Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA) prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-lei 124/2013, de 30 de agosto, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro.
Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos no referido decreto-lei;
Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos daquele Decreto-Lei bem como dos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei;
Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano 2014 e a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;
Considerando que neste enquadramento foi publicada a Portaria nº229/2014, em 25 de março de 2014, com produção de efeitos a partir de 14 de março, que autorizou o ICA a proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2014 e 2015, no âmbito das medidas de apoio à exibição em festivais e circuitos alternativos, com um valor total de (euro) 900.000;
Considerando que se verificou a necessidade de proceder à alteração do valor daqueles encargos, resultante de um acréscimo ao montante total dos apoios do ICA a atribuir nesse âmbito;
Torna-se, assim, necessário proceder-se à correção da repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros naquele âmbito nos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017 com um valor total de (euro) 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros).
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados no âmbito das medidas de apoio à exibição em festivais e circuitos alternativos, que integra o subprograma de apoio à realização de festivais de cinema em território nacional e o subprograma de apoio à exibição em circuitos alternativos, previstos no artigo 6º do Decreto-lei 124/2012, de 30 de agosto, no montante global (euro)2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros).
2 - Nos termos do número anterior, fica o ICA autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2014 - (euro)720.000,00;
Em 2015 - (euro)900.000,00;
Em 2016 - (euro)820.000,00;
Em 2017 - (euro)160.000,00.
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2014
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.
Artigo 3.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria nº229/2014, de 25 de março.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 14 de março de 2014.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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