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Aviso 1131/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1131/2018

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência das deliberações tomadas pela Câmara Municipal em 08/09/2017 e 10/11/2017, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência 1 - Um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - licenciado em engenharia civil;

Referência 2 - Um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - licenciado em engenharia florestal ou em outra área que se revele adequada ao posto de trabalho, para exercício de funções no Gabinete Técnico Florestal.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento neste Município, para satisfação das presentes necessidades de recrutamento.

No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), que satisfaça as necessidades do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Castanheira de Pera.

5 - Conteúdo Funcional - Desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, tendo em conta o constante da Organização dos Serviços do Município publicada no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2013 - Despacho 672/2013 e conforme atribuições definidas para o Município pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

6 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º e n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, disposição legal mantida em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única, nível 15.

7 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

7.1 - A abertura dos procedimentos concursais em causa efetua-se nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, através de procedimentos únicos, aos quais poderão concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo da prioridade que deverá ser dada a eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado, conforme consta da deliberação tomada pela Câmara Municipal em 10/11/2017;

7.2 - Reunir até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.3 - Nível habilitacional:

Referência 1 - licenciatura em engenharia civil;

Referência 2 - licenciatura em engenharia florestal ou em outra área que se revele adequada ao posto de trabalho.

7.4 - Condições Específicas:

Referência 1 - Possuir inscrição enquanto membro efetivo em Ordem Profissional.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/PT/autarquia-recursos-humanos, sendo entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.3 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

8.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação da duração e período da frequência, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratórios em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou e desde quando e/ou em que período, bem como as últimas 3 menções de avaliação de desempenho. Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, deve entregar declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

e) Comprovativo da inscrição em ordem profissional, no caso do procedimento destinado ao recrutamento de um técnico superior licenciado em engenharia civil (Referência 1);

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Castanheira de Pera, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica;

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção.

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, sejam adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes candidatos, podem afastar, por escrito, a realização destes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos indicados no ponto 10.1.

10.3 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes aos postos de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos é de realização individual, efetuada em suporte de papel, assume a forma escrita, revestirá natureza teórica e terá a duração de duas horas. Conterá questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada, incidindo sobre matérias constantes dos seguintes diplomas legais:

Referência 1:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, estabelecidos na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de junho na sua atual redação;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela lei 98/97 de 26 de agosto, na sua atual redação;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.

Referência 2:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, estabelecidos na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de junho na sua atual redação;

Lei de Bases da Política de Ambiente - Lei 19/2014, de 14 de abril;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de janeiro, Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei 83/2014, de 23 de maio;

Lei de Bases de Proteção Civil - Lei 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Retificação n.º 46/2006, de 07 de agosto, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 80/2015, de 03 de agosto;

Proteção Civil Municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;

Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, regulamentado pela Portaria 204/2014, de 08 de outubro.

A prova de conhecimentos é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma das valorações a atribuir às respostas às questões colocadas.

10.4 - Avaliação psicológica - Este método visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será realizado nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - Avaliação curricular - A avaliação curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos postos de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.7 - Entrevista de avaliação de competências - Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será realizado nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.8 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo a valoração final (VF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção constantes do ponto 10.1:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção constantes do ponto 10.2:

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

10.9 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

13 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Acesso às atas - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

16 - Exclusão de candidatos - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Composição do júri - O júri terá a seguinte composição, sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades habilitadas para realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam (avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências):

Presidente - Bernardina Pais de Macedo, chefe de divisão;

Vogais efetivos - Rui Manuel de Almeida e Silva e Paula Maria Teixeira dos Santos, técnicos superiores, sendo que o primeiro substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes - João Pedro Farinha Pegado e Carla Inês Tavares Correia, técnicos superiores.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.

311055928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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