1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Fernando d'Orey de Brito e Cunha Figueirinhas as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho 10164/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, de 23 de novembro de 2017 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
a) Conceder passaporte diplomático, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho 10164/2017;
b) Autorizar pedidos de licença e de gozo de férias do pessoal diplomático, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro;
c) Autorizar os planos de deslocações em serviço, em território nacional ou estrangeiro, submetidos anualmente pelos serviços do MNE, internos e externos, bem como outras deslocações que se revistam de caráter extraordinário, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho 10164/2017 e nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro;
d) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1), alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro;
e) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros colocados nos serviços internos, exceto o pessoal diplomático, em coordenação com o Departamento Geral de Administração e ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1), alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro;
f) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, que não possam ser homologados por outros titulares de cargos dirigentes;
g) Contratualizar objetivos e competências e apresentar propostas de avaliação do pessoal diplomático da Secretaria-Geral e da Comissão Nacional da Unesco, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário e do pessoal diplomático colocado nos serviços periféricos externos, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário, no caso de inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática, ao abrigo do disposto na alíneas a), b) e c), do n.º 1 e 2, do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
h) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular, ao abrigo do disposto no n.º 10, do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da delegação de competências conferida na alínea i.) do ponto 1.3 do Despacho 10164/2017, de 23 de novembro;
i) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida, os poderes que me foram conferidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho de Delegação de Competências n.º 10164/2017, e os que a lei me confere para:
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com a redação conferida pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de novembro, n.º 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho, n.º 97/2011, de 20 de setembro, e n.º 54/2015, de 16 de abril, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes;
b) Autorizar o processamento das despesas com deslocações e estadas e o correspondente abono das ajudas de custo, nas deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, previamente autorizadas no âmbito dos planos anuais submetidos pelos serviços do MNE, internos e externos;
c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
f) Autorizar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a despesas inerentes à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo;
g) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro;
h) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
i) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos;
j) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária;
k) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei 66/2013, de 27 de agosto e atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do referido Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
l) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice-versa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique;
m) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
n) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
o) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho;
p) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento Geral de Administração, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Instituto Diplomático (IDI), Embaixador José de Freitas Ferraz, as competências necessárias para:
Contratualizar objetivos e competências e apresentar a proposta de avaliação do pessoal diplomático afeto ao IDI.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe do Protocolo, Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Clara Nunes Pinto Capelo Ramos Nunes dos Santos, as competências necessárias para:
Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Protocolo de Estado, desde que não tenham sido avaliados por esta titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos, Conselheira de Embaixada, Susana Oliveira de Sousa Diogo Vaz Patto, as competências necessárias para:
Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento de Assuntos Jurídicos, que não tenham sido avaliados por esta titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
6 - O presente despacho produz efeitos a 2 de outubro de 2017, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que foram entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados.
3 de janeiro de 2018. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
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