processos que lhe são distribuídos; verificar e controlar as autorizações e licenças para execução dos trabalhos e vistoriar prédios e informar sobre o seu estado de conservação;

Referência C: Realizar sessões de mentoria a alunos sinalizados; realizar encontros fallow-up; integrar e promover o Programa de Parentalidade Positiva; integrar e promover o Programa da Academia de Inteligência Emocional; no âmbito do Programa de Coaching para o empreendedorismo, colaborar na preparação e implementação de um concurso anual de empreendedorismo criativo; participar nos processos de avaliação e monitorização multidisciplinar das várias atividades dos programas;

Referência D: Desenvolver um conjunto de atividades a integrar no Programa de Bootcamps de Criatividade e Inovação; no âmbito do Programa Espaço Municipal de Inovação e do Laboratório Móvel de Inovação e Aprendizagem CTEM, planear e definir uma estratégia de operacionalização para a dinamização anual das atividades educativas, acompanhar as atividades, alunos e professores, de forma a impulsionar a diferenciação e a inovação pedagógicas; participar nos processos de avaliação e monitorização multidisciplinar das várias atividades.

2 - Foi efetuada a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e não existem reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais para ocupação dos postos de trabalho na carreira de técnico superior é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euro) 1201,48, sendo esta a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, por força da alínea b) do n.º 1 do supra referido artigo 42.º Por força da alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo 42.º, a remuneração do fiscal municipal, 2.ª classe, máxima a propor será de 683,13(euro).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.2 - Devem reunir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Habilitações literárias:

Os candidatos dos procedimentos A, C e D deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, em engenharia civil, psicologia clínica e educação social, respetivamente, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

Os candidatos do procedimento B deverão ser possuidores do 12.º ano de escolaridade

5.3.1 - Certificações específicas:

Nos Procedimentos A (engenharia civil) e C (psicologia clínica) é exigida cópia da cédula profissional, comprovativa da inscrição nas respetivas Ordens Profissionais, ou declaração emitida pelas mesmas entidades.

Assiste ao júri a faculdade de conferir a validade das inscrições, ou de solicitar aos candidatos que apresentem novo documento comprovativo das mesmas, sempre que existirem dúvidas quanto à validade dos documentos entregues.

No Procedimento B, é exigido curso específico de Fiscal Municipal, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, pelo que deverá ser entregue a respetiva cópia comprovativa.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento, no âmbito dos procedimentos A e B, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, para os procedimentos A e B, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.

Nos procedimentos C e D, será adotado o método de seleção previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.

7.2 - As Provas serão, para as referências A e B, teóricas de conhecimentos e versão sobre as seguintes matérias:

Referência A:

Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (CCP - Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro (Revisão de preços);

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho (Projetos);

Lei 40/2015, de 1 de junho (Direção e fiscalização de obras);

Lei 41/2015, de 3 de junho (Alvarás);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Parte III - Do Procedimento Administrativo - artigos 53.º a 134.º;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artigos 122.º a 143.º (Capítulo V - Tempos de não Trabalho);

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na redação que lhe foi dada pela Lei 12/2012, de 25 de junho.

Referência B:

RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2011;

Regulamento de Obras e trabalhos no espaço público relativos à construção, instalação, usos e conservação de infraestruturas no município de Benavente - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 - publicado a 11 de julho de 2007;

Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos Abandonados e de Gestão dos Veículos em Fim de Vida (regulamento 77/2009), - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 - publicado a 11 de fevereiro de 2009;

Lei Geral do ruído, DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado Declaração retificação n.º 18/2007, de 14 de março e alterado pelo DL n.º 278/2007, de 1 de agosto;

Regulamento de Ocupação do Espaço Público - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 - publicado a 11 de julho de 2007;

Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Benavente - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015;

Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Parte III - Do Procedimento Administrativo - artigos 53.º a 134.º;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro. Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

7.3 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

7.6 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, a motivação, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.

7.7 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.8 - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:

Procedimentos A e B:

CF = (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) + EPS x 0,30

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PS = Entrevista Profissional de seleção;

Procedimento C e D:

CF= (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de seleção.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou na Subunidade Orgânica Administrativa de Samora Correia, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Paços do Município, 2130-038, Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas.

9.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias e das certificações específicas exigidas para os procedimentos A,B e C, a que se referem os pontos 5.3. e 5.3.1. do presente aviso;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.

A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "Referências", constantes do presente Aviso;

f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5 do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri:

Procedimento A:

Presidente: Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia, e Maria Manuel Couto da Silva, técnica superior/engenheira civil.

Vogais suplentes: José Hugo Monteiro Rosa Freitas, técnica superior/engenheiro civil, e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos.

Procedimento B:

Presidente: Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efetivos: João Pedro Sá Serra Leitão, chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento, e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos.

Vogais suplentes: Ricardo Jorge Poupas Martinho, fiscal municipal e Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia.

Procedimentos C e D:

Presidente: Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia, e Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal da Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude.

Vogais suplentes: Susy Cristina Santos Graça e Ana Luísa Quintino Martins, ambas técnicas superiores/psicólogas.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

30 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

311102712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Lei 12/2012 - Assembleia da República

    Revoga o Código Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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