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Portaria 720/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA) a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados no âmbito das medidas de apoio à exibição em festivais e circuitos alternativos.

Texto do documento

Portaria 720/2014

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA) prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-lei 124/2013, de 30 de agosto, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro.

Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos no referido decreto-lei;

Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos daquele Decreto-Lei bem como dos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei;

Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano 2014 e a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;

Considerando que neste enquadramento foi publicada a Portaria nº229/2014, em 25 de março de 2014, com produção de efeitos a partir de 14 de março, que autorizou o ICA a proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2014 e 2015, no âmbito das medidas de apoio à exibição em festivais e circuitos alternativos, com um valor total de (euro) 900.000;

Considerando que se verificou a necessidade de proceder à alteração do valor daqueles encargos, resultante de um acréscimo ao montante total dos apoios do ICA a atribuir nesse âmbito;

Torna-se, assim, necessário proceder-se à correção da repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros naquele âmbito nos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017 com um valor total de (euro) 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros).

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

1 - Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados no âmbito das medidas de apoio à exibição em festivais e circuitos alternativos, que integra o subprograma de apoio à realização de festivais de cinema em território nacional e o subprograma de apoio à exibição em circuitos alternativos, previstos no artigo 6º do Decreto-lei 124/2012, de 30 de agosto, no montante global (euro)2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros).

2 - Nos termos do número anterior, fica o ICA autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos:

Em 2014 - (euro)720.000,00;

Em 2015 - (euro)900.000,00;

Em 2016 - (euro)820.000,00;

Em 2017 - (euro)160.000,00.

Artigo 2.º

Encargos para o ano de 2014

Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.

Artigo 3.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria nº229/2014, de 25 de março.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 14 de março de 2014.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208057032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 124/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 124/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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